III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2022

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Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) O exercício de comércio a grosso e a retalho de material de ferramentas, ferragens, materiais de construção; b)Geleiras, fogões, aparlhagens celulares;
Número ou marcador · p. 30 c) Artigos fotográficos, televisores, vídeos, equipamentos de materiais de comunicações;
Número ou marcador · p. 30 d) Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, equipamento informático;
Número ou marcador · p. 30 e) Ervas medicinais;
Número ou marcador · p. 30 f) A prestação de serviços no âmbito das actividades descritas nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 30 g) Importação e exportação de produtos relacionados com os artigos acima mencionados;
Número ou marcador · p. 30 h) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No âmbito das actividades mencionadas no parágrafo anterior, a sociedade exercerá a actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território
Texto do artigo · p. 30 nacional mediante a celebração de acordos de agenciamento, a prestação de serviços de garantia, a assistência técnica pós-venda e informação e a importação e exportação directa de mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contractos que as partes representadas tenham na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondestes as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia, Clânia Dionísia Ossemane João Bagorro;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalentes cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Claudino António Carvalho Bagorro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, quando em concordância entre todos entre todos os sócios, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Acessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas á esta sociedade. Neste caso, fica também reservado a sociedade, o direito de opção na aquisição de quotas que qualquer sócio deseje negociar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de opção consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito, pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo - o mais de um, a quota sera dividida pelos interessados na porpoção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito, então, o sócio que desejar vender a quota, poderá faze-lo livremente a quem o como entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, sera exercida pela gerente geral Clânia Dionísia Ossemane João Bagorro, podendo também o sócio Claudino António Carvalho Bagorro assistir as funções do gerente geral de natureza executiva e por areas da actividade, sempre que for necessário com a presença e ausência do gerente geral, tal como responder a tudo que diga respeito a empresa, assinar documentos da empresa, sem que seja necessário a autorização do gerente geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao gerente-geral ou a quem as suas vezes fizer representar a sociedade em juízo e for dele, active e passivamente, tanto na ordem juridical interna como internacional, praticando todos os actos tendentes á prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presents estatutos não os reserve para exercícios exclusive da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) No desempenho das suas funções,
Texto do artigo · p. 31 o gerente-geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade, nomeados pelo gerente – geral, com acordo unânime e escrito de ambos os sócios sem que, para tal, seja necessário a realização formal de uma reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado, sera fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que o balanço registrar, liquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 31 a)A percentegem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar, as quantias que determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sonai Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100950049, a sociedade Sonai Group, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Janeiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Sonai Group, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 c) Comunicação social (média);
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda de minérios;
Número ou marcador · p. 31 e) Compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 g) Compra e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 31 h) Consultoria na área de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 i) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 31 j) Ensino pré-escolar e profissional; l) Micro-crédito transportes de cargas,
Texto do artigo · p. 31 pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheir,o é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Nelson José Haje, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050105474410S, emitido a 20 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, com NUIT 109769347;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Helena Edi Jone, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050101942906I, emitido a 17 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, com NUIT 109223204.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Nelson José Haje, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 15 de Junho de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 T.S.M. – Telmo Santos Maia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101736814, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de T.S.M. – Telmo Santos Maia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente Contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços; b) Fornecimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 32 c) Cedência de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultadoria e assessoria; e) Formação e recrutamento de pessoal
Texto do artigo · p. 32 em áreas multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Adelina Manhique; b)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Laticia Kokera.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienarão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambas as sócias, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, sendo necessárias as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários/s para a sociedade, conferindo-lhes, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Transição de quotas
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 32 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados,
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação existente.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 17 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Vizon Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101740722, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vizon Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Latifo Paulino Mateus Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105217500F, emitido em Nampula, a 10 de Outubro de 2020, com validade até 13-10-2025, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 1, casa 28; Uahito Custódio Juma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 33 n.º 030101472582A, emitido em Nampula, a 24 de Julho de 2017, com validade até 24 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, quarteirão 6, casa 10 e Mendes Albino Namuno, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105508286Q, emitido em Nampula a 13 de Outubro de 2020, com validade até 12 de Outubro de 2025, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikire, quarteirão 12, casa 1. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Vizon Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, rua dos Sem Medo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 O objecto da sociedade consiste na venda e montagem de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, repartido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Latifo Paulino Mateus Lucas;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uahito Custódio Juma;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mendes Albino Namuno.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 33 passivamente, será exercida pelo sócio Latifo Paulino Mateus Lucas, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 19 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wimbe Multi Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101764443, denominada Wimbe Multi Construções e Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Leontino Baltazar Dias e Isaura Agostinho Saíde Dias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como sua denominação Wimbe Multi Construções e Serviços, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio em diversos produtos,
