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Texto do artigo · p. 54 Sonnic Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550753, uma entidade denominada Sonnic Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 54 Sónia de Sousa Romão Muxanga, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992417C, emitido aos 12 de Dezembro de 2019, natural de Cahora-Bassa, casada com Paulo Muxanga, em regime de separação de bens, residente no Distrito Municipal Ka-Mpfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 130-8E, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 54 Nicolau Dinis Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404095S, emitido aos 17 de Outubro de 2019, natural de Maputo, casado com Antoinette Wacilifa Yannick Omar, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no distrito Municipal Ka-Mubucuana, bairro Magoanine-C, quarteirão 15, casa n.º 51, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Sonnic Travel, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Ka-Mpfumo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 635, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria em turismo, agenciamento de viagens e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade pode exercer as operações que se associem directa ou indirectamente com
Texto do artigo · p. 54 o objecto acima mencionado ou que sejam de natureza tal que favoreçam e facilitem o desenvolvimento do objecto social o do crescimento comercial e operativo da empresa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de, 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia de Sousa Romão Muxanga;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Dinis Tembe.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 54 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou demais sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para o efeito do disposto no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência, na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 54 Seis) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 54 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 54 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 54 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 54 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social;
Número ou marcador · p. 54 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 55 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 55 Constituem órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 55 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Competências)
Texto do artigo · p. 55 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 55 a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 55 b) A aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e demostração de resultados;
Número ou marcador · p. 55 c) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 55 d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 55 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 55 f) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 55 g) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 55 h) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 55 Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 55 Três) São tomadas por maioria de (oitenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) Até à realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade é exercida pelos sócios Sónia de Sousa Romão Muxanga e Nicolau Dinis Tembe, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 55 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 55 a) Pela assinatura conjunta de um dos administradores e de pelo menos um gerente, nas condições e limites dos poderes que lhe forem delegados;
Número ou marcador · p. 55 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos; c)Nos actos de mero expediente ou gestão diária, pela assinatura do directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Eleição dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 55 O presidente, o secretário da mesa da assembleia geral e os administradores são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo estes ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Remuneração dos administradores)
Número ou marcador · p. 55 Um) A remuneração dos administradores é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nele representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 55 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Sonnic Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550753, uma entidade denominada Sonnic Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato social entre:
  4. Texto do artigo, página 54: Sónia de Sousa Romão Muxanga, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992417C, emitido aos 12 de Dezembro de 2019, natural de Cahora-Bassa, casada com Paulo Muxanga, em regime de separação de bens, residente no Distrito Municipal Ka-Mpfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 130-8E, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 54: Nicolau Dinis Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404095S, emitido aos 17 de Outubro de 2019, natural de Maputo, casado com Antoinette Wacilifa Yannick Omar, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no distrito Municipal Ka-Mubucuana, bairro Magoanine-C, quarteirão 15, casa n.º 51, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Sonnic Travel, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 54: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Ka-Mpfumo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 635, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 54: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  16. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria em turismo, agenciamento de viagens e prestação de serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode exercer as operações que se associem directa ou indirectamente com
  20. Texto do artigo, página 54: o objecto acima mencionado ou que sejam de natureza tal que favoreçam e facilitem o desenvolvimento do objecto social o do crescimento comercial e operativo da empresa.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de, 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia de Sousa Romão Muxanga;
  25. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Dinis Tembe.
  26. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 54: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 54: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 54: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou demais sócios.
  36. Número ou marcador, página 54: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  37. Número ou marcador, página 54: Três) Para o efeito do disposto no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  38. Número ou marcador, página 54: Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência, na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  39. Número ou marcador, página 54: Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  40. Número ou marcador, página 54: Seis) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 54: a) Por acordo com o respectivo titular;
  45. Número ou marcador, página 54: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 54: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  47. Número ou marcador, página 54: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social;
  48. Número ou marcador, página 54: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  49. Número ou marcador, página 55: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 55: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  51. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  52. Número ou marcador, página 55: Quatro) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
  53. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 55: (Órgãos)
  55. Texto do artigo, página 55: Constituem órgãos da sociedade os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 55: a) Assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 55: b) Administração.
  58. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 55: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  61. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  63. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  64. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 55: (Competências)
  66. Texto do artigo, página 55: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  67. Número ou marcador, página 55: a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
  68. Número ou marcador, página 55: b) A aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e demostração de resultados;
  69. Número ou marcador, página 55: c) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  70. Número ou marcador, página 55: d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  71. Número ou marcador, página 55: e) Alteração do contrato de sociedade;
  72. Número ou marcador, página 55: f) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
  73. Número ou marcador, página 55: g) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  74. Número ou marcador, página 55: h) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
  75. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 55: (Quórum, representação e deliberações)
  77. Número ou marcador, página 55: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
  78. Número ou marcador, página 55: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 55: Três) São tomadas por maioria de (oitenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
  80. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 55: Um) Até à realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade é exercida pelos sócios Sónia de Sousa Romão Muxanga e Nicolau Dinis Tembe, que ficarão dispensados de prestar caução.
  83. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  84. Número ou marcador, página 55: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigar a sociedade)
  87. Texto do artigo, página 55: A sociedade fica obrigada:
  88. Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura conjunta de um dos administradores e de pelo menos um gerente, nas condições e limites dos poderes que lhe forem delegados;
  89. Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos; c)Nos actos de mero expediente ou gestão diária, pela assinatura do directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  90. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 55: (Eleição dos corpos sociais)
  92. Texto do artigo, página 55: O presidente, o secretário da mesa da assembleia geral e os administradores são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo estes ser ou não sócios.
  93. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 55: (Remuneração dos administradores)
  95. Número ou marcador, página 55: Um) A remuneração dos administradores é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
  96. Número ou marcador, página 55: Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nele representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
  97. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 55: (Exercício, contas e resultados)
  99. Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  100. Texto do artigo, página 55: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  104. Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  105. Texto do artigo, página 55: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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