III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2022

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Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas iguais sendo:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Vajahat Ali Khan;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Shujat Ali Khan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Financiamento dos sócios na sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contraria determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Quotas de participação no capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Ao sócio Vajahat Ali Khan, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Ao sócio Shujat Ali Khan, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Transferência de quotas entre sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de cessação de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre os vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhes-á reconhecido o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que entender efectuar a alienação mediante o acto, a título oneroso e correspondente tangível. Deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto e o objecto da alienação o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador, os prazos para a estipulação do acto de alienação.
Número ou marcador · p. 23 a) Por transferência se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuito, concernente a propriedade ou o usufruto de ditas quotas ou direitos em forca dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso de constituição de direito de penhor, o direito de voto deve permanecer ao dador do penhor que e obrigado a manterem si e não pode transferir ao sujeito que recebe o penhor, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
Número ou marcador · p. 23 c) Na hipótese de transferência feita sema observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as participações com efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Renuncia do sócio)
Texto do artigo · p. 23 O direito de renuncia e reconhecido ao sócio que não consentir a mudança do objecto social ou tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do pais, a eliminação de uma ou mais causas de renuncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios a norma do código civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto:
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio que entende renunciar (retirar-se) deve comunicar a sua intenção ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre 15 dias (ou outro prazo) da inscrição no Registo das empresas da decisão que o legitima a transcrição da
Texto do artigo · p. 23 decisão no livro dos sócios ou dos administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legitima rescisão do sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
Número ou marcador · p. 23 c) Na referida carta devem ser indicadas:
Número ou marcador · p. 23 i) As generalidades do sócio que se renúncia; ii) O domicílio elegível para as comunicações inerentes ao procedimento; iii) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo o qual o direito de desistência vem exercido.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da decisão e assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Decisão dos sócios – competências)
Texto do artigo · p. 23 São competências dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) As questões aos mesmos reservados no abrigo do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 b) As decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação.
Número ou marcador · p. 23 c) As decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social pecam a adopção de uma decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Decisão dos sócios – modalidade)
Texto do artigo · p. 23 As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito. Sem excepção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia dos sócios – convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia e convocada mediante aviso enviado aos sócios pelo menos 8 dias antes do dia fixado para assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel telfax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico)
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia dos sócios – lugar da convocatória reunião)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição e que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos modos em caso de discordância sobre o lugar, prevalece a sede social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia dos sócios – representação)
Texto do artigo · p. 24 A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente ou por via de fax ou pelo correio electrónico com assinatura digital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia dos sócios – acta)
Número ou marcador · p. 24 Um) As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo secretário ou pelo notário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A acta deve conter pelo menos:
Número ou marcador · p. 24 a) A data da assembleia:
Número ou marcador · p. 24 b) Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um:
Número ou marcador · p. 24 c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo dos que se absterem ou votaram contra.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as declarações pertinentes da agenda do dia.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos administrativos, representação social, controlo legal das contas e acções de responsabilidade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência, que e composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ficam desde já investidos de Poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerências mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os
Texto do artigo · p. 24 respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e necessária:
Número ou marcador · p. 24 a) Apenas assinatura de um dos sócios/ /gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e orçamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Exercícios sociais e orçamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais são fechados ao 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando se ocorre, as normas para liquidação.
