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Texto do artigo · p. 19 Media Club Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101758095, uma entidade denominada Media Club Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Tomás Vieira Mário, solteiro maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260721P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Eugénio Mucavele, 503.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Elsa Matula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101275170M, emitido a 22 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Joaquim Mara, n.º 126, 2.º andar, no bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Media Club Moçambique, Limitada, abreviadamente Media Club, e tem a sua sede no bairro da Polana, na rua Valentim Siti, n.º 178, 1.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover actividades de convívio, partilha de informação e conhecimento entre profissionais de comunicação social nas suas diferentes especialidades;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover eventos de divulgação de marcas de empresas, incluindo através de galas para a premiação de marcas e de figuras nacionais ou estrangeiras, autoras de obras ou de feitos de grande impacto na sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Realizar outras actividades de natureza educativa, informativa, promocional ou recreativa como feiras, exposições ou festivais, que concorram para a realização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos dois sócios em iguais proporções de 250.000.00MT, correspondente a 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração ou exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração ou exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercido pelos sócios fundadores, sendo composta de um presidente e um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, bem como os administradores constituem o conselho de administração da sociedade, ao qual compete a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Regulamento interno um)
Texto do artigo · p. 20 No prazo de três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Sociedade Media Club deverá ser convocada uma sessão extraordinária da assembleia geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Media Club Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101758095, uma entidade denominada Media Club Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Tomás Vieira Mário, solteiro maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260721P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Eugénio Mucavele, 503.
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Elsa Matula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101275170M, emitido a 22 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Joaquim Mara, n.º 126, 2.º andar, no bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Media Club Moçambique, Limitada, abreviadamente Media Club, e tem a sua sede no bairro da Polana, na rua Valentim Siti, n.º 178, 1.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Promover actividades de convívio, partilha de informação e conhecimento entre profissionais de comunicação social nas suas diferentes especialidades;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Promover eventos de divulgação de marcas de empresas, incluindo através de galas para a premiação de marcas e de figuras nacionais ou estrangeiras, autoras de obras ou de feitos de grande impacto na sociedade;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Realizar outras actividades de natureza educativa, informativa, promocional ou recreativa como feiras, exposições ou festivais, que concorram para a realização do seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos dois sócios em iguais proporções de 250.000.00MT, correspondente a 50% para cada sócio.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Exoneração ou exclusão de sócio)
  29. Texto do artigo, página 20: A exoneração ou exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercido pelos sócios fundadores, sendo composta de um presidente e um administrador executivo.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, bem como os administradores constituem o conselho de administração da sociedade, ao qual compete a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: (Regulamento interno um)
  36. Texto do artigo, página 20: No prazo de três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Sociedade Media Club deverá ser convocada uma sessão extraordinária da assembleia geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  54. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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