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Texto do artigo · p. 22 Montepuez Hortiaves, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101768309, denominada Montepuez Hortiaves, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lázaro Mário Mabecuane e Neide Francisco Pililão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como sua denominação: Montepuez Hortiaves, Limitada, é uma sociedade por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nacate, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 22 c) Indústria nas suas diversas vertentes;
Número ou marcador · p. 22 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Lázaro Mário Mabecuane, com a quota de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Neide Francisco Pililão, com a quota de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 ( Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um sócio-
Texto do artigo · p. 22 -gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já indicado o senhor Lázaro Mário Mabecuane, como sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinarem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a a um dos socios de acordo com as suas disponibilidade, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 3 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Montepuez Hortiaves, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101768309, denominada Montepuez Hortiaves, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lázaro Mário Mabecuane e Neide Francisco Pililão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como sua denominação: Montepuez Hortiaves, Limitada, é uma sociedade por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nacate, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Agro-pecuária;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Indústria nas suas diversas vertentes;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Transportes;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços diversos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 22: a)Lázaro Mário Mabecuane, com a quota de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Neide Francisco Pililão, com a quota de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: ( Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um sócio-
  28. Texto do artigo, página 22: -gerente.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já indicado o senhor Lázaro Mário Mabecuane, como sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinarem os documentos.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a a um dos socios de acordo com as suas disponibilidade, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças, letras a favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Pemba, 3 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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