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos far-se-á referencia ao Código Civil em matéria.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Da cláusula de compromisso e jurisdição
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Cláusula de compromisso)
Número ou marcador · p. 24 Um) Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade,
Texto do artigo · p. 24 o órgão administrativo e o órgão de liquidação ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode formar objecto de compromisso e deferida ao juízo de um arbitro que julga ritualmente e segundo o direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O árbitro e nomeado pelo Presidente do Tribunal onde a sociedade tem sua sede legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Jurisdição)
Texto do artigo · p. 24 Para qualquer que seja a convocatória, dependendo dos negócios sociais e da inter-
Texto do artigo · p. 24 pretação ou execução do presente estatuto e que não seja sobreposto a arbitragem e competente o Tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 Para o que não esta prevista no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 24 Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 9 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozak Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101774759, uma sociedade comercial por quotas, denominada Mozak Comercial, Limitada constituída por Abdul Hamide Mahomedhbai Mullá, casado com Najma Amílcar Alidina, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal, Edifício Karibu, 5.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300136183N, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Khalil Ahmed Hansa casado com Hafsa da Silva Ferreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1591, 1º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720246C, emitido a 23 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozak Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, número quatrocentos e setenta e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeerminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção, e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, pinceis e similares, madeiras e derivados;
Número ou marcador · p. 25 b) Material eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Representação de marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Abdul Hamide Mahomedhbai Mullá, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Khalil Ahmed Hansa, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por ambos os sócios Abdul Hamide Mahomedhbai Mullá e Khalil Ahmed Hansa, desde já designados administradores, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de apenas: (i) um administrador; ou (ii) um procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Muteko Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101664031, uma entidade denominada Muteko Engenharia e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato segundo dispõe o artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 João Luís da Graça Manjate, estado civil casado com Filomena Jaime Nhampule Manjate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034693B, emitido a 20 de Outubro de 2020, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Hipólito Abel Fulane, estado civil casado com Felismina Viriato Maganda Fulane , em regime de bens adquiridos, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301226469N, emitido a 23 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Muteko Engenharia e Consultoria, Limitada e tem a sua sede no bairro Bagamoyo, casa 18, rés-dochão, Avenida de Moçambique Kamubukwana, cidade de Maputo. Podendo no futuro,abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, sucursais, e quando a gerência resolva e tenha autorização para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o seu início na data da escritura e durará por tempo indeterminado e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços na área industrial, fabricação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro, dividido em duas quotas percentuais, sendo sessenta por cento para o sócio João Luís da Graça Manjate e quarenta por cento para o sócio Hipólito Abel Fulane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Participações
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios João Luís da Graça Manjate e Hipólito Abel Fulane que desde já ficam nomeados director das operações e director-geral com dispensas de caução ,bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, incluindo a assinatura de contratos em nome da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 As assembleias serão convocadas pelo sócio Hipólito Abel Fulane que exerce também as funções de presidente da assembleia da mesa, através da carta registada dirigida aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias podendo usar outros meios disponíveis dependendo do carácter do assunto por deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos em que já não pode exercer as suas actividades para as quais foi criada por falência ou por imposição da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de dedução de 20% de reserva e feitos quaisquer outras deduções acordadas, os lucros remanescentes serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nkateco Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Nkateco Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 101774201, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nkateco Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Laulane, quarteirão 29, casa 1510, Distrito Kamavota, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Venda a grosso de produtos doméstico; venda a grosso de cosméticos; venda a grosso de produtos
Texto do artigo · p. 27 alimentícios, venda a grosso de roupas, venda a grosso de calçados, venda a grosso de produtos decorativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cinco mil meticais, que correspondente a uma quota única pertencente a Nkateco Adelina Maximo Mandava Fole.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de gerência a ser nomeado pelos sócios, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Representação e formas de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, na ordem jurídica nacional bem como na internacional, passam ao cargo a senhora Nkateco Adelina Maximo Mandava Fole, como gerente;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade ficam obrigados pela assinatura de um dos sócios ou um procurador a ser nomeado pelos sócios ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770745, uma entidade denominada NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nádia Mussá Ibraimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102292353P, emitido a 9 de Novembro de 2017, válido até 9 de Novembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio da Mozal, casa
Texto do artigo · p. 27 n.º 125, rés-do-chão, bairro Chinonanquila, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Triunfo, n.º 8954, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 27 i) Equipamento de protecção individual e sinalização; ii) Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; iii) Material, e equipamento de higiene e segurança; iv) Máquinas e equipamento para indústrias;
Número ou marcador · p. 27 v) Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; vi) E outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 i) Procurement, logística e transportes; ii) Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; iii) Consultoria para negócios e gestão; iv) E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital
