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Texto do artigo · p. 56 Zhizha, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101550672, a entidade legal supra, constituída por Rita Fonseca Lopes da Silva, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Josina Machel, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105419507Q, emitido a onze de Novembro de dois mil e vinte e Inês Isabel Vieira Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT000040371, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 56 que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Zhizha, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 56 a)Produção e comercialização de gelados artesanais;
Número ou marcador · p. 56 b) Consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes as sócias:
Número ou marcador · p. 56 a) Rita Fonseca Lopes da Silva, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) Inês Isabel Vieira Fernandes, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 57 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre
Texto do artigo · p. 57 que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Inhambane, seis de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 57 e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Zhizha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101550672, a entidade legal supra, constituída por Rita Fonseca Lopes da Silva, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Josina Machel, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105419507Q, emitido a onze de Novembro de dois mil e vinte e Inês Isabel Vieira Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT000040371, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte,
  3. Texto do artigo, página 56: que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Zhizha, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 56: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 56: a)Produção e comercialização de gelados artesanais;
  14. Número ou marcador, página 56: b) Consultoria e gestão de negócios.
  15. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes as sócias:
  19. Número ou marcador, página 56: a) Rita Fonseca Lopes da Silva, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 56: b) Inês Isabel Vieira Fernandes, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 56: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  22. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 56: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 56: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  25. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 57: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias.
  30. Número ou marcador, página 57: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre
  31. Texto do artigo, página 57: que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
  32. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  38. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Inhambane, seis de Junho de dois mil e vinte
  42. Texto do artigo, página 57: e um. — A Conservadora, Ilegível.
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