III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 117
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇ
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de representação do Estado: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AFINGAC - Construções & Consultoria, Limitada. A.G.C. Moçambique, Limitada. Artbambu Ukusuka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Auto Denys, Limitada. Auto Kotirriwa Lhaisseka – Sociedade Unipessoal, Limitada. CJ Schenk Moz, Limitada. Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agro-Pecuária Maendeleo Kulima, Limitada. Cooperativa Agro-Pecuária Sitaque Chari, Limitada. Cooperativa Mineira Lunga Ouro, Limitada. CR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dietsmann Moçambique, Limitada. Ecos, Limitada. FL Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guxeta Comércio e Serviços Agostinho e Filhos, Limitada. J.M.E.A.-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMC Stationery & Priting Solutions, Limitada. Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kalipesca Industrial, Limitada. LHY Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massele Holdings, Limitada. MBFL Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Media Club Moçambique, Limitada. ML Bazares, Limitada. Montepuez Hortiaves, Limitada. Moz Ferro Chrome PTV, Limitada (MFC). Mozak Comercial, Limitada. Muteko Engenharia e Consultoria, Limitada. Nkateco Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ovenha Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Projex Group, Limitada. Prosafe Moçambique, Limitada. Rob Oficina & Serviços, Limitada. Servicecreed, Limitada. Sonai Group, Limitada. T.S.M. – Telmo Santos Maia, Limitada. Vizon Moçambique, Limitada. Wimbi Multi Construções e Serviços, Limitada. Zat Indico, Limitada. Zia Gás, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 da base IX, da Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Thodi Coutinho Viola, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Kaiwan Coutinho Viola para passar a usar o nome completo de Kwaiwany da Ariana Coutinho Viola.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Secretário do Estado da Província de 19 de Maio de 2022, foi atribuído a favor de Transaly Pemba, Limitada o
Texto do artigo · p. 2 Certificado Mineiro n.º 10414CM, válido até 19 de Agosto de 2031, para pedreiras, areia de construção, no distrito de Mecufi, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 05´ 10,00´´ -13º 05´ 10,00´´ -13º 05´ 50,00´´ -13º 05´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 05´ 10,00´´ -13º 05´ 10,00´´ -13º 05´ 50,00´´ -13º 05´ 50,00´´40º 23´ 0,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 23´ 0,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 05´ 10,00´´ -13º 05´ 10,00´´ -13º 05´ 50,00´´ -13º 05´ 50,00´´40º 23´ 0,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Pemba, 19 de Maio de 2022. — O Director, Norte Luan.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AFINGAC – Construções & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709132, uma entidade denominada AFINGAC – Construções & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Albino Carlos, de 33 anos de idade, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, casado com Elizabete Alberto Manjate Carlos, em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100750141P, emitido em Maputo, a 16 de Março de 2021, residente no quarteirão 11, casa n.º 1338, bairro Machava 11, distrito municipal de Matola;
Texto do artigo · p. 2 Azarias Fiosso Ngale, de 46 anos de idade, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100948926J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2021, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 24, casa n.º 36, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AFINGAC - Construções & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2761, primeiro andar, porta n.º 3, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria e estudos hidrológicos e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 2 b) Estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 2 c) Projectos e fiscalização de obras hidráulicas e civis;
Número ou marcador · p. 2 d) Estudo de impacto e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 2 e) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 f) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 2 g) Instalação eléctrica, canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 2 h) Aluguer de equipamento diverso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar ou pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Azarias Fiosso Ngale, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 2 b) Albino Carlos, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, Albino Carlos como gerente 1 e Azarias Fiosso Ngale como gerente 2, sendo os dois como gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os gerentes têm pleno poder mandatário na sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, sendo a primeira do primeiro gerente Albino Carlos e a segunda de Azarias Fiosso Ngale, segundo gerente, especialmente indicado nos termos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Lucros e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 A.G.C. Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101250628, uma entidade denominada A.G.C. Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Francisco António da Costa Braz, natural de Moçambique, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador de Passaporte
Texto do artigo · p. 3 n.º M00282376, emitido pelos serviços sul-africana de emissão de passaportes, a 27 de Dezembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 3 Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira, Sofala, residente em Maputo cidade, bairro 25 de Junho B, quarteirão 4, casa n.º 141, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101183483F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta o nome de A.G.C. Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1247, cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social principal consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda;
Número ou marcador · p. 3 c) Recrutamento de mão-de-obra local e estrangeira, mão-de-obra especializada e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 d) Fornecimento de consumíveis diversos, guindaste, andaimes, geradores, parafusos e porcas,
Texto do artigo · p. 3 lubrificantes, medicamentos de primeiros socorros, fornecimentos de combustíveis e fumigação;
Número ou marcador · p. 3 e) Fornecimento e montagem de tubos de aço, ferro e plástico;
Número ou marcador · p. 3 f) Aluguer de todo o tipo de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 3 g) Transporte marítimo, aéreo e terrestre;
Número ou marcador · p. 3 h) Fornecimento de serviços de catering/ /refeições;
Número ou marcador · p. 3 i) Serviços e projectos de instalação mecânica, eléctrica, serrelharia;
Número ou marcador · p. 3 j) Montagem de placas de trabalho, tubagem e soldadura;