Texto do artigo · p. 27 social pertencente a única sócia Nádia Mussá Ibraimo, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Nádia Mussá Ibraimo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 27 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ovenha Logístíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101541282, denominada Ovenha Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jorge Madeira Ussene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal adopta a denominação Ovenha Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Actividades de logística e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 28 c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 28 d) Actividades imobiliárias, actividades contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 28 e) Exercício de comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a uma única quota, pertencente a uníco sócio o senhor Jorge Madeira Ussene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Jorge Madeira Ussene, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Projex Group, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 125 a 143 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022 do Cartório Notarial de Chimoio,
Texto do artigo · p. 28 a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Primeiro: Project Group, Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo das Leis da República do Malawi, com sede em Plot29/299, Off Kanengo to Area 25 Road, P.O. Caixa 31161, Lilongwe 3, Malawi, registrada sob o número 1010242, em quatro de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Jair Resende do Rosário, casado, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Pemba, provincia de Cabo Delegado, titular do Bilhete de Identidade n.º 0317044373533Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Tete, província de Tete. Verifiquei a Identidade dos outorgantes, pela exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que a presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sociedade reger-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta denominação de Projex Group, Limitada, é uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e tem a sua sede na Avenida Fernando Magalhães, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade tem um objeto de construção civil, estradas e pontes, aluguer de equipamentos diversos, aquisição e venda de equipamentos, consultoria;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade pode exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares, desde que autorizada pelas entidades competentes, de acordo com o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam
Texto do artigo · p. 29 para a realização do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social, ou participar de sociedades, associações, por qualquer forma permitida por lei, bem como ocupar cargos sociais decorrentes dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas nominais, distribuído por segue:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma de valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90%, do capital social pertencente ao sócio Project Group, Limited;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra de valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10%, do capital social pertencente ao sócio Jair Resende do Rosario.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, renovável, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitos pessoas estranhas à sociedade, sendo prestada qualquer garantia para o exercício da posição é dispensada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, a pessoa que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores da sociedade que tenham interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pela ou em nome da sociedade devem informar em reunião do conselho de administração a natureza e o potencial conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os administradores não farão jus a qualquer indemnização, salvo decisão em contrário do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de gestão serão exercidas pelo senhor Jair Resende do Rosário com poderes de substituição, que convocará a referida assembleia geral no período.
Texto do artigo · p. 29 Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Junho de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Prosafe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade Prosafe Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100708493, representada pelo Exmo. senhor Omdutt Mohabeer, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Prosafe Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, e terá a sua sede na Avenida, Albert Lithuli, n.º 15, 9º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras firmas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, a 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rob Oficina & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101398315, a entidade legal supra, constituída entre: Roberto Vicente Muando, solteiro, natural de Maxixe, residente Marrambone, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100826842Q, emitido Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e válido até dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, e Olga Eugénio Uane, solteira, natural da Maxixe, residente no bairro Marrambone, cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100214423B, emitido Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos trinta de
Texto do artigo · p. 29 Novembro de dois mil e vinte e quinze e válido até 30 de Novembro de 2020, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Rob Oficina & Serviços, Limitada. Constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tem a sua sede no bairro Chalambe - 2, ao longo da estrada do Aeroporto, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 29 a) Reparação de pneus de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de pneus e acessórios de todo o tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 c) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de acessórios para todo o tipo de viaturas; e
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Roberto Vicente Muando, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a 55.56% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Olgaeugénio Uane, com uma quota de vinte mil meticais correspondente a 44,44% cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e forma de representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 30 Roberto Vicente Muando, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, 29 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Servicecreed, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765776, uma entidade denominada Servicecreed, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Clânia Dionísia Ossemane João Bagorro, maior, casada com Claudino António Carvalho Bagorro em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacinalidade Moçambicana residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1000, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298388Q, emitido no dia 27 de Novembro de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Claudino António Carvalho Bagorro, maior, casado com Clânia Dionísia Ossemane João Bagorro em regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Pemba, de nacinalidade moçambicana, residente na AvenidaTomás Nduda n.º 1000, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288666C, emitido no dia 19 de Julho de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas/artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Servicecreed, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, 5° andar, flat 2,na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais, ou outra forma de representação em qualquer país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas iguais sendo:
  3. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Vajahat Ali Khan;
  4. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Shujat Ali Khan, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  6. Texto do artigo, página 23: (Financiamento dos sócios na sociedade)
  7. Texto do artigo, página 23: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contraria determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  9. Texto do artigo, página 23: (Quotas de participação no capital social)
  10. Texto do artigo, página 23: O capital social e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Ao sócio Vajahat Ali Khan, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais);
  12. Número ou marcador, página 23: b) Ao sócio Shujat Ali Khan, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais).
