III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2022

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 15 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 JMC Stationery & Priting Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Junho de dois mil vinte e dois, exarada na sede social da sociedade denominada JMC Stationery & Priting Solutions, Limitada, sita no bairro Alto Maé B, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100800942, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: nomeação do administrador da empresa e gestor da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria Albasine Nhantsumbo
Texto do artigo · p. 16 Chai-Chai, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101311481, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 16 Rostina Joaquim, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032101778820F, emitido a 29 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no distrito de Ribuaue, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na província de Nampula, distrito de Ribaue e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construção, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus de obrigações sobre o activo permanente
Texto do artigo · p. 16 e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimos; d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em FCFA a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 16 f) e outras operações que importam a alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimentos de capital na sociedade, ou, para a manutenção desta actividade.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 25 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kalipesca Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Kalipesca Industrial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero zero oito três nove quatro nove, estando representados todos os sócios, nomeadamente Afritex Ventures Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, o senhor José Manuel Caldeira, detentor de uma quota com o valor nominal de quinze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social e a senhora Maria Angelina Caliano da Silva, detentora de uma quota com o valor nominal dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, foi deliberada por unanimidade a cessão da quota do senhor José Manuel Caldeira a favor da sociedade Afritex Ventures Limited e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, detida pela Afritex Ventures Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detida por Maria Angelina Caliano da Silva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 16 Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 LHY Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101546977, a entidade LHY Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação LHY Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Seis de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de material de escritório, limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de mobiliário e material informático.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único António Carlos Alberto, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo sócio único António Carlos Alberto, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636305, uma entidade denominada Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 José Samuel Orlando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200942409A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Agosto de 2021 e válido até 10 de Agosto de 2022, e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominada Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de, Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 66, quarteirão 1, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração e devida autorização a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços: Auto estufaria, tejadilho, tabuleiro, montagem de alcatifa, estufagem de assentos, lonas para carinhas, tendas, toldos, alpendres, telas, sombras, coberturas para piscina, prestação de serviços, importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Lonas & Serviços, Limitada poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não, participar
Texto do artigo · p. 17 no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento) ao sócio senhor José Samuel Orlando.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador o senhor José Samuel Orlando.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único pela assinatura de mandatários delegados dentro dos limites estabelecidos através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Massele Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101775526, uma entidade denominada Massele Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Massele Holdings, Limited, com sede na 2022 enlock, Londres, N1 7GU, sociedade de direito inglês, registada sob NUEL 14133786, no País de Gales, no dia 26 de Maio de 2022, neste acto representada pelo senhor John Harold Moore, no estado civil de casado, natural de Zimbabwe e de nacionalidade sul africana, residente em Port Elizabeth na África do Sul e ocasionalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00110417, emitido pelo Dept of Home Affairs, a 7 Março de 2014 e válido até o dia 6 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 18 John Harold Moore, no estado civil de casado, natural Natural de Zimbabwe e de nacionalidade sul africana, residente em Port Elizabeth na África do Sul e ocasionalmente na cidade de Maputo, titular, titular do Passaporte n.º M00110417, emitido pelo Dept of Home Affairs aos 07/03/2014 e válido até o dia 06/03/2024.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Massele Holdings, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Joaquim Chissano, n.º 35, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, venda, distribuição, comércio por grosso e retalho de todo o tipo de produtos alimentares, tabaco e bebidas não especializadas na sua amplitude máxima permitida por lei, a transformação industrial ou a produção de produtos alimentares, tabacos, bebidas alcóolicas e não alcóolicas incluindo água mineral e mineralizada, armazenamento, sua amplitude máxima permitida por lei, prestação de serviços de restauração e catering, prestação de serviços de restauração em regime de franchising, agenciamento e representação comercial, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas, a prestação de serviços em consultoria e assessoria nas áreas de
Texto do artigo · p. 18 negócios aqui referidos, venda de produtos de limpeza, importação e exportação e venda de equipamentos, máquinaria e acessórios para actividades aqui referidas e outros de bens e serviços, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
Texto do artigo · p. 18 o tipo de sociedades. Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio, Massele Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio, John Harold Moore.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios os quais serão designados por administradores e a gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos sócios na sua função de administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 18 Até à primeira reunião de assembleia geral, o conselho de administração será composto por administrador único o exmo senhor John Harold Moore.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
Texto do artigo · p. 19 na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MBFL Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezanove de Maio de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quota denominada MBFL Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101758702, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social de MBFL Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidad e de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 2015, bairro de Jardim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio de material de construção com importação e exportação; b)Fornecimento de material de escritório, informático;
Número ou marcador · p. 19 c) Produtos de higiene limpeza, produtos cosméticos, roupa e calçado;
