III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2022

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Agro-Pecuária Maendeleo Kulima, Limitada
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída, uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, com NUEL 101745414, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos cooperativistas: Fato
Texto do artigo · p. 8 Abdala Mbemba, Maria Romão, Restuta Domingos Mula, Egnes Afonso, Fato Rachide Saide.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa denomina-se Cooperativa Maendeleo Kulima, de responsabilidade limitada, C.R.L., regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza, ramos e sede)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve actividade agro-pecuária, produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária, tem a sua sede em Senga, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 8 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fins)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos, das suas necessidades económicas através da produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária e, complementarmente, no âmbito da solidariedade social, fomentando ainda a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) No âmbito da produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária, a cooperativa tem como objecto principal a produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho, gergelim, castanha de cajúe soja, com importação e exportação, prestação de serviços de extensão rural e formação aos seus membros, aquisição de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos, equipamentos agrícolas, estufas para os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 9 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar como seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cem e cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos e mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 É da competência exclusiva da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
Número ou marcador · p. 9 h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
Número ou marcador · p. 9 i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 j) Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 9 k) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
Número ou marcador · p. 9 l) Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 9 A direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 b) Executar o plano de actividades anual;
Número ou marcador · p. 9 c) Atender às solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 f) Contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e
Texto do artigo · p. 9 os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei.
Número ou marcador · p. 9 g) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 h) Escriturar os livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 i) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
Número ou marcador · p. 9 j) Decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 k) Negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos ou financiamentos com estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
Número ou marcador · p. 9 l) Aceitar doações ou legados;
Número ou marcador · p. 9 m) Dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 n) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e competência do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
Número ou marcador · p. 10 f) Requerer aconvocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em matéria de dissolução, liquidação e partilha observar-se-ão as disposições dos presentes estatutos e da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O remanescente, se o houver, será entregue à federação nacional de cooperativas agrárias ou, à falta desta, a uma união de cooperativas, se à cooperativa em liquidação não suceder outra entidade cooperativa nova.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 28 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Agro-Pecuária Sitaque Chari, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Agro-Pecuária Sitaque Chari, Limitada, com NUEL 101745422, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos cooperativistas: Fato Salimo Ncanjalanga, Muaca Muemede, Sumail Ali Selemane Ali, Sijona Maliza Micuanga Ali, Maliza Micuanga Ali, Salimo Issa Menga, Amina Salimo Nfaume, Sofia Afane, Nurdine Amir, Reinata Nunguana, Adija Salimo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa denomina-se Cooperativa Sitaque Chari, de responsabilidade limitada, C.R.L., regendo-se pelos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 10 pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza, ramos e sede)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve actividade agro-pecuária, produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária, tem a sua sede em Mute, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fins)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos, das suas necessidades económicas através da produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária e, complementarmente, no âmbito da solidariedade social, fomentando ainda a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) No âmbito da produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária a cooperativa tem como objecto principal a produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho, gergelim, castanha de caju e soja, com importação e exportação, prestação de serviços de extensão rural e formação aos seus membros, aquisição de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos, equipamentos agrícolas, estufas para os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 10 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar como seus membros esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital mínimo, jóias e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cem e cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante afixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos e mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 É da competência exclusiva da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões,
Texto do artigo · p. 11 federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
Número ou marcador · p. 11 h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
Número ou marcador · p. 11 i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 j) Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 11 k) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
Número ou marcador · p. 11 l) Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 11 A direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 b) Executar o plano de actividades anual;
Número ou marcador · p. 11 c) Atender às solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 11 e) Velar pelo respeito da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 f) Contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei;
Número ou marcador · p. 11 g) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 h) Escriturar os livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 i) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
Número ou marcador · p. 11 j) Decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 k) Negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos ou financiamentos com estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