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  14. Texto do artigo, página 23: (Transferência de quotas entre sócios)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de cessação de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre os vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhes-á reconhecido o direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que entender efectuar a alienação mediante o acto, a título oneroso e correspondente tangível. Deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto e o objecto da alienação o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador, os prazos para a estipulação do acto de alienação.
  17. Número ou marcador, página 23: a) Por transferência se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuito, concernente a propriedade ou o usufruto de ditas quotas ou direitos em forca dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Em caso de constituição de direito de penhor, o direito de voto deve permanecer ao dador do penhor que e obrigado a manterem si e não pode transferir ao sujeito que recebe o penhor, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Na hipótese de transferência feita sema observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as participações com efeito a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  21. Texto do artigo, página 23: (Renuncia do sócio)
  22. Texto do artigo, página 23: O direito de renuncia e reconhecido ao sócio que não consentir a mudança do objecto social ou tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do pais, a eliminação de uma ou mais causas de renuncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios a norma do código civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto:
  23. Número ou marcador, página 23: a) O sócio que entende renunciar (retirar-se) deve comunicar a sua intenção ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre 15 dias (ou outro prazo) da inscrição no Registo das empresas da decisão que o legitima a transcrição da
  24. Texto do artigo, página 23: decisão no livro dos sócios ou dos administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legitima rescisão do sócio;
  25. Número ou marcador, página 23: b) A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Na referida carta devem ser indicadas:
  27. Número ou marcador, página 23: i) As generalidades do sócio que se renúncia; ii) O domicílio elegível para as comunicações inerentes ao procedimento; iii) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo o qual o direito de desistência vem exercido.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 23: Da decisão e assembleia dos sócios
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  31. Texto do artigo, página 23: (Decisão dos sócios – competências)
  32. Texto do artigo, página 23: São competências dos sócios:
  33. Número ou marcador, página 23: a) As questões aos mesmos reservados no abrigo do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 23: b) As decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação.
  35. Número ou marcador, página 23: c) As decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social pecam a adopção de uma decisão dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  37. Texto do artigo, página 23: (Decisão dos sócios – modalidade)
  38. Texto do artigo, página 23: As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito. Sem excepção.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  40. Texto do artigo, página 23: (Assembleia dos sócios – convocação)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia e convocada mediante aviso enviado aos sócios pelo menos 8 dias antes do dia fixado para assembleia.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel telfax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico)
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  44. Texto do artigo, página 24: (Assembleia dos sócios – lugar da convocatória reunião)
  45. Texto do artigo, página 24: A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição e que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos modos em caso de discordância sobre o lugar, prevalece a sede social.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  47. Texto do artigo, página 24: (Assembleia dos sócios – representação)
  48. Texto do artigo, página 24: A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente ou por via de fax ou pelo correio electrónico com assinatura digital.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  50. Texto do artigo, página 24: (Assembleia dos sócios – acta)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo secretário ou pelo notário.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A acta deve conter pelo menos:
  53. Número ou marcador, página 24: a) A data da assembleia:
  54. Número ou marcador, página 24: b) Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um:
  55. Número ou marcador, página 24: c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo dos que se absterem ou votaram contra.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as declarações pertinentes da agenda do dia.
  57. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos administrativos, representação social, controlo legal das contas e acções de responsabilidade
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  59. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência, que e composto pelos dois sócios.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam desde já investidos de Poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerências mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os
  63. Texto do artigo, página 24: respectivos mandatos.
  64. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e necessária:
  65. Número ou marcador, página 24: a) Apenas assinatura de um dos sócios/ /gerentes;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  67. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e orçamento
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  69. Texto do artigo, página 24: (Exercícios sociais e orçamento)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais são fechados ao 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
  72. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  74. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  75. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando se ocorre, as normas para liquidação.
