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Texto do artigo · p. 18 Massele Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101775526, uma entidade denominada Massele Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Massele Holdings, Limited, com sede na 2022 enlock, Londres, N1 7GU, sociedade de direito inglês, registada sob NUEL 14133786, no País de Gales, no dia 26 de Maio de 2022, neste acto representada pelo senhor John Harold Moore, no estado civil de casado, natural de Zimbabwe e de nacionalidade sul africana, residente em Port Elizabeth na África do Sul e ocasionalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00110417, emitido pelo Dept of Home Affairs, a 7 Março de 2014 e válido até o dia 6 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 18 John Harold Moore, no estado civil de casado, natural Natural de Zimbabwe e de nacionalidade sul africana, residente em Port Elizabeth na África do Sul e ocasionalmente na cidade de Maputo, titular, titular do Passaporte n.º M00110417, emitido pelo Dept of Home Affairs aos 07/03/2014 e válido até o dia 06/03/2024.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Massele Holdings, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Joaquim Chissano, n.º 35, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, venda, distribuição, comércio por grosso e retalho de todo o tipo de produtos alimentares, tabaco e bebidas não especializadas na sua amplitude máxima permitida por lei, a transformação industrial ou a produção de produtos alimentares, tabacos, bebidas alcóolicas e não alcóolicas incluindo água mineral e mineralizada, armazenamento, sua amplitude máxima permitida por lei, prestação de serviços de restauração e catering, prestação de serviços de restauração em regime de franchising, agenciamento e representação comercial, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas, a prestação de serviços em consultoria e assessoria nas áreas de
Texto do artigo · p. 18 negócios aqui referidos, venda de produtos de limpeza, importação e exportação e venda de equipamentos, máquinaria e acessórios para actividades aqui referidas e outros de bens e serviços, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
Texto do artigo · p. 18 o tipo de sociedades. Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio, Massele Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio, John Harold Moore.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios os quais serão designados por administradores e a gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos sócios na sua função de administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 18 Até à primeira reunião de assembleia geral, o conselho de administração será composto por administrador único o exmo senhor John Harold Moore.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
Texto do artigo · p. 19 na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Massele Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101775526, uma entidade denominada Massele Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Massele Holdings, Limited, com sede na 2022 enlock, Londres, N1 7GU, sociedade de direito inglês, registada sob NUEL 14133786, no País de Gales, no dia 26 de Maio de 2022, neste acto representada pelo senhor John Harold Moore, no estado civil de casado, natural de Zimbabwe e de nacionalidade sul africana, residente em Port Elizabeth na África do Sul e ocasionalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00110417, emitido pelo Dept of Home Affairs, a 7 Março de 2014 e válido até o dia 6 de Março de 2024.
  4. Texto do artigo, página 18: John Harold Moore, no estado civil de casado, natural Natural de Zimbabwe e de nacionalidade sul africana, residente em Port Elizabeth na África do Sul e ocasionalmente na cidade de Maputo, titular, titular do Passaporte n.º M00110417, emitido pelo Dept of Home Affairs aos 07/03/2014 e válido até o dia 06/03/2024.
  5. Texto do artigo, página 18: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Massele Holdings, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Joaquim Chissano, n.º 35, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, venda, distribuição, comércio por grosso e retalho de todo o tipo de produtos alimentares, tabaco e bebidas não especializadas na sua amplitude máxima permitida por lei, a transformação industrial ou a produção de produtos alimentares, tabacos, bebidas alcóolicas e não alcóolicas incluindo água mineral e mineralizada, armazenamento, sua amplitude máxima permitida por lei, prestação de serviços de restauração e catering, prestação de serviços de restauração em regime de franchising, agenciamento e representação comercial, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas, a prestação de serviços em consultoria e assessoria nas áreas de
  12. Texto do artigo, página 18: negócios aqui referidos, venda de produtos de limpeza, importação e exportação e venda de equipamentos, máquinaria e acessórios para actividades aqui referidas e outros de bens e serviços, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
  13. Texto do artigo, página 18: o tipo de sociedades. Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio, Massele Holdings, Limited;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio, John Harold Moore.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quota)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de vinculação)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios os quais serão designados por administradores e a gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral a ser indicado pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos sócios na sua função de administradores.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  47. Texto do artigo, página 18: Até à primeira reunião de assembleia geral, o conselho de administração será composto por administrador único o exmo senhor John Harold Moore.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
  51. Texto do artigo, página 19: na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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