Número ou marcador · p. 19 d) Edição de livros e jornais, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 19 pondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respetivo capital social, pertencente ao sócio Umar Faruq Momad, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, casa n.º 2571, flat 1, 10.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500097736F, emitido a 6 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o Sócio em assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, Umar Faruq Momad , que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Media Club Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101758095, uma entidade denominada Media Club Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Tomás Vieira Mário, solteiro maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260721P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Eugénio Mucavele, 503.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Elsa Matula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101275170M, emitido a 22 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Joaquim Mara, n.º 126, 2.º andar, no bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Media Club Moçambique, Limitada, abreviadamente Media Club, e tem a sua sede no bairro da Polana, na rua Valentim Siti, n.º 178, 1.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover actividades de convívio, partilha de informação e conhecimento entre profissionais de comunicação social nas suas diferentes especialidades;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover eventos de divulgação de marcas de empresas, incluindo através de galas para a premiação de marcas e de figuras nacionais ou estrangeiras, autoras de obras ou de feitos de grande impacto na sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Realizar outras actividades de natureza educativa, informativa, promocional ou recreativa como feiras, exposições ou festivais, que concorram para a realização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos dois sócios em iguais proporções de 250.000.00MT, correspondente a 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração ou exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração ou exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercido pelos sócios fundadores, sendo composta de um presidente e um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, bem como os administradores constituem o conselho de administração da sociedade, ao qual compete a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Regulamento interno um)
Texto do artigo · p. 20 No prazo de três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Sociedade Media Club deverá ser convocada uma sessão extraordinária da assembleia geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ML Bazares, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a sete, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101763994, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de ML Bazares, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Beleluane, Mercado Rulane, n.º 7, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro e fora do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a quatro quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Laerso Rafael Livele;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a Dulcídio Manuel Madala;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente a Plautila Dânia Nhambele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O montante total do capital social já foi realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios na sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, e mediante consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 21 a)Apresentação ou declaração de falência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 21 c) Morte, insolvência ou dissolução do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 c) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência;
Texto do artigo · p. 21 d)Eleição ou nomeação do administrador, definição da sua remuneração, incluindo o abonos pela função e a atribuição dos poderes considerados convenientes a administração da sociedade; e)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 21 f) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com
Texto do artigo · p. 21 a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 21 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 21 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 21 c) A data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 21 d) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 21 e) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 g) A assembleia geral será presidida pela gerência, salvo indicação dos sócios em contrário, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória;
Número ou marcador · p. 21 h) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum;
Número ou marcador · p. 21 i) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por noventa por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência é o órgão que conduz a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência é dirigida por um gerente, que pode ser eleito, dentre os sócios, ou nomeado.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente exerce o seu cargo por tempo indeterminado, até que renuncie ao cargo ou seja exonerado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a gerência dirigir o quotidiano da sociedade com estrita observância dos estatutos da sociedade e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a gerência convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Montepuez Hortiaves, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101768309, denominada Montepuez Hortiaves, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lázaro Mário Mabecuane e Neide Francisco Pililão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como sua denominação: Montepuez Hortiaves, Limitada, é uma sociedade por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nacate, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 22 c) Indústria nas suas diversas vertentes;
Número ou marcador · p. 22 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Lázaro Mário Mabecuane, com a quota de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Neide Francisco Pililão, com a quota de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 ( Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um sócio-
Texto do artigo · p. 22 -gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já indicado o senhor Lázaro Mário Mabecuane, como sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinarem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a a um dos socios de acordo com as suas disponibilidade, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 3 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Ferro Chrome, PTV, Limitada (MFC)
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101766191, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Moz Ferro Chrome, PTV, Limitada (MFC) entre o senhor: Shujat Ali Khan, maior, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00032305I, emitido pela Migração de Nampula aos 28 de Fevereiro de 2019, de nacionalidade indiana, natural de Muzaffarnagar, Uttar pradesh, Índia, residente na Avenida das FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, e Vajahat Ali Khan, maior, casado, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00008570F, emitido pela Migração de Nampula, a 11 de Janeiro de 2022, de nacionalidade Indiana, natural de Muzaffarnagar, Uttar Pradesh, India, residente na Avenida das FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade de unipessoal de acordo com o artigo 90, do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5 de que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 22 A MFC, Moz Ferro Chrome, PTV, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no distrito de Moamba, na Estrada Nacional n.º 2, Provía de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração podem estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no pais ou no estrangeiro e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal: Indústria e transformação de ferro chrome, comercialização com importação e exportação
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  3. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2022. — O Conservador
  5. Texto do artigo, página 15: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  6. Texto do artigo, página 15: JMC Stationery & Priting Solutions, Limitada
  7. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Junho de dois mil vinte e dois, exarada na sede social da sociedade denominada JMC Stationery & Priting Solutions, Limitada, sita no bairro Alto Maé B, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100800942, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: nomeação do administrador da empresa e gestor da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 15: Em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  12. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria Albasine Nhantsumbo
  13. Texto do artigo, página 16: Chai-Chai, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  14. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico,
  15. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 16: Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101311481, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  18. Texto do artigo, página 16: Rostina Joaquim, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032101778820F, emitido a 29 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no distrito de Ribuaue, província de Nampula.
