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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Scudetto Soluções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101557502 a sociedade Scudetto Soluções & Serviços, Limitada, representada neste acto pelo senhor Lucky Ernest Elias Ngomache, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101142258C, emitido aos 2 de Dezembro de 2020 e válido até 2 de Dezembro de 2025, pela República de Moçambique, residente no bairro da Liberdade, n.° 162, quarteirão 9, município da Matola, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Scudetto Soluções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1874, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
- Texto do artigo, página 53: território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: ............................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 53: a) Selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 53: b) Empresa de trabalhos temporários e fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 53: c) Serviços de consultoria, venda e importação de material de escritório e hospitalar;
- Número ou marcador, página 53: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos;
- Número ou marcador, página 53: e) Comércio de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 53: f) Comercialização de equipamentos de proteção individual;
- Número ou marcador, página 53: g) Serviço de limpezas gerais;
- Número ou marcador, página 53: h) Recolha e transporte de lixo comum e hospitalar;
- Número ou marcador, página 53: i) Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 53: j) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a (65%), pertencente ao sócio Michel Valter José;
- Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a (35%), pertencente ao sócio Lucky Ernest Elias Ngomache.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 53: ...................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e direcção-geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Lucky Ernest Elias Ngomache, que foi nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A direcção-geral da sociedade, o sócio Michel Valter José, que foi nomeado que foi nomeado director-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 54: Três) O administrador, o sócio Lucky Ernest Elias Ngomache, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do director-geral especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios Michel Valter José (o directorgeral), e Lucky Ernest Elias Ngomache (o administrador).
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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