Número ou marcador · p. 33 b) Construção civil e consultoria;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 750.000,00MTcorrespondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Leontino Baltazar Dias, com a quota de 500.000,00MT, correspondentes a 66,7% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Isaura Agostinho Saíde Dias, com a quota de 250.000,00MT, correspondentes a 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Leontino Baltazar Dias, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 27 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zat Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101752348, uma entidade denominada Zat Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Zatmine, S.A., sociedade constituída a 10 de Março de 2017, representada neste acto pelo seu procurador, o senhor António Manuel Pereira da Silva de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 02PT00064156M, emitido em Pemba, aos 30 de Agosto de 2021 e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 34 António Manuel Pereira da Silva, divorciado, nascido a 4 de Abril de 1972, natural de Pombal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 02PT00064156M, emitido em Pemba, a 30 de Agosto de 2021 e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Zat Índico, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na situada na Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade foi criada para um tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Transporte marítimo de passageiro e de mercadorias, e nas mais diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecimento de víveres às embarcações;
Número ou marcador · p. 34 c) Agenciamento de navios e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 34 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 34 e) Dragagem;
Número ou marcador · p. 34 f) Aluguer de embarcações;
Número ou marcador · p. 34 g) Gestão de navios e tripulações;
Número ou marcador · p. 34 h) Guarda a bordo;
Número ou marcador · p. 34 i) Assessoria e consultoria em assuntos marítimos;
Número ou marcador · p. 34 j) Formação e capacitação em matérias ligadas ao transpote marítimo, segurança e protecção marítimas e preservação do meio marinho;
Número ou marcador · p. 34 k) Bunkering;
Número ou marcador · p. 34 l) Logística para a indústria petrolífera;
Número ou marcador · p. 34 m) Armazenagem de mercadorias diversas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 34 n) Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 34 o) Inspecção de embarcações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode participar nas noutras sociedades, bem como representá-las no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade pode desenvolver qualquer outra actividade afins desde que, para efeito, obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 650.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Zatmine, S.A., com a quota de 550.000,00MT, correspondentes a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) António Manuel Pereira da Silva, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No aumento do capital social, pode admitir a entrada e outros sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios que gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo de um dos sócio que desde já designamos de directorgeral o senhor António Manuel Pereira da Silva, administrador da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem constituir procuradores ou gerentes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do director-geral, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado ao director-geral e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamnete quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zia Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101754650, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 35 responsabilidade limitada denominada Zia Gás, Limitada constituída entre os sócios: Sunisa Mahomed Rafic, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101287642B, emitido aos 15 de Dezembro de 2021, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, rua Mártires de Inhaminga e Eden Meison Moises Muhimua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 35 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Zia Gás, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal venda e distribuição de gás;
Número ou marcador · p. 35 a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) Industria transformadora de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 35 c) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, pesqueira e piscicultura;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviço de transporte de pessoas e carga;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviço de limpeza;
Número ou marcador · p. 35 f) Prestação de serviço de jardinagem;
Número ou marcador · p. 35 g) Prestação de serviço de fumigação;
Número ou marcador · p. 35 h) Prestação de serviço de montagem e manutenção de sistemas elétricos e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 35 i) Prestação de serviço de montagem e manutenção de sistemas de frios;
Número ou marcador · p. 35 j) Prestação de serviço de consultoria gerencial e informática bem como a assistência técnica;
Número ou marcador · p. 35 k) Prestação de serviço de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 35 l) Prestação de serviço de consultoria gerencial em recursos humanos bem como assistência técnica; m)Gestão imobiliária, promoção e implementação de projectos imobiliários e exercício de actividades de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído na seguinte nas seguintes percentagens, a sócia Sunisa Mahomed Rafic, 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, Eden Meison Moisés Muhimua 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento), do capital social equivalente a 100% (cem por cento), do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios Sunisa Mahomed Rafic e Eden Meison Moisés Muhimua que desde já são nomeados administradores da sociedade, bastando assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 30: a) O exercício de comércio a grosso e a retalho de material de ferramentas, ferragens, materiais de construção; b)Geleiras, fogões, aparlhagens celulares;
  4. Número ou marcador, página 30: c) Artigos fotográficos, televisores, vídeos, equipamentos de materiais de comunicações;
  5. Número ou marcador, página 30: d) Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, equipamento informático;
  6. Número ou marcador, página 30: e) Ervas medicinais;
