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Texto do artigo · p. 53 Scudetto Soluções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101557502 a sociedade Scudetto Soluções & Serviços, Limitada, representada neste acto pelo senhor Lucky Ernest Elias Ngomache, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101142258C, emitido aos 2 de Dezembro de 2020 e válido até 2 de Dezembro de 2025, pela República de Moçambique, residente no bairro da Liberdade, n.° 162, quarteirão 9, município da Matola, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Scudetto Soluções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1874, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 53 território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 ............................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 53 a) Selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 53 b) Empresa de trabalhos temporários e fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 53 c) Serviços de consultoria, venda e importação de material de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 53 d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos;
Número ou marcador · p. 53 e) Comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 53 f) Comercialização de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 53 g) Serviço de limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 53 h) Recolha e transporte de lixo comum e hospitalar;
Número ou marcador · p. 53 i) Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 53 j) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a (65%), pertencente ao sócio Michel Valter José;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a (35%), pertencente ao sócio Lucky Ernest Elias Ngomache.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 53 ...................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e direcção-geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Lucky Ernest Elias Ngomache, que foi nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A direcção-geral da sociedade, o sócio Michel Valter José, que foi nomeado que foi nomeado director-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Três) O administrador, o sócio Lucky Ernest Elias Ngomache, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do director-geral especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios Michel Valter José (o directorgeral), e Lucky Ernest Elias Ngomache (o administrador).
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Scudetto Soluções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101557502 a sociedade Scudetto Soluções & Serviços, Limitada, representada neste acto pelo senhor Lucky Ernest Elias Ngomache, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101142258C, emitido aos 2 de Dezembro de 2020 e válido até 2 de Dezembro de 2025, pela República de Moçambique, residente no bairro da Liberdade, n.° 162, quarteirão 9, município da Matola, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Scudetto Soluções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1874, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  6. Texto do artigo, página 53: território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 53: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 53: a) Selecção e colocação de pessoal;
  12. Número ou marcador, página 53: b) Empresa de trabalhos temporários e fornecimento de recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 53: c) Serviços de consultoria, venda e importação de material de escritório e hospitalar;
  14. Número ou marcador, página 53: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 53: e) Comércio de eletrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 53: f) Comercialização de equipamentos de proteção individual;
  17. Número ou marcador, página 53: g) Serviço de limpezas gerais;
  18. Número ou marcador, página 53: h) Recolha e transporte de lixo comum e hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 53: i) Fornecimento de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 53: j) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a duas quotas divididas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a (65%), pertencente ao sócio Michel Valter José;
  25. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a (35%), pertencente ao sócio Lucky Ernest Elias Ngomache.
  26. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Texto do artigo, página 53: ...................................................................
  28. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 53: (Administração e direcção-geral)
  30. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Lucky Ernest Elias Ngomache, que foi nomeado administrador com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 53: Dois) A direcção-geral da sociedade, o sócio Michel Valter José, que foi nomeado que foi nomeado director-geral com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 54: Três) O administrador, o sócio Lucky Ernest Elias Ngomache, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do director-geral especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 54: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios Michel Valter José (o directorgeral), e Lucky Ernest Elias Ngomache (o administrador).
  35. Texto do artigo, página 54: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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