Número ou marcador · p. 3 k) Serviço geotécnico civil;
Número ou marcador · p. 3 l) Comércio a grosso e importação de diversos materiais de construção civil e outros;
Número ou marcador · p. 3 m) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 n) Agricultura, pesca, mari-cultura, agro-processamento, pecuária e venda de vegetais, frutas, gados, carnes, produtos frescos e outros, imobiliária, financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 3 o) Venda de combustíveis, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, podendo ainda exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Francisco António da Costa Braz, com 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondentes à sessenta e seis por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Tomás José Joaquim, com 17.000,00MT (dezessete mil meticais), correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar e as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota, poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para a deliberação de aumento de capital são necessários 70% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete aos sócios Francisco António da Costa Braz e Tomás José Joaquim exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Artbambu Ukusuka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Artbambu Ukusuka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Artbambu Ukusuka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Identificar, activar e desenvolver talentos artísticos e manuais dos jovens;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover um ecossistema de apoio para o desenvolvimento pessoal dos jovens;
Número ou marcador · p. 4 c) Implementar actividades que proporcionem aos jovens os conhecimentos, comportamentos e práticas que visam profissionalizar tais talentos dentro de um contexto moral e ético que se coadune com a construção de uma sociedade sã e sustentável;
Número ou marcador · p. 4 d) Encontrar formas e meios de substituir o uso de floresta nativa para as actividades artísticas que usam de forma intensiva a madeira;
Número ou marcador · p. 4 e) Gerar rendimentos que possam melhorar as condições de vida dos beneficiários e da empresa Ukusuka;
Número ou marcador · p. 4 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Mayara de Pereira Zucula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Mayara de Pereira Zucula, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 4 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 4 Vilankulo, 10 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Denys, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759709, uma entidade denominada Auto Denys, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 4 Dinis Fabião Ngumula, filho de Fabião José Ngumula e de Mahigo Lucas Nhauche, nascido a 16 de Setembro de 1983, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no distrito de Marracuene, no bairro Guava, casa n.º 385, quarteirão 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102360817N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2017, do sexo masculino;
Texto do artigo · p. 4 Ercília Baibene Nhambe Ngumula, filho de Baibene Nhambe e de Lúcia Vasco Uamba, nascida a 29 de Junho de 1984, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na
Texto do artigo · p. 5 cidade de Maputo, no distrito de Marracuene, no bairro Guava, casa n.º 385, quarteirão 7, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400287559B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Maio de 2021, do sexo feminino.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denomição social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Auto Denys, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 60, casa n.º 1291 e, por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o início a contar a da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por duas (2) quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Dinis Fabião Ngumula; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Ercília Baibene Nhambe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer actividade da mecânica geral, bate-chapa e pinturas:
Número ou marcador · p. 5 b) Electricidade auto;
Número ou marcador · p. 5 c) Serralharia; e
Número ou marcador · p. 5 d) Compra e venda de acessórios de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e sua representação são exercidas em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo senhor Dinis Fabião Ngumula.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela única assinatura do sócio gerente Dinis Fabião Ngumula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Kotirriwa Lhaisseka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748014, uma entidade denominada Auto Kotirriwa Lhaisseka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 5 Viriato Obed de Fernando Mussane, solteiro, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro Ferroviário, casa n.º 35, quarteirão 65, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101078470P, emitido a 15 de Agosto de 2017, em Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Auto Kotirriwa Lhaisseka – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por um tempo indeterminado e se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável e é abreviadamente designada por Auto Kotirriwa Lhaisseka, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços nas áreas de importação e comércio geral a retalho e a grosso de diversas peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de diagnóstico, electricidade e mecânica auto geral, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda e mudança de óleos, acessórios e reparação de todo o sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 5 d) Montagem de som, alarme e sistema de rasteiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Lavagem de todo o tipo de viaturas (car wash); e
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objetivo e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário, n.º 35, quarteirão 65, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo, no entanto, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao único sócio Viriato Mussane, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo este ser aumentando várias vezes que necessárias desde que decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Viriato Mussane, sendo este desde já sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência, bem como os gestores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto a gerência como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da gerência quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internecional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos
Texto do artigo · p. 6 é obrigatória a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Texto do artigo · p. 6 O exercício fiscal coincide com o ano civil. O balanço de resultados e o relatório de contas serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto omisso neste estatuto, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CJ Schenk Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101774708, uma entidade denominada CJ Schenk Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Cornelius Johannes Van Der Merwe Volschenk, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido a 31 de Julho de 1980, titular de Passaporte n.º AO4602213, válido até 2 de Março de 2025, emitido pelo Department of Home Affairs, na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 6 Johannes Petrus Roodt, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido a 23 de Abril de 1983, titular de passaporte n.º AO5649397, válido até 27 de Outubro de 2026, emitido pelo Department of Home Affairs, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de CJ Schenk Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, Praça Judite Tembe, n.º 278, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Compra, venda e aluguer de equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 6 c) Compra e venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação de material e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões
Texto do artigo · p. 6 de meticais, dividido pelos sócios em duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Van Der Merwe Volschenk; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outra com o valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Petrus Roodt.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 6 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos temos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 6 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 7 CAPĺTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, email, dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Decisão sobre distribuições de lucros;
Número ou marcador · p. 7 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenha, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representante excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 7 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 7 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 CAPĺTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto pelo mínimo de dois administradores, nomeados em assembleia geral sem qualquer limite máximo do seu mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores serão nomeados entre pessoas designadas pelos próprios sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração será exercida pelos sócios Cornelius Johannes Van Der Merwe Volschenk e Johannes Petrus Roodt.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limite de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Oito) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Do exercício, contas, resultados, dissolução, liquidação, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com a referência e trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As demostrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os documentos referidos ao n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Mortos, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sua sede social, em assembleia geral extraordinária da sociedade Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101383571, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à transformação, cessão de quotas e alteração do pacto social, alterando por conseguinte o pacto social dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cleaning Star, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, rua 144, quarteirão 3, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em residências e empresas (escritórios, armazéns e outro tipo de instalações), incluindo venda de produtos de higiene, limpeza e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de fumigação, pulverização e desinfecção contínua;
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de mão-de-obra em diversas áreas de actividade, tais como: recepção e protocolo;
Número ou marcador · p. 8 d) Formação de pessoal e recrutamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 8 f) Fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 8 g) Jardinagem e limpeza de fossas;
Número ou marcador · p. 8 h) Decoração institucional;
Número ou marcador · p. 8 i) Fornecimento e montagem de sinais de segurança e serviços de estafeta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertecente à senhora Eva da Glória Luciano Chilane; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertecente ao senhor Michael Longley Pontes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia maioritária Eva da Glória Luciano Chilane, e é desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade da gerente)
Texto do artigo · p. 8 A gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 117
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  5. Texto lido por imagem, página 1: A R
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇ
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de representação do Estado: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: AFINGAC - Construções & Consultoria, Limitada. A.G.C. Moçambique, Limitada. Artbambu Ukusuka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Auto Denys, Limitada. Auto Kotirriwa Lhaisseka – Sociedade Unipessoal, Limitada. CJ Schenk Moz, Limitada. Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agro-Pecuária Maendeleo Kulima, Limitada. Cooperativa Agro-Pecuária Sitaque Chari, Limitada. Cooperativa Mineira Lunga Ouro, Limitada. CR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dietsmann Moçambique, Limitada. Ecos, Limitada. FL Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guxeta Comércio e Serviços Agostinho e Filhos, Limitada. J.M.E.A.-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMC Stationery & Priting Solutions, Limitada. Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kalipesca Industrial, Limitada. LHY Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massele Holdings, Limitada. MBFL Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Media Club Moçambique, Limitada. ML Bazares, Limitada. Montepuez Hortiaves, Limitada. Moz Ferro Chrome PTV, Limitada (MFC). Mozak Comercial, Limitada. Muteko Engenharia e Consultoria, Limitada. Nkateco Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Ovenha Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Projex Group, Limitada. Prosafe Moçambique, Limitada. Rob Oficina & Serviços, Limitada. Servicecreed, Limitada. Sonai Group, Limitada. T.S.M. – Telmo Santos Maia, Limitada. Vizon Moçambique, Limitada. Wimbi Multi Construções e Serviços, Limitada. Zat Indico, Limitada. Zia Gás, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 da base IX, da Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Thodi Coutinho Viola, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Kaiwan Coutinho Viola para passar a usar o nome completo de Kwaiwany da Ariana Coutinho Viola.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Jumá Zamila.