  7. Número ou marcador, página 30: f) A prestação de serviços no âmbito das actividades descritas nas alíneas anteriores;
  8. Número ou marcador, página 30: g) Importação e exportação de produtos relacionados com os artigos acima mencionados;
  9. Número ou marcador, página 30: h) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) No âmbito das actividades mencionadas no parágrafo anterior, a sociedade exercerá a actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território
  11. Texto do artigo, página 30: nacional mediante a celebração de acordos de agenciamento, a prestação de serviços de garantia, a assistência técnica pós-venda e informação e a importação e exportação directa de mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contractos que as partes representadas tenham na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondestes as seguintes quotas:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Uma no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia, Clânia Dionísia Ossemane João Bagorro;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Uma no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalentes cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Claudino António Carvalho Bagorro.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, quando em concordância entre todos entre todos os sócios, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Quotas)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) Acessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas á esta sociedade. Neste caso, fica também reservado a sociedade, o direito de opção na aquisição de quotas que qualquer sócio deseje negociar.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de opção consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito, pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo - o mais de um, a quota sera dividida pelos interessados na porpoção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito, então, o sócio que desejar vender a quota, poderá faze-lo livremente a quem o como entender.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Assembleia)
  25. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, sera exercida pela gerente geral Clânia Dionísia Ossemane João Bagorro, podendo também o sócio Claudino António Carvalho Bagorro assistir as funções do gerente geral de natureza executiva e por areas da actividade, sempre que for necessário com a presença e ausência do gerente geral, tal como responder a tudo que diga respeito a empresa, assinar documentos da empresa, sem que seja necessário a autorização do gerente geral.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente-geral ou a quem as suas vezes fizer representar a sociedade em juízo e for dele, active e passivamente, tanto na ordem juridical interna como internacional, praticando todos os actos tendentes á prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presents estatutos não os reserve para exercícios exclusive da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) No desempenho das suas funções,
  31. Texto do artigo, página 31: o gerente-geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade, nomeados pelo gerente – geral, com acordo unânime e escrito de ambos os sócios sem que, para tal, seja necessário a realização formal de uma reunião da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado, sera fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço registrar, liquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  37. Texto do artigo, página 31: a)A percentegem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  38. Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar, as quantias que determinarem por acordo unânime dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 31: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 31: Sonai Group, Limitada
  48. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100950049, a sociedade Sonai Group, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Janeiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Sonai Group, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
  58. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  59. Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de viaturas;
  60. Número ou marcador, página 31: c) Comunicação social (média);
  61. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de minérios;
  62. Número ou marcador, página 31: e) Compra e venda de sucatas;
  63. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação;
  64. Número ou marcador, página 31: g) Compra e venda de cereais;
  65. Número ou marcador, página 31: h) Consultoria na área de contabilidade e recursos humanos;
  66. Número ou marcador, página 31: i) Promoção de eventos;
  67. Número ou marcador, página 31: j) Ensino pré-escolar e profissional; l) Micro-crédito transportes de cargas,
  68. Texto do artigo, página 31: pessoas e bens.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheir,o é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Nelson José Haje, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050105474410S, emitido a 20 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, com NUIT 109769347;
  74. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Helena Edi Jone, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050101942906I, emitido a 17 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, com NUIT 109223204.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Nelson José Haje, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  79. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 32: Tete, 15 de Junho de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  88. Texto do artigo, página 32: T.S.M. – Telmo Santos Maia, Limitada
  89. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101736814, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 32: Denominação
  92. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de T.S.M. – Telmo Santos Maia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 32: Duração
  95. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente Contrato.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 32: Objecto
  98. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços; b) Fornecimento de mão-de-obra;
  99. Número ou marcador, página 32: c) Cedência de mão-de-obra;
  100. Número ou marcador, página 32: d) Consultadoria e assessoria; e) Formação e recrutamento de pessoal
  101. Texto do artigo, página 32: em áreas multidisciplinares.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 32: Capital social
  106. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  107. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Adelina Manhique; b)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Laticia Kokera.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  110. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienarão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 32: Gestão
  114. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambas as sócias, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, sendo necessárias as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) A/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários/s para a sociedade, conferindo-lhes, os necessários poderes de representação.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  118. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 32: Transição de quotas
  125. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  128. Texto do artigo, página 32: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados,
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação existente.
