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Texto do artigo · p. 8 Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sua sede social, em assembleia geral extraordinária da sociedade Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101383571, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à transformação, cessão de quotas e alteração do pacto social, alterando por conseguinte o pacto social dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cleaning Star, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, rua 144, quarteirão 3, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em residências e empresas (escritórios, armazéns e outro tipo de instalações), incluindo venda de produtos de higiene, limpeza e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de fumigação, pulverização e desinfecção contínua;
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de mão-de-obra em diversas áreas de actividade, tais como: recepção e protocolo;
Número ou marcador · p. 8 d) Formação de pessoal e recrutamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 8 f) Fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 8 g) Jardinagem e limpeza de fossas;
Número ou marcador · p. 8 h) Decoração institucional;
Número ou marcador · p. 8 i) Fornecimento e montagem de sinais de segurança e serviços de estafeta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertecente à senhora Eva da Glória Luciano Chilane; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertecente ao senhor Michael Longley Pontes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia maioritária Eva da Glória Luciano Chilane, e é desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade da gerente)
Texto do artigo · p. 8 A gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sua sede social, em assembleia geral extraordinária da sociedade Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101383571, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à transformação, cessão de quotas e alteração do pacto social, alterando por conseguinte o pacto social dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cleaning Star, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, rua 144, quarteirão 3, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em residências e empresas (escritórios, armazéns e outro tipo de instalações), incluindo venda de produtos de higiene, limpeza e farmacêuticos;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de fumigação, pulverização e desinfecção contínua;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de mão-de-obra em diversas áreas de actividade, tais como: recepção e protocolo;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Formação de pessoal e recrutamento;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Manutenção de ar condicionados;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento de água;
  15. Número ou marcador, página 8: g) Jardinagem e limpeza de fossas;
  16. Número ou marcador, página 8: h) Decoração institucional;
  17. Número ou marcador, página 8: i) Fornecimento e montagem de sinais de segurança e serviços de estafeta.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas pela seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertecente à senhora Eva da Glória Luciano Chilane; e
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertecente ao senhor Michael Longley Pontes.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia maioritária Eva da Glória Luciano Chilane, e é desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade da gerente)
  30. Texto do artigo, página 8: A gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2022. — O Técnico,
  38. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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