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  28. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Secretário do Estado da Província de 19 de Maio de 2022, foi atribuído a favor de Transaly Pemba, Limitada o
  31. Texto do artigo, página 2: Certificado Mineiro n.º 10414CM, válido até 19 de Agosto de 2031, para pedreiras, areia de construção, no distrito de Mecufi, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 05´ 10,00´´ -13º 05´ 10,00´´ -13º 05´ 50,00´´ -13º 05´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 05´ 10,00´´ -13º 05´ 10,00´´ -13º 05´ 50,00´´ -13º 05´ 50,00´´40º 23´ 0,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 0,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 40º 23´ 0,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 05´ 10,00´´ -13º 05´ 10,00´´ -13º 05´ 50,00´´ -13º 05´ 50,00´´40º 23´ 0,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 0,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Pemba, 19 de Maio de 2022. — O Director, Norte Luan.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: AFINGAC – Construções & Consultoria, Limitada
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709132, uma entidade denominada AFINGAC – Construções & Consultoria, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  39. Texto do artigo, página 2: Albino Carlos, de 33 anos de idade, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, casado com Elizabete Alberto Manjate Carlos, em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100750141P, emitido em Maputo, a 16 de Março de 2021, residente no quarteirão 11, casa n.º 1338, bairro Machava 11, distrito municipal de Matola;
  40. Texto do artigo, página 2: Azarias Fiosso Ngale, de 46 anos de idade, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100948926J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2021, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 24, casa n.º 36, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AFINGAC - Construções & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2761, primeiro andar, porta n.º 3, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  46. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  49. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria e estudos hidrológicos e hidráulicos;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Projectos e fiscalização de obras hidráulicas e civis;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Estudo de impacto e gestão ambiental;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Promoção imobiliária;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Obras públicas e construção civil;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Instalação eléctrica, canalização e climatização;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Aluguer de equipamento diverso.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar ou pela assembleia geral da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Azarias Fiosso Ngale, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o correspondente a 50% do capital social; e
  65. Número ou marcador, página 2: b) Albino Carlos, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o correspondente a 50% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  67. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  68. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  70. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  75. Texto do artigo, página 2: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, Albino Carlos como gerente 1 e Azarias Fiosso Ngale como gerente 2, sendo os dois como gerentes com dispensa de caução.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes têm pleno poder mandatário na sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, o necessário poder de representação.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, sendo a primeira do primeiro gerente Albino Carlos e a segunda de Azarias Fiosso Ngale, segundo gerente, especialmente indicado nos termos da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  80. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade e omissões
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  85. Texto do artigo, página 3: (Lucros e dissolução da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  89. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  90. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  92. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 3: A.G.C. Moçambique, Limitada
  96. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101250628, uma entidade denominada A.G.C. Moçambique, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 3: Francisco António da Costa Braz, natural de Moçambique, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador de Passaporte
  98. Texto do artigo, página 3: n.º M00282376, emitido pelos serviços sul-africana de emissão de passaportes, a 27 de Dezembro de 2018; e
  99. Texto do artigo, página 3: Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira, Sofala, residente em Maputo cidade, bairro 25 de Junho B, quarteirão 4, casa n.º 141, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101183483F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Junho de 2016.
