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Texto do artigo · p. 14 Guxeta Comércio e Serviços Agostinho e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo Civil de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101646211, constituída uma sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 14 Agostinho Paulo Cossa, natural de Canequisso, Chibuto, Gaza, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, de nacio-
Texto do artigo · p. 14 nalidade moçambicana, casado com Joana Sitoi em regime de comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 14 Silvina Joana Cossa, solteira, maior, natural de Maputo cidade, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a seguinte denominação Guxeta Comércio e Serviços Agostinho e Filhos, Limitada, é criada por tempo indeteminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, Intaka 2, quarteirão 31, casa n.º 806.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão de ambos os sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral, produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 14 b) Assistência técnica, prestação de serviços, hotelaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a)Agostinho Paulo Cossa, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Silvina Joana Cossa, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Agostinho Paulo Cossa e Silvina Joana Cossa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Agostinho Paulo Cossa ou Silvina Joana Cossa, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuarem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 16 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Guxeta Comércio e Serviços Agostinho e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo Civil de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101646211, constituída uma sociedade por quotas entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Agostinho Paulo Cossa, natural de Canequisso, Chibuto, Gaza, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, de nacio-
  4. Texto do artigo, página 14: nalidade moçambicana, casado com Joana Sitoi em regime de comunhão geral de bens; e
  5. Texto do artigo, página 14: Silvina Joana Cossa, solteira, maior, natural de Maputo cidade, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, de nacionalidade moçambicana.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a seguinte denominação Guxeta Comércio e Serviços Agostinho e Filhos, Limitada, é criada por tempo indeteminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, Intaka 2, quarteirão 31, casa n.º 806.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão de ambos os sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral, produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Assistência técnica, prestação de serviços, hotelaria.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 14: a)Agostinho Paulo Cossa, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 14: b) Silvina Joana Cossa, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Agostinho Paulo Cossa e Silvina Joana Cossa.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Agostinho Paulo Cossa ou Silvina Joana Cossa, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuarem a dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Matola, 16 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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