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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Supermercado Embondeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de oito de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101385868, a sociedade Supermercado Embondeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Firma)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a firma de Supermercado Embondeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede social)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Venda a retalho e a grosso de produtos da primeira necessidade, bebidas alcoólicas, refrigerante e produtos da pastelaria;
- Número ou marcador, página 56: b) Venda de produtos de beleza, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 56: c) Importação.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Edson Mesquita Xavier da Barca, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na
- Texto do artigo, página 56: cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706868I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 9 de Fevereiro de 2018, com NUIT 108666838.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Edson Mesquita Xavier da Barca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 56: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 56: vador, Iúri Ivan Ismael Taib.
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