  100. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta o nome de A.G.C. Moçambique, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1247, cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social principal consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Recrutamento de mão-de-obra local e estrangeira, mão-de-obra especializada e recursos humanos;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento de consumíveis diversos, guindaste, andaimes, geradores, parafusos e porcas,
  117. Texto do artigo, página 3: lubrificantes, medicamentos de primeiros socorros, fornecimentos de combustíveis e fumigação;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Fornecimento e montagem de tubos de aço, ferro e plástico;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Aluguer de todo o tipo de transporte e logística;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Transporte marítimo, aéreo e terrestre;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Fornecimento de serviços de catering/ /refeições;
  122. Número ou marcador, página 3: i) Serviços e projectos de instalação mecânica, eléctrica, serrelharia;
  123. Número ou marcador, página 3: j) Montagem de placas de trabalho, tubagem e soldadura;
  124. Número ou marcador, página 3: k) Serviço geotécnico civil;
  125. Número ou marcador, página 3: l) Comércio a grosso e importação de diversos materiais de construção civil e outros;
  126. Número ou marcador, página 3: m) Comércio geral com importação e exportação;
  127. Número ou marcador, página 3: n) Agricultura, pesca, mari-cultura, agro-processamento, pecuária e venda de vegetais, frutas, gados, carnes, produtos frescos e outros, imobiliária, financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energias renováveis;
  128. Número ou marcador, página 3: o) Venda de combustíveis, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, podendo ainda exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Francisco António da Costa Braz, com 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondentes à sessenta e seis por cento do capital social; e
  136. Número ou marcador, página 3: b) Tomás José Joaquim, com 17.000,00MT (dezessete mil meticais), correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar e as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota, poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital e assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) Para a deliberação de aumento de capital são necessários 70% do capital social subscrito.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  144. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e disposições finais
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Compete aos sócios Francisco António da Costa Braz e Tomás José Joaquim exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  154. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Artbambu Ukusuka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Artbambu Ukusuka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Artbambu Ukusuka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: Duração
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Identificar, activar e desenvolver talentos artísticos e manuais dos jovens;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Promover um ecossistema de apoio para o desenvolvimento pessoal dos jovens;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Implementar actividades que proporcionem aos jovens os conhecimentos, comportamentos e práticas que visam profissionalizar tais talentos dentro de um contexto moral e ético que se coadune com a construção de uma sociedade sã e sustentável;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Encontrar formas e meios de substituir o uso de floresta nativa para as actividades artísticas que usam de forma intensiva a madeira;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Gerar rendimentos que possam melhorar as condições de vida dos beneficiários e da empresa Ukusuka;
  171. Número ou marcador, página 4: f) Importação e exportação.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 4: Capital social
  175. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Mayara de Pereira Zucula.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  178. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Mayara de Pereira Zucula, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  181. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado
  182. Texto do artigo, página 4: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  183. Texto do artigo, página 4: Vilankulo, 10 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 4: Auto Denys, Limitada
  185. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759709, uma entidade denominada Auto Denys, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  187. Texto do artigo, página 4: Dinis Fabião Ngumula, filho de Fabião José Ngumula e de Mahigo Lucas Nhauche, nascido a 16 de Setembro de 1983, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no distrito de Marracuene, no bairro Guava, casa n.º 385, quarteirão 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102360817N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2017, do sexo masculino;
  188. Texto do artigo, página 4: Ercília Baibene Nhambe Ngumula, filho de Baibene Nhambe e de Lúcia Vasco Uamba, nascida a 29 de Junho de 1984, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na
  189. Texto do artigo, página 5: cidade de Maputo, no distrito de Marracuene, no bairro Guava, casa n.º 385, quarteirão 7, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400287559B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Maio de 2021, do sexo feminino.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 5: (Denomição social)
  192. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Auto Denys, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 60, casa n.º 1291 e, por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o início a contar a da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por duas (2) quotas:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Dinis Fabião Ngumula; e
  201. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Ercília Baibene Nhambe.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  204. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Exercer actividade da mecânica geral, bate-chapa e pinturas:
  206. Número ou marcador, página 5: b) Electricidade auto;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Serralharia; e
  208. Número ou marcador, página 5: d) Compra e venda de acessórios de veículos automóveis.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e sua representação)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e sua representação são exercidas em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo senhor Dinis Fabião Ngumula.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela única assinatura do sócio gerente Dinis Fabião Ngumula.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: Auto Kotirriwa Lhaisseka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748014, uma entidade denominada Auto Kotirriwa Lhaisseka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  220. Texto do artigo, página 5: Viriato Obed de Fernando Mussane, solteiro, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro Ferroviário, casa n.º 35, quarteirão 65, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101078470P, emitido a 15 de Agosto de 2017, em Maputo cidade.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, objecto social e sede
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  224. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Auto Kotirriwa Lhaisseka – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por um tempo indeterminado e se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável e é abreviadamente designada por Auto Kotirriwa Lhaisseka, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de importação e comércio geral a retalho e a grosso de diversas peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de diagnóstico, electricidade e mecânica auto geral, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Venda e mudança de óleos, acessórios e reparação de todo o sistema de refrigeração;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Montagem de som, alarme e sistema de rasteiro;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Lavagem de todo o tipo de viaturas (car wash); e
  233. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objetivo e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  237. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário, n.º 35, quarteirão 65, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo, no entanto, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao único sócio Viriato Mussane, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo este ser aumentando várias vezes que necessárias desde que decidido pelo sócio único.