  19. Texto do artigo, página 16: Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na província de Nampula, distrito de Ribaue e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  23. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construção, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  31. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Joaquim & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto desta sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus de obrigações sobre o activo permanente
  37. Texto do artigo, página 16: e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimos; d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em FCFA a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  38. Número ou marcador, página 16: f) e outras operações que importam a alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimentos de capital na sociedade, ou, para a manutenção desta actividade.
  40. Texto do artigo, página 16: Nampula, 25 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: Kalipesca Industrial, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Kalipesca Industrial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero zero oito três nove quatro nove, estando representados todos os sócios, nomeadamente Afritex Ventures Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, o senhor José Manuel Caldeira, detentor de uma quota com o valor nominal de quinze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social e a senhora Maria Angelina Caliano da Silva, detentora de uma quota com o valor nominal dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, foi deliberada por unanimidade a cessão da quota do senhor José Manuel Caldeira a favor da sociedade Afritex Ventures Limited e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, detida pela Afritex Ventures Limited; e
  48. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detida por Maria Angelina Caliano da Silva.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) (...).
  50. Texto do artigo, página 16: Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 17: LHY Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101546977, a entidade LHY Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação LHY Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Seis de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de escritório, limpeza e higiene;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Venda de mobiliário e material informático.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único António Carlos Alberto, representando 100% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo sócio único António Carlos Alberto, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  72. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
  73. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 17: Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636305, uma entidade denominada Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 17: José Samuel Orlando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200942409A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Agosto de 2021 e válido até 10 de Agosto de 2022, e residente em Maputo.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominada Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: Sede social
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de, Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 66, quarteirão 1, cidade de Maputo, Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração e devida autorização a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços: Auto estufaria, tejadilho, tabuleiro, montagem de alcatifa, estufagem de assentos, lonas para carinhas, tendas, toldos, alpendres, telas, sombras, coberturas para piscina, prestação de serviços, importação e exportação de produtos.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Lonas & Serviços, Limitada poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não, participar
  89. Texto do artigo, página 17: no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: Capital social
  92. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento) ao sócio senhor José Samuel Orlando.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO Administração e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador o senhor José Samuel Orlando.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único pela assinatura de mandatários delegados dentro dos limites estabelecidos através de procuração.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio electrónico ou carta registada.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  105. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e transitórias
  108. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico,
  110. Texto do artigo, página 18: Massele Holdings, Limitada
  111. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101775526, uma entidade denominada Massele Holdings, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 18: Massele Holdings, Limited, com sede na 2022 enlock, Londres, N1 7GU, sociedade de direito inglês, registada sob NUEL 14133786, no País de Gales, no dia 26 de Maio de 2022, neste acto representada pelo senhor John Harold Moore, no estado civil de casado, natural de Zimbabwe e de nacionalidade sul africana, residente em Port Elizabeth na África do Sul e ocasionalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00110417, emitido pelo Dept of Home Affairs, a 7 Março de 2014 e válido até o dia 6 de Março de 2024.
  113. Texto do artigo, página 18: John Harold Moore, no estado civil de casado, natural Natural de Zimbabwe e de nacionalidade sul africana, residente em Port Elizabeth na África do Sul e ocasionalmente na cidade de Maputo, titular, titular do Passaporte n.º M00110417, emitido pelo Dept of Home Affairs aos 07/03/2014 e válido até o dia 06/03/2024.
