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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: A.G.C. Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101250628, uma entidade denominada A.G.C. Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Francisco António da Costa Braz, natural de Moçambique, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador de Passaporte
- Texto do artigo, página 3: n.º M00282376, emitido pelos serviços sul-africana de emissão de passaportes, a 27 de Dezembro de 2018; e
- Texto do artigo, página 3: Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira, Sofala, residente em Maputo cidade, bairro 25 de Junho B, quarteirão 4, casa n.º 141, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101183483F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta o nome de A.G.C. Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1247, cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social principal consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda;
- Número ou marcador, página 3: c) Recrutamento de mão-de-obra local e estrangeira, mão-de-obra especializada e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento de consumíveis diversos, guindaste, andaimes, geradores, parafusos e porcas,
- Texto do artigo, página 3: lubrificantes, medicamentos de primeiros socorros, fornecimentos de combustíveis e fumigação;
- Número ou marcador, página 3: e) Fornecimento e montagem de tubos de aço, ferro e plástico;
- Número ou marcador, página 3: f) Aluguer de todo o tipo de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 3: g) Transporte marítimo, aéreo e terrestre;
- Número ou marcador, página 3: h) Fornecimento de serviços de catering/ /refeições;
- Número ou marcador, página 3: i) Serviços e projectos de instalação mecânica, eléctrica, serrelharia;
- Número ou marcador, página 3: j) Montagem de placas de trabalho, tubagem e soldadura;
- Número ou marcador, página 3: k) Serviço geotécnico civil;
- Número ou marcador, página 3: l) Comércio a grosso e importação de diversos materiais de construção civil e outros;
- Número ou marcador, página 3: m) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: n) Agricultura, pesca, mari-cultura, agro-processamento, pecuária e venda de vegetais, frutas, gados, carnes, produtos frescos e outros, imobiliária, financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 3: o) Venda de combustíveis, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, podendo ainda exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Francisco António da Costa Braz, com 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondentes à sessenta e seis por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: b) Tomás José Joaquim, com 17.000,00MT (dezessete mil meticais), correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar e as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota, poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para a deliberação de aumento de capital são necessários 70% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete aos sócios Francisco António da Costa Braz e Tomás José Joaquim exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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