Número ou marcador · p. 11 l) Aceitar doações ou legados;
Número ou marcador · p. 11 m) Dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 n) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição e competência do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
Número ou marcador · p. 11 f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em matéria de dissolução, liquidação e partilha observar-se-ão as disposições dos presentes estatutos e da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O remanescente, se o houver, será entregue à federação nacional de cooperativas agrárias ou à falta desta, a uma união de cooperativas, se à cooperativa em liquidação não suceder outra entidade cooperativa nova.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Mineira Lunga Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773175, uma entidade denominada Cooperativa Mineira Lunga Ouro, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Marmadane Fernando Paite, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102784556Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, residente em Nhampassa, no distrito de Barué;
Texto do artigo · p. 11 Orlando Alberto Jeque, solteiro, maior, natural de Catandica, Barué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202245537F, emitido a 27 de Outubro de 2017, residente em Catandica, no distrito de Barué;
Texto do artigo · p. 11 Cesário Ferro, solteiro, maior, natural de Sanhamantamba, Barué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101075706B, emitido a 9 de Março de 2016, residente em Nguawala, no distrito de Macossa;
Texto do artigo · p. 11 Clara Julião Mussuanganhe, solteira, maior, natural de Tevela, Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104010940B, emitido a 7 de Junho de 2018, residente em Nguawala, no distrito de Macossa;
Texto do artigo · p. 11 Lúcio Zaqueu Seneta Huó Mucambane, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300529524B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, residente em Nguawala, no distrito de Macossa; e
Texto do artigo · p. 12 Jobicio Sigarete Santinho, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060602741254S, emitido a 29 de Novembro de 2012, residente em Nguawala, no distrito de Macossa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo societário, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída pelos outorgantes uma cooperativa mineira de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira de Lunga Ouro, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cooperativa tem a sua sede no distrito de Macossa, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os cooperativistas poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A cooperativa poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Exportação e importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da gerência é permitida a participação da cooperativa em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em seis quotas
Texto do artigo · p. 12 de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), numa cota e 10.000,00MT (dez mil meticais) para as restantes quotas, pertencente a todos os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 12 mais vezes sob deliberação dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os cooperativistas poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da coopertiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela cooperativista maioritária, Marmadane Fernando Paite, que desde já fica nomeada cooperativista-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cooperativista gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em outros cooperativistas ou em pessoas estranhas à cooperativa desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os cooperativistas não poderão obrigar a cooperativa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição de um dos cooperativistas, a cooperativa continuará com os herdeiros ou representantes do cooperativista falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na cooperativa enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 12 legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos cooperativistas, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa poderá amortizar a quota dos cooperativistas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos cooperativistas que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101758788, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada CR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 12 Chadreque Rafael Iapa, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muahivire, Namuatho C, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0130101732946B, emitido a 1 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de CR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social na província da Nampula, avenida Eduardo Mondlane, posto administrativo Urbano Central, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio de material elétrico;
Número ou marcador · p. 13 d) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 13 e) Transporte de carga (logística); e
Número ou marcador · p. 13 f) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Chadreque Rafael Iapa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chadreque Rafael Iapa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 15 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dietsmann Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 1 de Junho de 2022, da sociedade Dietsmann Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101354628, se deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos décimo e décimo quarto e passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros designados pelos sócios, sendo eles os senhores Jerome Stephane Barbe e Manuel Paulo da Silva Pereira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, nomeadamente os senhores Jerome Stephane Barbe e Manuel Paulo da Silva Pereira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ecos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, extraída de folhas dez a catorze, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Teresa de Jesus Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 José Fernando Germano Argola, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101573176J, emitido pelo
Texto do artigo · p. 13 Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 21 de Novembro de 2016, válido até 21 de Novembro de 2026, residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 13 Cláudio João Cuaranhua, solteiro, maior, natural de Namanda, Ile, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095888J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 17 de Fevereiro de 2021, válido até 16 de Fevereiro de 2026, residente no bairro Chizipa, em Machipanda, Manica.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade Ecos, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sua sede na localidade Urbana número um, bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia 27 de Março de 2013, lavrada de folhas oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Chimoio, registado na respectiva conservatória, sob número mil, quatrocentos e dezanove, a folhas cinquenta e três versos do Livro C traço seis, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios José Fernando Germano Argola e Cláudio João Cuaranhua.
