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- Texto do artigo, página 20: ML Bazares, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a sete, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101763994, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de ML Bazares, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Beleluane, Mercado Rulane, n.º 7, Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro e fora do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a quatro quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Laerso Rafael Livele;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a Dulcídio Manuel Madala;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente a Plautila Dânia Nhambele.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O montante total do capital social já foi realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios na sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, e mediante consentimento dos sócios e da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 21: a)Apresentação ou declaração de falência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
- Número ou marcador, página 21: c) Morte, insolvência ou dissolução do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: c) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência;
- Texto do artigo, página 21: d)Eleição ou nomeação do administrador, definição da sua remuneração, incluindo o abonos pela função e a atribuição dos poderes considerados convenientes a administração da sociedade; e)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 21: f) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com
- Texto do artigo, página 21: a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 21: a) A agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 21: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
- Número ou marcador, página 21: c) A data, o local e a hora da realização.
- Número ou marcador, página 21: d) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios;
- Número ou marcador, página 21: e) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: f) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: g) A assembleia geral será presidida pela gerência, salvo indicação dos sócios em contrário, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória;
- Número ou marcador, página 21: h) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum;
- Número ou marcador, página 21: i) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por noventa por cento dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência é o órgão que conduz a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência é dirigida por um gerente, que pode ser eleito, dentre os sócios, ou nomeado.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente exerce o seu cargo por tempo indeterminado, até que renuncie ao cargo ou seja exonerado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a gerência dirigir o quotidiano da sociedade com estrita observância dos estatutos da sociedade e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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