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Texto do artigo · p. 6 CJ Schenk Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101774708, uma entidade denominada CJ Schenk Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Cornelius Johannes Van Der Merwe Volschenk, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido a 31 de Julho de 1980, titular de Passaporte n.º AO4602213, válido até 2 de Março de 2025, emitido pelo Department of Home Affairs, na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 6 Johannes Petrus Roodt, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido a 23 de Abril de 1983, titular de passaporte n.º AO5649397, válido até 27 de Outubro de 2026, emitido pelo Department of Home Affairs, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de CJ Schenk Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, Praça Judite Tembe, n.º 278, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Compra, venda e aluguer de equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 6 c) Compra e venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação de material e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões
Texto do artigo · p. 6 de meticais, dividido pelos sócios em duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Van Der Merwe Volschenk; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outra com o valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Petrus Roodt.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 6 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos temos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 6 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 7 CAPĺTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, email, dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Decisão sobre distribuições de lucros;
Número ou marcador · p. 7 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenha, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representante excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 7 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 7 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 CAPĺTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto pelo mínimo de dois administradores, nomeados em assembleia geral sem qualquer limite máximo do seu mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores serão nomeados entre pessoas designadas pelos próprios sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração será exercida pelos sócios Cornelius Johannes Van Der Merwe Volschenk e Johannes Petrus Roodt.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limite de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Oito) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Do exercício, contas, resultados, dissolução, liquidação, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com a referência e trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As demostrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os documentos referidos ao n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Mortos, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CJ Schenk Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101774708, uma entidade denominada CJ Schenk Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Cornelius Johannes Van Der Merwe Volschenk, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido a 31 de Julho de 1980, titular de Passaporte n.º AO4602213, válido até 2 de Março de 2025, emitido pelo Department of Home Affairs, na África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 6: Johannes Petrus Roodt, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, nascido a 23 de Abril de 1983, titular de passaporte n.º AO5649397, válido até 27 de Outubro de 2026, emitido pelo Department of Home Affairs, na África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 6: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de CJ Schenk Moz, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, Praça Judite Tembe, n.º 278, primeiro andar.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Compra, venda e aluguer de equipamentos pesados;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de material de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação de material e equipamento objecto da sua actividade.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas e amortização de quotas
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões
  28. Texto do artigo, página 6: de meticais, dividido pelos sócios em duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Van Der Merwe Volschenk; e
  30. Número ou marcador, página 6: b) Outra com o valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Petrus Roodt.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  32. Texto do artigo, página 6: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos temos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  46. Número ou marcador, página 6: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  47. Texto do artigo, página 7: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 7: (Convocação da reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, email, dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  52. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  53. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  56. Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  60. Número ou marcador, página 7: d) Alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 7: e) Decisão sobre distribuições de lucros;
  62. Número ou marcador, página 7: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 7: (Quórum e deliberação)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenha, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representante excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 7: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  68. Número ou marcador, página 7: a) Aumento ou redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 7: b) Cessão de quota;
  70. Número ou marcador, página 7: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer alterações dos estatutos da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 7: e) Nomeação e destituição de administradores.
  73. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 7: CAPĺTULO IV Da administração e representação
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  77. Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto pelo mínimo de dois administradores, nomeados em assembleia geral sem qualquer limite máximo do seu mandato.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores serão nomeados entre pessoas designadas pelos próprios sócios em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 7: Três) A administração será exercida pelos sócios Cornelius Johannes Van Der Merwe Volschenk e Johannes Petrus Roodt.
  80. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
  81. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  82. Número ou marcador, página 7: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limite de respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 7: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 7: Oito) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  85. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  86. Texto do artigo, página 7: Do exercício, contas, resultados, dissolução, liquidação, herdeiros e casos omissos
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com a referência e trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) As demostrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  91. Número ou marcador, página 7: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  92. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos referidos ao n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  96. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  97. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 7: (Mortos, interdição e inabilitação)
  100. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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