  76. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos far-se-á referencia ao Código Civil em matéria.
  77. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Da cláusula de compromisso e jurisdição
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  79. Texto do artigo, página 24: (Cláusula de compromisso)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade,
  81. Texto do artigo, página 24: o órgão administrativo e o órgão de liquidação ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode formar objecto de compromisso e deferida ao juízo de um arbitro que julga ritualmente e segundo o direito.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) O árbitro e nomeado pelo Presidente do Tribunal onde a sociedade tem sua sede legal.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  84. Texto do artigo, página 24: (Jurisdição)
  85. Texto do artigo, página 24: Para qualquer que seja a convocatória, dependendo dos negócios sociais e da inter-
  86. Texto do artigo, página 24: pretação ou execução do presente estatuto e que não seja sobreposto a arbitragem e competente o Tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal
  87. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  89. Texto do artigo, página 24: Para o que não esta prevista no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  91. Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
  92. Texto do artigo, página 24: Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 24: Nampula, 9 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: Mozak Comercial, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101774759, uma sociedade comercial por quotas, denominada Mozak Comercial, Limitada constituída por Abdul Hamide Mahomedhbai Mullá, casado com Najma Amílcar Alidina, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal, Edifício Karibu, 5.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300136183N, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Khalil Ahmed Hansa casado com Hafsa da Silva Ferreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1591, 1º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720246C, emitido a 23 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  96. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozak Comercial, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, número quatrocentos e setenta e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeerminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Texto do artigo, página 25: a)Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção, e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, pinceis e similares, madeiras e derivados;
  111. Número ou marcador, página 25: b) Material eléctrico;
  112. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
  113. Número ou marcador, página 25: d) Representação de marcas nacionais e estrangeiras.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  115. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 25: a) Abdul Hamide Mahomedhbai Mullá, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  120. Número ou marcador, página 25: b) Khalil Ahmed Hansa, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  123. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  126. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 25: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
  131. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  132. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberação)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  143. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por ambos os sócios Abdul Hamide Mahomedhbai Mullá e Khalil Ahmed Hansa, desde já designados administradores, e com dispensa de caução.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de apenas: (i) um administrador; ou (ii) um procurador devidamente habilitado para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  153. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  154. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  158. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  161. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  166. Texto do artigo, página 26: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  169. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  170. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 26: Muteko Engenharia e Consultoria, Limitada
  172. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101664031, uma entidade denominada Muteko Engenharia e Consultoria, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato segundo dispõe o artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  174. Texto do artigo, página 26: João Luís da Graça Manjate, estado civil casado com Filomena Jaime Nhampule Manjate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034693B, emitido a 20 de Outubro de 2020, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  175. Texto do artigo, página 26: Hipólito Abel Fulane, estado civil casado com Felismina Viriato Maganda Fulane , em regime de bens adquiridos, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301226469N, emitido a 23 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: Denominação da sede
  178. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Muteko Engenharia e Consultoria, Limitada e tem a sua sede no bairro Bagamoyo, casa 18, rés-dochão, Avenida de Moçambique Kamubukwana, cidade de Maputo. Podendo no futuro,abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, sucursais, e quando a gerência resolva e tenha autorização para tal.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 26: Duração
  181. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início na data da escritura e durará por tempo indeterminado e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: Objecto
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços na área industrial, fabricação e comércio geral.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 26: Capital social
  187. Texto do artigo, página 26: O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro, dividido em duas quotas percentuais, sendo sessenta por cento para o sócio João Luís da Graça Manjate e quarenta por cento para o sócio Hipólito Abel Fulane.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 26: Participações
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 26: Administração
  193. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios João Luís da Graça Manjate e Hipólito Abel Fulane que desde já ficam nomeados director das operações e director-geral com dispensas de caução ,bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, incluindo a assinatura de contratos em nome da empresa.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  196. Texto do artigo, página 26: As assembleias serão convocadas pelo sócio Hipólito Abel Fulane que exerce também as funções de presidente da assembleia da mesa, através da carta registada dirigida aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias podendo usar outros meios disponíveis dependendo do carácter do assunto por deliberar.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  198. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos em que já não pode exercer as suas actividades para as quais foi criada por falência ou por imposição da lei.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  201. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  202. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  204. Texto do artigo, página 26: Balanço