  242. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Viriato Mussane, sendo este desde já sócio gerente.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência, bem como os gestores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto a gerência como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da gerência quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internecional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  249. Número ou marcador, página 5: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos
  250. Texto do artigo, página 6: é obrigatória a assinatura do sócio único.
  251. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  254. Texto do artigo, página 6: O exercício fiscal coincide com o ano civil. O balanço de resultados e o relatório de contas serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
  257. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão de ambos os sócios.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicável)
  263. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto omisso neste estatuto, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 6: CJ Schenk Moz, Limitada
  266. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101774708, uma entidade denominada CJ Schenk Moz, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 6: Cornelius Johannes Van Der Merwe Volschenk, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido a 31 de Julho de 1980, titular de Passaporte n.º AO4602213, válido até 2 de Março de 2025, emitido pelo Department of Home Affairs, na África do Sul; e
  268. Texto do artigo, página 6: Johannes Petrus Roodt, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido a 23 de Abril de 1983, titular de passaporte n.º AO5649397, válido até 27 de Outubro de 2026, emitido pelo Department of Home Affairs, na África do Sul.
  269. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  270. Texto do artigo, página 6: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de CJ Schenk Moz, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, Praça Judite Tembe, n.º 278, primeiro andar.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Compra, venda e aluguer de equipamentos pesados;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de material de construção civil;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação de material e equipamento objecto da sua actividade.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  288. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas e amortização de quotas
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões
  292. Texto do artigo, página 6: de meticais, dividido pelos sócios em duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Van Der Merwe Volschenk; e
  294. Número ou marcador, página 6: b) Outra com o valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Petrus Roodt.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  296. Texto do artigo, página 6: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos temos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  311. Texto do artigo, página 7: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 7: (Convocação da reunião da assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, email, dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  316. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  317. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  320. Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  322. Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  323. Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  324. Número ou marcador, página 7: d) Alteração do contrato de sociedade;
  325. Número ou marcador, página 7: e) Decisão sobre distribuições de lucros;
  326. Número ou marcador, página 7: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 7: (Quórum e deliberação)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenha, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representante excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Aumento ou redução do capital social;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Cessão de quota;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer alterações dos estatutos da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 7: e) Nomeação e destituição de administradores.
  337. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  338. Texto do artigo, página 7: CAPĺTULO IV Da administração e representação
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto pelo mínimo de dois administradores, nomeados em assembleia geral sem qualquer limite máximo do seu mandato.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores serão nomeados entre pessoas designadas pelos próprios sócios em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) A administração será exercida pelos sócios Cornelius Johannes Van Der Merwe Volschenk e Johannes Petrus Roodt.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
  345. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  346. Número ou marcador, página 7: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limite de respectivo mandato.
  347. Número ou marcador, página 7: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  348. Número ou marcador, página 7: Oito) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  349. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  350. Texto do artigo, página 7: Do exercício, contas, resultados, dissolução, liquidação, herdeiros e casos omissos
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com a referência e trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) As demostrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  356. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos referidos ao n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: (Mortos, interdição e inabilitação)
  364. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 8: Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sua sede social, em assembleia geral extraordinária da sociedade Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101383571, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à transformação, cessão de quotas e alteração do pacto social, alterando por conseguinte o pacto social dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  373. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cleaning Star, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, rua 144, quarteirão 3, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  377. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em residências e empresas (escritórios, armazéns e outro tipo de instalações), incluindo venda de produtos de higiene, limpeza e farmacêuticos;
  378. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de fumigação, pulverização e desinfecção contínua;
  379. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de mão-de-obra em diversas áreas de actividade, tais como: recepção e protocolo;
  380. Número ou marcador, página 8: d) Formação de pessoal e recrutamento;
  381. Número ou marcador, página 8: e) Manutenção de ar condicionados;
  382. Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento de água;
  383. Número ou marcador, página 8: g) Jardinagem e limpeza de fossas;
  384. Número ou marcador, página 8: h) Decoração institucional;
  385. Número ou marcador, página 8: i) Fornecimento e montagem de sinais de segurança e serviços de estafeta.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas pela seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertecente à senhora Eva da Glória Luciano Chilane; e
  392. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertecente ao senhor Michael Longley Pontes.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  395. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia maioritária Eva da Glória Luciano Chilane, e é desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade da gerente)
  398. Texto do artigo, página 8: A gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
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