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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AFINGAC – Construções & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709132, uma entidade denominada AFINGAC – Construções & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Albino Carlos, de 33 anos de idade, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, casado com Elizabete Alberto Manjate Carlos, em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100750141P, emitido em Maputo, a 16 de Março de 2021, residente no quarteirão 11, casa n.º 1338, bairro Machava 11, distrito municipal de Matola;
- Texto do artigo, página 2: Azarias Fiosso Ngale, de 46 anos de idade, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100948926J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2021, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 24, casa n.º 36, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AFINGAC - Construções & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2761, primeiro andar, porta n.º 3, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria e estudos hidrológicos e hidráulicos;
- Número ou marcador, página 2: b) Estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 2: c) Projectos e fiscalização de obras hidráulicas e civis;
- Número ou marcador, página 2: d) Estudo de impacto e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 2: e) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: f) Obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 2: g) Instalação eléctrica, canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 2: h) Aluguer de equipamento diverso.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar ou pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Azarias Fiosso Ngale, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: b) Albino Carlos, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, Albino Carlos como gerente 1 e Azarias Fiosso Ngale como gerente 2, sendo os dois como gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes têm pleno poder mandatário na sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, o necessário poder de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, sendo a primeira do primeiro gerente Albino Carlos e a segunda de Azarias Fiosso Ngale, segundo gerente, especialmente indicado nos termos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade e omissões
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Lucros e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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