Texto do artigo · p. 13 Por esta escritura pública e pela acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, o sócio Cláudio João Cuaranhua decidiu não continuar mais na sociedade, passando esta a pertencer ao único sócio José Fernando Germano Argola, com todos os direitos e obrigações sociais, alterando-se deste modo a denominação para Ecos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do número um, do artigo primeiro e do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas desposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José Fernando Germano Argola.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Gondola, 25 de Março de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FL Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771350, uma entidade denominada FL Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 José Eduardo Correia Malapende, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Sommerschield, rua Kamba Simango, n.º 365, rés-do-chão, distrito Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, emitido a 14 de Julho de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, o contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de FL procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida de Moçambique, n.º 3301, bairro Inhagoia, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de procurement, logística, importação e exportação, desemba-
Texto do artigo · p. 14 raço aduaneiro, comércio a grosso e a retalho de produtos e serviços de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas detidas pelo sócio único José Eduardo Correia Malapende e representam 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos, 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, e o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Guxeta Comércio e Serviços Agostinho e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo Civil de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101646211, constituída uma sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 14 Agostinho Paulo Cossa, natural de Canequisso, Chibuto, Gaza, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, de nacio-
Texto do artigo · p. 14 nalidade moçambicana, casado com Joana Sitoi em regime de comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 14 Silvina Joana Cossa, solteira, maior, natural de Maputo cidade, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a seguinte denominação Guxeta Comércio e Serviços Agostinho e Filhos, Limitada, é criada por tempo indeteminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, Intaka 2, quarteirão 31, casa n.º 806.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão de ambos os sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral, produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 14 b) Assistência técnica, prestação de serviços, hotelaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a)Agostinho Paulo Cossa, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Silvina Joana Cossa, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Agostinho Paulo Cossa e Silvina Joana Cossa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Agostinho Paulo Cossa ou Silvina Joana Cossa, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuarem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 16 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 J.M.E.A.-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL
Texto do artigo · p. 15 101709922, a sociedade J.M.E.A.-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação J.M.E.A.-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Arrendamento de residências;
Número ou marcador · p. 15 b) Electricidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 15 d) Serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 15 e) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 15 f) Canalização;
Número ou marcador · p. 15 g) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 h) Limpeza residencial e industrial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Javier Mahomed Elias Alvarado, solteiro, maior, de 26 anos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100260238P, emitido a 21 de Setembro de 2022, e é valido até 20 de Setembro de 2026, com NUIT 154931708.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Javier Mahomed Elias Alvarado, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, compe-
Texto do artigo · p. 15 tindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2022. — O Técnico,
  6. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agro-Pecuária Maendeleo Kulima, Limitada
  8. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída, uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, com NUEL 101745414, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos cooperativistas: Fato
  9. Texto do artigo, página 8: Abdala Mbemba, Maria Romão, Restuta Domingos Mula, Egnes Afonso, Fato Rachide Saide.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 8: A cooperativa denomina-se Cooperativa Maendeleo Kulima, de responsabilidade limitada, C.R.L., regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Natureza, ramos e sede)
  15. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve actividade agro-pecuária, produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária, tem a sua sede em Senga, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração e âmbito territorial)
  18. Texto do artigo, página 8: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Fins)
  21. Texto do artigo, página 8: A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos, das suas necessidades económicas através da produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária e, complementarmente, no âmbito da solidariedade social, fomentando ainda a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) No âmbito da produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária, a cooperativa tem como objecto principal a produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho, gergelim, castanha de cajúe soja, com importação e exportação, prestação de serviços de extensão rural e formação aos seus membros, aquisição de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos, equipamentos agrícolas, estufas para os seus membros.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar como seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cem e cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Órgãos e mandatos)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Competência da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 9: É da competência exclusiva da assembleia geral:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como o parecer do conselho fiscal;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
  48. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
  49. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
  50. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
  51. Número ou marcador, página 9: h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
  52. Número ou marcador, página 9: i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
  53. Número ou marcador, página 9: j) Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
  54. Número ou marcador, página 9: k) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
  55. Número ou marcador, página 9: l) Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Competências da direcção)
  58. Texto do artigo, página 9: A direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Executar o plano de actividades anual;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Atender às solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
