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Texto do artigo · p. 32 T.S.M. – Telmo Santos Maia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101736814, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de T.S.M. – Telmo Santos Maia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente Contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços; b) Fornecimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 32 c) Cedência de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultadoria e assessoria; e) Formação e recrutamento de pessoal
Texto do artigo · p. 32 em áreas multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Adelina Manhique; b)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Laticia Kokera.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienarão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambas as sócias, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, sendo necessárias as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários/s para a sociedade, conferindo-lhes, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Transição de quotas
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 32 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados,
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação existente.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 17 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: T.S.M. – Telmo Santos Maia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101736814, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de T.S.M. – Telmo Santos Maia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente Contrato.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços; b) Fornecimento de mão-de-obra;
  12. Número ou marcador, página 32: c) Cedência de mão-de-obra;
  13. Número ou marcador, página 32: d) Consultadoria e assessoria; e) Formação e recrutamento de pessoal
  14. Texto do artigo, página 32: em áreas multidisciplinares.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  20. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Adelina Manhique; b)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Laticia Kokera.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienarão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Gestão
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambas as sócias, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, sendo necessárias as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários/s para a sociedade, conferindo-lhes, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 32: Transição de quotas
  38. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  41. Texto do artigo, página 32: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados,
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação existente.
  45. Texto do artigo, página 32: Matola, 17 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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