  132. Texto do artigo, página 32: Matola, 17 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 32: Vizon Moçambique, Limitada
  134. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101740722, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vizon Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Latifo Paulino Mateus Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105217500F, emitido em Nampula, a 10 de Outubro de 2020, com validade até 13-10-2025, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 1, casa 28; Uahito Custódio Juma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade
  135. Texto do artigo, página 33: n.º 030101472582A, emitido em Nampula, a 24 de Julho de 2017, com validade até 24 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, quarteirão 6, casa 10 e Mendes Albino Namuno, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105508286Q, emitido em Nampula a 13 de Outubro de 2020, com validade até 12 de Outubro de 2025, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikire, quarteirão 12, casa 1. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Vizon Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, rua dos Sem Medo.
  142. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade consiste na venda e montagem de material eléctrico.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, repartido da seguinte forma:
  149. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Latifo Paulino Mateus Lucas;
  150. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uahito Custódio Juma;
  151. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mendes Albino Namuno.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  154. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou
  155. Texto do artigo, página 33: passivamente, será exercida pelo sócio Latifo Paulino Mateus Lucas, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  157. Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 33: Wimbe Multi Construções e Serviços, Limitada
  159. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101764443, denominada Wimbe Multi Construções e Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Leontino Baltazar Dias e Isaura Agostinho Saíde Dias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  162. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação Wimbe Multi Construções e Serviços, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 33: a) Comércio em diversos produtos,
  168. Número ou marcador, página 33: b) Construção civil e consultoria;
  169. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 750.000,00MTcorrespondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  174. Número ou marcador, página 33: a) Leontino Baltazar Dias, com a quota de 500.000,00MT, correspondentes a 66,7% do capital social;
  175. Número ou marcador, página 33: b) Isaura Agostinho Saíde Dias, com a quota de 250.000,00MT, correspondentes a 33,3% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  179. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 33: A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Leontino Baltazar Dias, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  185. Número ou marcador, página 33: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  194. Texto do artigo, página 33: Pemba, 27 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 33: Zat Índico, Limitada
  196. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101752348, uma entidade denominada Zat Índico, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 34: Zatmine, S.A., sociedade constituída a 10 de Março de 2017, representada neste acto pelo seu procurador, o senhor António Manuel Pereira da Silva de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 02PT00064156M, emitido em Pemba, aos 30 de Agosto de 2021 e residente em Pemba;
  198. Texto do artigo, página 34: António Manuel Pereira da Silva, divorciado, nascido a 4 de Abril de 1972, natural de Pombal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 02PT00064156M, emitido em Pemba, a 30 de Agosto de 2021 e residente em Pemba.
