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Texto do artigo · p. 27 NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770745, uma entidade denominada NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nádia Mussá Ibraimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102292353P, emitido a 9 de Novembro de 2017, válido até 9 de Novembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio da Mozal, casa
Texto do artigo · p. 27 n.º 125, rés-do-chão, bairro Chinonanquila, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Triunfo, n.º 8954, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 27 i) Equipamento de protecção individual e sinalização; ii) Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; iii) Material, e equipamento de higiene e segurança; iv) Máquinas e equipamento para indústrias;
Número ou marcador · p. 27 v) Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; vi) E outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 i) Procurement, logística e transportes; ii) Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; iii) Consultoria para negócios e gestão; iv) E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital
Texto do artigo · p. 27 social pertencente a única sócia Nádia Mussá Ibraimo, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Nádia Mussá Ibraimo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 27 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770745, uma entidade denominada NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nádia Mussá Ibraimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102292353P, emitido a 9 de Novembro de 2017, válido até 9 de Novembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio da Mozal, casa
  4. Texto do artigo, página 27: n.º 125, rés-do-chão, bairro Chinonanquila, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Triunfo, n.º 8954, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  13. Número ou marcador, página 27: i) Equipamento de protecção individual e sinalização; ii) Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; iii) Material, e equipamento de higiene e segurança; iv) Máquinas e equipamento para indústrias;
  14. Número ou marcador, página 27: v) Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; vi) E outros afim não especificados.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 27: i) Procurement, logística e transportes; ii) Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; iii) Consultoria para negócios e gestão; iv) E outros afins não especificados.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital
  22. Texto do artigo, página 27: social pertencente a única sócia Nádia Mussá Ibraimo, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Nádia Mussá Ibraimo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  32. Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  33. Número ou marcador, página 27: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 28: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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