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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Zia Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101754650, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 35: responsabilidade limitada denominada Zia Gás, Limitada constituída entre os sócios: Sunisa Mahomed Rafic, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101287642B, emitido aos 15 de Dezembro de 2021, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, rua Mártires de Inhaminga e Eden Meison Moises Muhimua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Matola.
- Texto do artigo, página 35: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Zia Gás, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal venda e distribuição de gás;
- Número ou marcador, página 35: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: b) Industria transformadora de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 35: c) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, pesqueira e piscicultura;
- Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviço de transporte de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviço de limpeza;
- Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviço de jardinagem;
- Número ou marcador, página 35: g) Prestação de serviço de fumigação;
- Número ou marcador, página 35: h) Prestação de serviço de montagem e manutenção de sistemas elétricos e hidráulicos;
- Número ou marcador, página 35: i) Prestação de serviço de montagem e manutenção de sistemas de frios;
- Número ou marcador, página 35: j) Prestação de serviço de consultoria gerencial e informática bem como a assistência técnica;
- Número ou marcador, página 35: k) Prestação de serviço de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 35: l) Prestação de serviço de consultoria gerencial em recursos humanos bem como assistência técnica; m)Gestão imobiliária, promoção e implementação de projectos imobiliários e exercício de actividades de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído na seguinte nas seguintes percentagens, a sócia Sunisa Mahomed Rafic, 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, Eden Meison Moisés Muhimua 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento), do capital social equivalente a 100% (cem por cento), do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios Sunisa Mahomed Rafic e Eden Meison Moisés Muhimua que desde já são nomeados administradores da sociedade, bastando assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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