  63. Número ou marcador, página 9: f) Contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e
  64. Texto do artigo, página 9: os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei.
  65. Número ou marcador, página 9: g) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
  66. Número ou marcador, página 9: h) Escriturar os livros, nos termos da lei;
  67. Número ou marcador, página 9: i) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
  68. Número ou marcador, página 9: j) Decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
  69. Número ou marcador, página 9: k) Negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos ou financiamentos com estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
  70. Número ou marcador, página 9: l) Aceitar doações ou legados;
  71. Número ou marcador, página 9: m) Dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
  72. Número ou marcador, página 9: n) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Composição e competência do conselho fiscal)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como das deliberações da assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
  82. Número ou marcador, página 10: f) Requerer aconvocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) Em matéria de dissolução, liquidação e partilha observar-se-ão as disposições dos presentes estatutos e da lei aplicável.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente, se o houver, será entregue à federação nacional de cooperativas agrárias ou, à falta desta, a uma união de cooperativas, se à cooperativa em liquidação não suceder outra entidade cooperativa nova.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  90. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
  91. Texto do artigo, página 10: Pemba, 28 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Agro-Pecuária Sitaque Chari, Limitada
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Agro-Pecuária Sitaque Chari, Limitada, com NUEL 101745422, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos cooperativistas: Fato Salimo Ncanjalanga, Muaca Muemede, Sumail Ali Selemane Ali, Sijona Maliza Micuanga Ali, Maliza Micuanga Ali, Salimo Issa Menga, Amina Salimo Nfaume, Sofia Afane, Nurdine Amir, Reinata Nunguana, Adija Salimo.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 10: A cooperativa denomina-se Cooperativa Sitaque Chari, de responsabilidade limitada, C.R.L., regendo-se pelos presentes estatutos,
  97. Texto do artigo, página 10: pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: (Natureza, ramos e sede)
  100. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve actividade agro-pecuária, produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária, tem a sua sede em Mute, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Fins)
  103. Texto do artigo, página 10: A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos, das suas necessidades económicas através da produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária e, complementarmente, no âmbito da solidariedade social, fomentando ainda a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) No âmbito da produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária a cooperativa tem como objecto principal a produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho, gergelim, castanha de caju e soja, com importação e exportação, prestação de serviços de extensão rural e formação aos seus membros, aquisição de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos, equipamentos agrícolas, estufas para os seus membros.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar como seus membros esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Capital mínimo, jóias e outras contribuições)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cem e cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante afixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
  115. Número ou marcador, página 10: Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Órgãos e mandatos)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
  122. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 10: É da competência exclusiva da assembleia geral:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como o parecer do conselho fiscal;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
  130. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
  131. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
  132. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões,
  133. Texto do artigo, página 11: federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
  134. Número ou marcador, página 11: h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
  135. Número ou marcador, página 11: i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
  136. Número ou marcador, página 11: j) Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
  137. Número ou marcador, página 11: k) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
  138. Número ou marcador, página 11: l) Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 11: (Competências da direcção)
  141. Texto do artigo, página 11: A direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Executar o plano de actividades anual;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Atender às solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
  145. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei;
  146. Número ou marcador, página 11: e) Velar pelo respeito da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
  147. Número ou marcador, página 11: f) Contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei;
  148. Número ou marcador, página 11: g) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
  149. Número ou marcador, página 11: h) Escriturar os livros, nos termos da lei;
  150. Número ou marcador, página 11: i) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
  151. Número ou marcador, página 11: j) Decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
  152. Número ou marcador, página 11: k) Negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos ou financiamentos com estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
  153. Número ou marcador, página 11: l) Aceitar doações ou legados;
  154. Número ou marcador, página 11: m) Dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
  155. Número ou marcador, página 11: n) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 11: (Composição e competência do conselho fiscal)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como das deliberações da assembleia geral;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
  165. Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) Em matéria de dissolução, liquidação e partilha observar-se-ão as disposições dos presentes estatutos e da lei aplicável.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) O remanescente, se o houver, será entregue à federação nacional de cooperativas agrárias ou à falta desta, a uma união de cooperativas, se à cooperativa em liquidação não suceder outra entidade cooperativa nova.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  173. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
  174. Texto do artigo, página 11: Pemba, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Mineira Lunga Ouro, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773175, uma entidade denominada Cooperativa Mineira Lunga Ouro, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 11: Marmadane Fernando Paite, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102784556Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, residente em Nhampassa, no distrito de Barué;