  199. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes seguintes artigos.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Zat Índico, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  203. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na situada na Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 34: A sociedade foi criada para um tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas áreas de:
  211. Número ou marcador, página 34: a) Transporte marítimo de passageiro e de mercadorias, e nas mais diversas modalidades;
  212. Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento de víveres às embarcações;
  213. Número ou marcador, página 34: c) Agenciamento de navios e serviços complementares;
  214. Número ou marcador, página 34: d) Estiva;
  215. Número ou marcador, página 34: e) Dragagem;
  216. Número ou marcador, página 34: f) Aluguer de embarcações;
  217. Número ou marcador, página 34: g) Gestão de navios e tripulações;
  218. Número ou marcador, página 34: h) Guarda a bordo;
  219. Número ou marcador, página 34: i) Assessoria e consultoria em assuntos marítimos;
  220. Número ou marcador, página 34: j) Formação e capacitação em matérias ligadas ao transpote marítimo, segurança e protecção marítimas e preservação do meio marinho;
  221. Número ou marcador, página 34: k) Bunkering;
  222. Número ou marcador, página 34: l) Logística para a indústria petrolífera;
  223. Número ou marcador, página 34: m) Armazenagem de mercadorias diversas e por lei permitidas;
  224. Número ou marcador, página 34: n) Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
  225. Número ou marcador, página 34: o) Inspecção de embarcações.
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode participar nas noutras sociedades, bem como representá-las no território nacional.
  227. Número ou marcador, página 34: Três) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade pode desenvolver qualquer outra actividade afins desde que, para efeito, obtenha autorização das autoridades competentes.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 650.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  231. Número ou marcador, página 34: a) Zatmine, S.A., com a quota de 550.000,00MT, correspondentes a 85% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 34: b) António Manuel Pereira da Silva, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 15% do capital social.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) No aumento do capital social, pode admitir a entrada e outros sócios.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios que gozam de direito de preferência.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo de um dos sócio que desde já designamos de directorgeral o senhor António Manuel Pereira da Silva, administrador da sociedade e com plenos poderes.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem constituir procuradores ou gerentes para a prática de determinados actos.
  246. Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do director-geral, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao director-geral e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  248. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamnete quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  257. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  258. Número ou marcador, página 34: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  259. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  260. Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  264. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  267. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 35: Zia Gás, Limitada
  273. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101754650, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de
  274. Texto do artigo, página 35: responsabilidade limitada denominada Zia Gás, Limitada constituída entre os sócios: Sunisa Mahomed Rafic, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101287642B, emitido aos 15 de Dezembro de 2021, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, rua Mártires de Inhaminga e Eden Meison Moises Muhimua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Matola.
  275. Texto do artigo, página 35: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 35: Denominação
  278. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Zia Gás, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 35: Sede
  281. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 35: Objecto
  284. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal venda e distribuição de gás;
  285. Número ou marcador, página 35: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
  286. Número ou marcador, página 35: b) Industria transformadora de produtos alimentares e não alimentares;
  287. Número ou marcador, página 35: c) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, pesqueira e piscicultura;
  288. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviço de transporte de pessoas e carga;
  289. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviço de limpeza;
  290. Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviço de jardinagem;
  291. Número ou marcador, página 35: g) Prestação de serviço de fumigação;
  292. Número ou marcador, página 35: h) Prestação de serviço de montagem e manutenção de sistemas elétricos e hidráulicos;
  293. Número ou marcador, página 35: i) Prestação de serviço de montagem e manutenção de sistemas de frios;
  294. Número ou marcador, página 35: j) Prestação de serviço de consultoria gerencial e informática bem como a assistência técnica;
  295. Número ou marcador, página 35: k) Prestação de serviço de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  296. Número ou marcador, página 35: l) Prestação de serviço de consultoria gerencial em recursos humanos bem como assistência técnica; m)Gestão imobiliária, promoção e implementação de projectos imobiliários e exercício de actividades de hotelaria e turismo.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 35: Capital social
  299. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído na seguinte nas seguintes percentagens, a sócia Sunisa Mahomed Rafic, 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, Eden Meison Moisés Muhimua 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento), do capital social equivalente a 100% (cem por cento), do capital social realizado.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios Sunisa Mahomed Rafic e Eden Meison Moisés Muhimua que desde já são nomeados administradores da sociedade, bastando assinatura de um deles.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  304. Texto do artigo, página 35: Nampula, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 36: INM
  306. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  307. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  308. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  309. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  310. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  311. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  312. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  313. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  314. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  315. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  316. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  317. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  318. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  319. Título de secção, página 36: Delegações:
  320. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  321. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  322. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  323. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  324. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  325. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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