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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770745, uma entidade denominada NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nádia Mussá Ibraimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102292353P, emitido a 9 de Novembro de 2017, válido até 9 de Novembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio da Mozal, casa
- Texto do artigo, página 27: n.º 125, rés-do-chão, bairro Chinonanquila, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Triunfo, n.º 8954, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 27: i) Equipamento de protecção individual e sinalização; ii) Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; iii) Material, e equipamento de higiene e segurança; iv) Máquinas e equipamento para indústrias;
- Número ou marcador, página 27: v) Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; vi) E outros afim não especificados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: i) Procurement, logística e transportes; ii) Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; iii) Consultoria para negócios e gestão; iv) E outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital
- Texto do artigo, página 27: social pertencente a única sócia Nádia Mussá Ibraimo, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Nádia Mussá Ibraimo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 27: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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