  178. Texto do artigo, página 11: Orlando Alberto Jeque, solteiro, maior, natural de Catandica, Barué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202245537F, emitido a 27 de Outubro de 2017, residente em Catandica, no distrito de Barué;
  179. Texto do artigo, página 11: Cesário Ferro, solteiro, maior, natural de Sanhamantamba, Barué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101075706B, emitido a 9 de Março de 2016, residente em Nguawala, no distrito de Macossa;
  180. Texto do artigo, página 11: Clara Julião Mussuanganhe, solteira, maior, natural de Tevela, Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104010940B, emitido a 7 de Junho de 2018, residente em Nguawala, no distrito de Macossa;
  181. Texto do artigo, página 11: Lúcio Zaqueu Seneta Huó Mucambane, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300529524B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, residente em Nguawala, no distrito de Macossa; e
  182. Texto do artigo, página 12: Jobicio Sigarete Santinho, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060602741254S, emitido a 29 de Novembro de 2012, residente em Nguawala, no distrito de Macossa.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: (Tipo societário, denominação social e sede social)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída pelos outorgantes uma cooperativa mineira de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira de Lunga Ouro, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) A cooperativa tem a sua sede no distrito de Macossa, província de Manica.
  188. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os cooperativistas poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 12: Cinco) A cooperativa poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 12: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem por objecto social:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Exportação e importação dos mesmos.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  201. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da gerência é permitida a participação da cooperativa em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em seis quotas
  205. Texto do artigo, página 12: de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), numa cota e 10.000,00MT (dez mil meticais) para as restantes quotas, pertencente a todos os cooperativistas.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital social)
  208. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado uma ou
  209. Texto do artigo, página 12: mais vezes sob deliberação dos cooperativistas.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  212. Texto do artigo, página 12: Os cooperativistas poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da coopertiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela cooperativista maioritária, Marmadane Fernando Paite, que desde já fica nomeada cooperativista-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) A cooperativista gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em outros cooperativistas ou em pessoas estranhas à cooperativa desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  218. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os cooperativistas não poderão obrigar a cooperativa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  221. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de um dos cooperativistas, a cooperativa continuará com os herdeiros ou representantes do cooperativista falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na cooperativa enquanto a quota permanecer indivisa.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos cooperativistas.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva
  226. Texto do artigo, página 12: legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos cooperativistas, serão da responsabilidade da gerência.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa poderá amortizar a quota dos cooperativistas nos seguintes casos:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos cooperativistas;
  232. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência dos cooperativistas.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos cooperativistas que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: CR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101758788, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada CR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  243. Texto do artigo, página 12: Chadreque Rafael Iapa, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muahivire, Namuatho C, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0130101732946B, emitido a 1 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  244. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  250. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na província da Nampula, avenida Eduardo Mondlane, posto administrativo Urbano Central, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 13: a) Comércio de material de construção;
  255. Número ou marcador, página 13: b) Ferragem;
  256. Número ou marcador, página 13: c) Comércio de material elétrico;
  257. Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de viaturas e máquinas;
  258. Número ou marcador, página 13: e) Transporte de carga (logística); e
  259. Número ou marcador, página 13: f) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Chadreque Rafael Iapa.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chadreque Rafael Iapa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  268. Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Dietsmann Moçambique, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 1 de Junho de 2022, da sociedade Dietsmann Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101354628, se deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos décimo e décimo quarto e passam a ter a seguinte nova redacção:
  271. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros designados pelos sócios, sendo eles os senhores Jerome Stephane Barbe e Manuel Paulo da Silva Pereira.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
  276. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, nomeadamente os senhores Jerome Stephane Barbe e Manuel Paulo da Silva Pereira.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  281. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 13: Ecos, Limitada
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, extraída de folhas dez a catorze, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Teresa de Jesus Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  284. Texto do artigo, página 13: José Fernando Germano Argola, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101573176J, emitido pelo
  285. Texto do artigo, página 13: Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 21 de Novembro de 2016, válido até 21 de Novembro de 2026, residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio; e
  286. Texto do artigo, página 13: Cláudio João Cuaranhua, solteiro, maior, natural de Namanda, Ile, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095888J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 17 de Fevereiro de 2021, válido até 16 de Fevereiro de 2026, residente no bairro Chizipa, em Machipanda, Manica.
