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Texto do artigo · p. 31 Sonai Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100950049, a sociedade Sonai Group, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Janeiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Sonai Group, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 c) Comunicação social (média);
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda de minérios;
Número ou marcador · p. 31 e) Compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 g) Compra e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 31 h) Consultoria na área de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 i) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 31 j) Ensino pré-escolar e profissional; l) Micro-crédito transportes de cargas,
Texto do artigo · p. 31 pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheir,o é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Nelson José Haje, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050105474410S, emitido a 20 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, com NUIT 109769347;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Helena Edi Jone, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050101942906I, emitido a 17 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, com NUIT 109223204.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Nelson José Haje, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 15 de Junho de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sonai Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100950049, a sociedade Sonai Group, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Janeiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Sonai Group, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Comunicação social (média);
  15. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de minérios;
  16. Número ou marcador, página 31: e) Compra e venda de sucatas;
  17. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 31: g) Compra e venda de cereais;
  19. Número ou marcador, página 31: h) Consultoria na área de contabilidade e recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 31: i) Promoção de eventos;
  21. Número ou marcador, página 31: j) Ensino pré-escolar e profissional; l) Micro-crédito transportes de cargas,
  22. Texto do artigo, página 31: pessoas e bens.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheir,o é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Nelson José Haje, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050105474410S, emitido a 20 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, com NUIT 109769347;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Helena Edi Jone, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050101942906I, emitido a 17 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, com NUIT 109223204.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Nelson José Haje, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 32: Tete, 15 de Junho de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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