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Texto do artigo · p. 33 Zat Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101752348, uma entidade denominada Zat Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Zatmine, S.A., sociedade constituída a 10 de Março de 2017, representada neste acto pelo seu procurador, o senhor António Manuel Pereira da Silva de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 02PT00064156M, emitido em Pemba, aos 30 de Agosto de 2021 e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 34 António Manuel Pereira da Silva, divorciado, nascido a 4 de Abril de 1972, natural de Pombal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 02PT00064156M, emitido em Pemba, a 30 de Agosto de 2021 e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Zat Índico, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na situada na Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade foi criada para um tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Transporte marítimo de passageiro e de mercadorias, e nas mais diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecimento de víveres às embarcações;
Número ou marcador · p. 34 c) Agenciamento de navios e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 34 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 34 e) Dragagem;
Número ou marcador · p. 34 f) Aluguer de embarcações;
Número ou marcador · p. 34 g) Gestão de navios e tripulações;
Número ou marcador · p. 34 h) Guarda a bordo;
Número ou marcador · p. 34 i) Assessoria e consultoria em assuntos marítimos;
Número ou marcador · p. 34 j) Formação e capacitação em matérias ligadas ao transpote marítimo, segurança e protecção marítimas e preservação do meio marinho;
Número ou marcador · p. 34 k) Bunkering;
Número ou marcador · p. 34 l) Logística para a indústria petrolífera;
Número ou marcador · p. 34 m) Armazenagem de mercadorias diversas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 34 n) Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 34 o) Inspecção de embarcações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode participar nas noutras sociedades, bem como representá-las no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade pode desenvolver qualquer outra actividade afins desde que, para efeito, obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 650.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Zatmine, S.A., com a quota de 550.000,00MT, correspondentes a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) António Manuel Pereira da Silva, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No aumento do capital social, pode admitir a entrada e outros sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios que gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo de um dos sócio que desde já designamos de directorgeral o senhor António Manuel Pereira da Silva, administrador da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem constituir procuradores ou gerentes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do director-geral, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado ao director-geral e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamnete quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Zat Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101752348, uma entidade denominada Zat Índico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Zatmine, S.A., sociedade constituída a 10 de Março de 2017, representada neste acto pelo seu procurador, o senhor António Manuel Pereira da Silva de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 02PT00064156M, emitido em Pemba, aos 30 de Agosto de 2021 e residente em Pemba;
  4. Texto do artigo, página 34: António Manuel Pereira da Silva, divorciado, nascido a 4 de Abril de 1972, natural de Pombal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 02PT00064156M, emitido em Pemba, a 30 de Agosto de 2021 e residente em Pemba.
  5. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Zat Índico, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na situada na Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade foi criada para um tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Transporte marítimo de passageiro e de mercadorias, e nas mais diversas modalidades;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento de víveres às embarcações;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Agenciamento de navios e serviços complementares;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Estiva;
  21. Número ou marcador, página 34: e) Dragagem;
  22. Número ou marcador, página 34: f) Aluguer de embarcações;
  23. Número ou marcador, página 34: g) Gestão de navios e tripulações;
  24. Número ou marcador, página 34: h) Guarda a bordo;
  25. Número ou marcador, página 34: i) Assessoria e consultoria em assuntos marítimos;
  26. Número ou marcador, página 34: j) Formação e capacitação em matérias ligadas ao transpote marítimo, segurança e protecção marítimas e preservação do meio marinho;
  27. Número ou marcador, página 34: k) Bunkering;
  28. Número ou marcador, página 34: l) Logística para a indústria petrolífera;
  29. Número ou marcador, página 34: m) Armazenagem de mercadorias diversas e por lei permitidas;
  30. Número ou marcador, página 34: n) Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
  31. Número ou marcador, página 34: o) Inspecção de embarcações.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode participar nas noutras sociedades, bem como representá-las no território nacional.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade pode desenvolver qualquer outra actividade afins desde que, para efeito, obtenha autorização das autoridades competentes.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 650.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  37. Número ou marcador, página 34: a) Zatmine, S.A., com a quota de 550.000,00MT, correspondentes a 85% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 34: b) António Manuel Pereira da Silva, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 15% do capital social.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) No aumento do capital social, pode admitir a entrada e outros sócios.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios que gozam de direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo de um dos sócio que desde já designamos de directorgeral o senhor António Manuel Pereira da Silva, administrador da sociedade e com plenos poderes.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem constituir procuradores ou gerentes para a prática de determinados actos.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do director-geral, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao director-geral e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  54. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamnete quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  63. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  64. Número ou marcador, página 34: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  65. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  66. Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  73. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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