  114. Texto do artigo, página 18: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  117. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Massele Holdings, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Joaquim Chissano, n.º 35, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, venda, distribuição, comércio por grosso e retalho de todo o tipo de produtos alimentares, tabaco e bebidas não especializadas na sua amplitude máxima permitida por lei, a transformação industrial ou a produção de produtos alimentares, tabacos, bebidas alcóolicas e não alcóolicas incluindo água mineral e mineralizada, armazenamento, sua amplitude máxima permitida por lei, prestação de serviços de restauração e catering, prestação de serviços de restauração em regime de franchising, agenciamento e representação comercial, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas, a prestação de serviços em consultoria e assessoria nas áreas de
  121. Texto do artigo, página 18: negócios aqui referidos, venda de produtos de limpeza, importação e exportação e venda de equipamentos, máquinaria e acessórios para actividades aqui referidas e outros de bens e serviços, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
  122. Texto do artigo, página 18: o tipo de sociedades. Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio, Massele Holdings, Limited;
  127. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio, John Harold Moore.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  131. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quota)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de vinculação)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios os quais serão designados por administradores e a gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral a ser indicado pelos sócios.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos sócios na sua função de administradores.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  145. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  146. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  156. Texto do artigo, página 18: Até à primeira reunião de assembleia geral, o conselho de administração será composto por administrador único o exmo senhor John Harold Moore.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
  160. Texto do artigo, página 19: na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 19: MBFL Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezanove de Maio de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quota denominada MBFL Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101758702, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza, duração e sede)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de MBFL Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidad e de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 2015, bairro de Jardim.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  172. Número ou marcador, página 19: a) Comércio de material de construção com importação e exportação; b)Fornecimento de material de escritório, informático;
  173. Número ou marcador, página 19: c) Produtos de higiene limpeza, produtos cosméticos, roupa e calçado;
  174. Número ou marcador, página 19: d) Edição de livros e jornais, marketing e publicidade;
  175. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços em diversas áreas;
  176. Número ou marcador, página 19: f) Elaboração de projectos.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corres-
  181. Texto do artigo, página 19: pondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respetivo capital social, pertencente ao sócio Umar Faruq Momad, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, casa n.º 2571, flat 1, 10.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500097736F, emitido a 6 de Janeiro de 2022.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o Sócio em assembleia geral decidir.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, Umar Faruq Momad , que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  187. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador único;
  188. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelo sócio.
  192. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 19: Media Club Moçambique, Limitada
  194. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101758095, uma entidade denominada Media Club Moçambique, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Tomás Vieira Mário, solteiro maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260721P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Eugénio Mucavele, 503.
  196. Texto do artigo, página 19: Segundo. Elsa Matula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101275170M, emitido a 22 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Joaquim Mara, n.º 126, 2.º andar, no bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Media Club Moçambique, Limitada, abreviadamente Media Club, e tem a sua sede no bairro da Polana, na rua Valentim Siti, n.º 178, 1.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Promover actividades de convívio, partilha de informação e conhecimento entre profissionais de comunicação social nas suas diferentes especialidades;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Promover eventos de divulgação de marcas de empresas, incluindo através de galas para a premiação de marcas e de figuras nacionais ou estrangeiras, autoras de obras ou de feitos de grande impacto na sociedade;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Realizar outras actividades de natureza educativa, informativa, promocional ou recreativa como feiras, exposições ou festivais, que concorram para a realização do seu objecto principal.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a realização do seu objecto social.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos dois sócios em iguais proporções de 250.000.00MT, correspondente a 50% para cada sócio.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  215. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  218. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 20: (Exoneração ou exclusão de sócio)
  221. Texto do artigo, página 20: A exoneração ou exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercido pelos sócios fundadores, sendo composta de um presidente e um administrador executivo.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, bem como os administradores constituem o conselho de administração da sociedade, ao qual compete a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do seu objecto social.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 20: (Regulamento interno um)
  228. Texto do artigo, página 20: No prazo de três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Sociedade Media Club deverá ser convocada uma sessão extraordinária da assembleia geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  246. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da sociedade.