  205. Texto do artigo, página 26: Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de dedução de 20% de reserva e feitos quaisquer outras deduções acordadas, os lucros remanescentes serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  207. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  208. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 26: Nkateco Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Nkateco Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 101774201, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  212. Texto do artigo, página 26: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  215. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nkateco Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Laulane, quarteirão 29, casa 1510, Distrito Kamavota, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 26: Objecto
  218. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Venda a grosso de produtos doméstico; venda a grosso de cosméticos; venda a grosso de produtos
  219. Texto do artigo, página 27: alimentícios, venda a grosso de roupas, venda a grosso de calçados, venda a grosso de produtos decorativos.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cinco mil meticais, que correspondente a uma quota única pertencente a Nkateco Adelina Maximo Mandava Fole.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de gerência a ser nomeado pelos sócios, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócios.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) Representação e formas de obrigar a sociedade:
  227. Número ou marcador, página 27: a) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, na ordem jurídica nacional bem como na internacional, passam ao cargo a senhora Nkateco Adelina Maximo Mandava Fole, como gerente;
  228. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade ficam obrigados pela assinatura de um dos sócios ou um procurador a ser nomeado pelos sócios ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 27: NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770745, uma entidade denominada NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 27: Nádia Mussá Ibraimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102292353P, emitido a 9 de Novembro de 2017, válido até 9 de Novembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio da Mozal, casa
  236. Texto do artigo, página 27: n.º 125, rés-do-chão, bairro Chinonanquila, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma NMI Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Triunfo, n.º 8954, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  244. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  245. Número ou marcador, página 27: i) Equipamento de protecção individual e sinalização; ii) Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; iii) Material, e equipamento de higiene e segurança; iv) Máquinas e equipamento para indústrias;
  246. Número ou marcador, página 27: v) Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; vi) E outros afim não especificados.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  248. Número ou marcador, página 27: i) Procurement, logística e transportes; ii) Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; iii) Consultoria para negócios e gestão; iv) E outros afins não especificados.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  250. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital
  254. Texto do artigo, página 27: social pertencente a única sócia Nádia Mussá Ibraimo, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Nádia Mussá Ibraimo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  260. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  261. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  262. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  263. Número ou marcador, página 27: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  264. Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  265. Número ou marcador, página 27: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  269. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  276. Texto do artigo, página 28: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  277. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 28: Ovenha Logístíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101541282, denominada Ovenha Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jorge Madeira Ussene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  282. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação Ovenha Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 28: a) Actividades de logística e prestação de serviços;
  287. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria para os negócios e gestão;
  288. Número ou marcador, página 28: c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  289. Número ou marcador, página 28: d) Actividades imobiliárias, actividades contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  290. Número ou marcador, página 28: e) Exercício de comércio geral de bens e serviços.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a uma única quota, pertencente a uníco sócio o senhor Jorge Madeira Ussene.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  298. Texto do artigo, página 28: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Jorge Madeira Ussene, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  306. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  307. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 28: Pemba, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 28: Projex Group, Limitada
  312. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 125 a 143 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022 do Cartório Notarial de Chimoio,
  313. Texto do artigo, página 28: a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Primeiro: Project Group, Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo das Leis da República do Malawi, com sede em Plot29/299, Off Kanengo to Area 25 Road, P.O. Caixa 31161, Lilongwe 3, Malawi, registrada sob o número 1010242, em quatro de Julho de dois mil e dezoito.
  314. Texto do artigo, página 28: Segundo: Jair Resende do Rosário, casado, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Pemba, provincia de Cabo Delegado, titular do Bilhete de Identidade n.º 0317044373533Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Tete, província de Tete. Verifiquei a Identidade dos outorgantes, pela exibição dos documentos acima referidos.
