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- Texto do artigo, página 56: Zhizha, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101550672, a entidade legal supra, constituída por Rita Fonseca Lopes da Silva, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Josina Machel, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105419507Q, emitido a onze de Novembro de dois mil e vinte e Inês Isabel Vieira Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT000040371, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte,
- Texto do artigo, página 56: que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Zhizha, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 56: a)Produção e comercialização de gelados artesanais;
- Número ou marcador, página 56: b) Consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes as sócias:
- Número ou marcador, página 56: a) Rita Fonseca Lopes da Silva, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 56: b) Inês Isabel Vieira Fernandes, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 57: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre
- Texto do artigo, página 57: que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 57: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Inhambane, seis de Junho de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 57: e um. — A Conservadora, Ilegível.
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