  247. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 20: ML Bazares, Limitada
  249. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a sete, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101763994, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de ML Bazares, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Beleluane, Mercado Rulane, n.º 7, Boane, província de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro e fora do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  263. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a quatro quotas:
  267. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Laerso Rafael Livele;
  268. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a Dulcídio Manuel Madala;
  269. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente a Plautila Dânia Nhambele.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) O montante total do capital social já foi realizado.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  277. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios na sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, e mediante consentimento dos sócios e da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  284. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  285. Texto do artigo, página 21: a)Apresentação ou declaração de falência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
  286. Número ou marcador, página 21: c) Morte, insolvência ou dissolução do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  291. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
  292. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  294. Número ou marcador, página 21: c) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência;
  295. Texto do artigo, página 21: d)Eleição ou nomeação do administrador, definição da sua remuneração, incluindo o abonos pela função e a atribuição dos poderes considerados convenientes a administração da sociedade; e)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  296. Número ou marcador, página 21: f) Modificação dos estatutos da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 21: g) Aumento ou redução do capital social.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com
  300. Texto do artigo, página 21: a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  301. Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocatória deverá incluir:
  302. Número ou marcador, página 21: a) A agenda de trabalhos;
  303. Número ou marcador, página 21: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  304. Número ou marcador, página 21: c) A data, o local e a hora da realização.
  305. Número ou marcador, página 21: d) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios;
  306. Número ou marcador, página 21: e) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral;
  307. Número ou marcador, página 21: f) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral;
  308. Número ou marcador, página 21: g) A assembleia geral será presidida pela gerência, salvo indicação dos sócios em contrário, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória;
  309. Número ou marcador, página 21: h) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum;
  310. Número ou marcador, página 21: i) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por noventa por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência é o órgão que conduz a actividade da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência é dirigida por um gerente, que pode ser eleito, dentre os sócios, ou nomeado.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente exerce o seu cargo por tempo indeterminado, até que renuncie ao cargo ou seja exonerado pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Competência da gerência)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a gerência dirigir o quotidiano da sociedade com estrita observância dos estatutos da sociedade e das deliberações da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  322. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  323. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos resultados
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  329. Número ou marcador, página 21: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  330. Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 21: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  332. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  335. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2022. — A Conser-
  341. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 22: Montepuez Hortiaves, Limitada
  343. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101768309, denominada Montepuez Hortiaves, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lázaro Mário Mabecuane e Neide Francisco Pililão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  346. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como sua denominação: Montepuez Hortiaves, Limitada, é uma sociedade por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nacate, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  354. Número ou marcador, página 22: a) Agro-pecuária;
  355. Número ou marcador, página 22: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  356. Número ou marcador, página 22: c) Indústria nas suas diversas vertentes;
  357. Número ou marcador, página 22: d) Transportes;
  358. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços diversos.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  363. Texto do artigo, página 22: a)Lázaro Mário Mabecuane, com a quota de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
  364. Número ou marcador, página 22: b) Neide Francisco Pililão, com a quota de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 22: ( Gerência e representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um sócio-
  369. Texto do artigo, página 22: -gerente.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já indicado o senhor Lázaro Mário Mabecuane, como sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinarem os documentos.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a a um dos socios de acordo com as suas disponibilidade, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças, letras a favor e abonações.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 22: Pemba, 3 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: Moz Ferro Chrome, PTV, Limitada (MFC)
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101766191, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Moz Ferro Chrome, PTV, Limitada (MFC) entre o senhor: Shujat Ali Khan, maior, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00032305I, emitido pela Migração de Nampula aos 28 de Fevereiro de 2019, de nacionalidade indiana, natural de Muzaffarnagar, Uttar pradesh, Índia, residente na Avenida das FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, e Vajahat Ali Khan, maior, casado, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00008570F, emitido pela Migração de Nampula, a 11 de Janeiro de 2022, de nacionalidade Indiana, natural de Muzaffarnagar, Uttar Pradesh, India, residente na Avenida das FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade de unipessoal de acordo com o artigo 90, do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5 de que reger-se-á nos termos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  387. Texto do artigo, página 22: (Denominação e espécie)
  388. Texto do artigo, página 22: A MFC, Moz Ferro Chrome, PTV, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  390. Texto do artigo, página 22: (Sede e formas de representação social)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no distrito de Moamba, na Estrada Nacional n.º 2, Provía de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração podem estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no pais ou no estrangeiro e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  394. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  397. Texto do artigo, página 22: Objecto
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal: Indústria e transformação de ferro chrome, comercialização com importação e exportação
  399. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
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