  315. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito:
  316. Texto do artigo, página 28: Que a presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sociedade reger-se-á pelos artigos seguintes.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta denominação de Projex Group, Limitada, é uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e tem a sua sede na Avenida Fernando Magalhães, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 28: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto:
  326. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade tem um objeto de construção civil, estradas e pontes, aluguer de equipamentos diversos, aquisição e venda de equipamentos, consultoria;
  327. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade pode exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares, desde que autorizada pelas entidades competentes, de acordo com o conselho de administração.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam
  329. Texto do artigo, página 29: para a realização do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social, ou participar de sociedades, associações, por qualquer forma permitida por lei, bem como ocupar cargos sociais decorrentes dessas mesmas associações ou participações.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas nominais, distribuído por segue:
  333. Número ou marcador, página 29: a) Uma de valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90%, do capital social pertencente ao sócio Project Group, Limited;
  334. Número ou marcador, página 29: b) Outra de valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10%, do capital social pertencente ao sócio Jair Resende do Rosario.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  337. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, renovável, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitos pessoas estranhas à sociedade, sendo prestada qualquer garantia para o exercício da posição é dispensada.
  339. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, a pessoa que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  340. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  341. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores da sociedade que tenham interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pela ou em nome da sociedade devem informar em reunião do conselho de administração a natureza e o potencial conflito de interesses.
  342. Número ou marcador, página 29: Seis) Os administradores não farão jus a qualquer indemnização, salvo decisão em contrário do conselho de administração.
  343. Número ou marcador, página 29: Sete) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de gestão serão exercidas pelo senhor Jair Resende do Rosário com poderes de substituição, que convocará a referida assembleia geral no período.
  344. Texto do artigo, página 29: Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Junho de 2022. — O Notário, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 29: Prosafe Moçambique, Limitada
  346. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade Prosafe Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100708493, representada pelo Exmo. senhor Omdutt Mohabeer, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Prosafe Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, e terá a sua sede na Avenida, Albert Lithuli, n.º 15, 9º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras firmas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  351. Texto do artigo, página 29: Maputo, a 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 29: Rob Oficina & Serviços, Limitada
  353. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101398315, a entidade legal supra, constituída entre: Roberto Vicente Muando, solteiro, natural de Maxixe, residente Marrambone, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100826842Q, emitido Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e válido até dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, e Olga Eugénio Uane, solteira, natural da Maxixe, residente no bairro Marrambone, cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100214423B, emitido Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos trinta de
  354. Texto do artigo, página 29: Novembro de dois mil e vinte e quinze e válido até 30 de Novembro de 2020, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Rob Oficina & Serviços, Limitada. Constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Tem a sua sede no bairro Chalambe - 2, ao longo da estrada do Aeroporto, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto.
  362. Número ou marcador, página 29: a) Reparação de pneus de viaturas;
  363. Número ou marcador, página 29: b) Venda de pneus e acessórios de todo o tipo de viaturas;
  364. Número ou marcador, página 29: c) Lavagem de viaturas;
  365. Número ou marcador, página 29: d) Venda de acessórios para todo o tipo de viaturas; e
  366. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação desde que devidamente autorizados.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 29: a) Roberto Vicente Muando, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a 55.56% do capital social;
  372. Número ou marcador, página 29: b) Olgaeugénio Uane, com uma quota de vinte mil meticais correspondente a 44,44% cento do capital social.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e forma de representação)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio
  377. Texto do artigo, página 30: Roberto Vicente Muando, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  383. Número ou marcador, página 30: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGONONO
  385. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 30: Inhambane, 29 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 30: Servicecreed, Limitada
  389. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765776, uma entidade denominada Servicecreed, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  391. Texto do artigo, página 30: Clânia Dionísia Ossemane João Bagorro, maior, casada com Claudino António Carvalho Bagorro em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacinalidade Moçambicana residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1000, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298388Q, emitido no dia 27 de Novembro de 2020, em Maputo;
  392. Texto do artigo, página 30: Claudino António Carvalho Bagorro, maior, casado com Clânia Dionísia Ossemane João Bagorro em regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Pemba, de nacinalidade moçambicana, residente na AvenidaTomás Nduda n.º 1000, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288666C, emitido no dia 19 de Julho de 2012, em Maputo.
  393. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas/artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Servicecreed, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  399. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, 5° andar, flat 2,na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais, ou outra forma de representação em qualquer país.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
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