  287. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade Ecos, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sua sede na localidade Urbana número um, bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia 27 de Março de 2013, lavrada de folhas oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Chimoio, registado na respectiva conservatória, sob número mil, quatrocentos e dezanove, a folhas cinquenta e três versos do Livro C traço seis, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios José Fernando Germano Argola e Cláudio João Cuaranhua.
  288. Texto do artigo, página 13: Por esta escritura pública e pela acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, o sócio Cláudio João Cuaranhua decidiu não continuar mais na sociedade, passando esta a pertencer ao único sócio José Fernando Germano Argola, com todos os direitos e obrigações sociais, alterando-se deste modo a denominação para Ecos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do número um, do artigo primeiro e do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas desposições legais aplicáveis.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José Fernando Germano Argola.
  297. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  298. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  299. Texto do artigo, página 14: de Gondola, 25 de Março de 2022. — O Notário A, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 14: FL Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771350, uma entidade denominada FL Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 14: José Eduardo Correia Malapende, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Sommerschield, rua Kamba Simango, n.º 365, rés-do-chão, distrito Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, emitido a 14 de Julho de 2021, em Maputo.
  303. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, o contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de FL procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida de Moçambique, n.º 3301, bairro Inhagoia, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de procurement, logística, importação e exportação, desemba-
  311. Texto do artigo, página 14: raço aduaneiro, comércio a grosso e a retalho de produtos e serviços de bens de consumo.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas detidas pelo sócio único José Eduardo Correia Malapende e representam 100% (cem por cento) do capital social.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos, 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, e o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  326. Texto do artigo, página 14: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 14: Guxeta Comércio e Serviços Agostinho e Filhos, Limitada
  329. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo Civil de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101646211, constituída uma sociedade por quotas entre:
  330. Texto do artigo, página 14: Agostinho Paulo Cossa, natural de Canequisso, Chibuto, Gaza, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, de nacio-
  331. Texto do artigo, página 14: nalidade moçambicana, casado com Joana Sitoi em regime de comunhão geral de bens; e
  332. Texto do artigo, página 14: Silvina Joana Cossa, solteira, maior, natural de Maputo cidade, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, de nacionalidade moçambicana.
  333. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a seguinte denominação Guxeta Comércio e Serviços Agostinho e Filhos, Limitada, é criada por tempo indeteminado.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, Intaka 2, quarteirão 31, casa n.º 806.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão de ambos os sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  343. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral, produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Assistência técnica, prestação de serviços, hotelaria.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  351. Texto do artigo, página 14: a)Agostinho Paulo Cossa, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  352. Número ou marcador, página 14: b) Silvina Joana Cossa, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  354. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Agostinho Paulo Cossa e Silvina Joana Cossa.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Agostinho Paulo Cossa ou Silvina Joana Cossa, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  359. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  363. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuarem a dissolução da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  367. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 15: Matola, 16 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: J.M.E.A.-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL
  373. Texto do artigo, página 15: 101709922, a sociedade J.M.E.A.-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: Tipo, denominação e duração
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação J.M.E.A.-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: Sede, forma e locais de representação
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Arrendamento de residências;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Electricidade;
  386. Número ou marcador, página 15: c) Sistemas de frio;
  387. Número ou marcador, página 15: d) Serralharia mecânica;
  388. Número ou marcador, página 15: e) Mecânica auto;
  389. Número ou marcador, página 15: f) Canalização;
  390. Número ou marcador, página 15: g) Jardinagem;
  391. Número ou marcador, página 15: h) Limpeza residencial e industrial.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Javier Mahomed Elias Alvarado, solteiro, maior, de 26 anos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100260238P, emitido a 21 de Setembro de 2022, e é valido até 20 de Setembro de 2026, com NUIT 154931708.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: Administração, representação, competências e vinculação
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Javier Mahomed Elias Alvarado, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, compe-
  397. Texto do artigo, página 15: tindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
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