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Texto do artigo · p. 17 Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636305, uma entidade denominada Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 José Samuel Orlando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200942409A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Agosto de 2021 e válido até 10 de Agosto de 2022, e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominada Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de, Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 66, quarteirão 1, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração e devida autorização a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços: Auto estufaria, tejadilho, tabuleiro, montagem de alcatifa, estufagem de assentos, lonas para carinhas, tendas, toldos, alpendres, telas, sombras, coberturas para piscina, prestação de serviços, importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Lonas & Serviços, Limitada poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não, participar
Texto do artigo · p. 17 no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento) ao sócio senhor José Samuel Orlando.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador o senhor José Samuel Orlando.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único pela assinatura de mandatários delegados dentro dos limites estabelecidos através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636305, uma entidade denominada Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: José Samuel Orlando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200942409A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Agosto de 2021 e válido até 10 de Agosto de 2022, e residente em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominada Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede social
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de, Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 66, quarteirão 1, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração e devida autorização a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços: Auto estufaria, tejadilho, tabuleiro, montagem de alcatifa, estufagem de assentos, lonas para carinhas, tendas, toldos, alpendres, telas, sombras, coberturas para piscina, prestação de serviços, importação e exportação de produtos.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Lonas & Serviços, Limitada poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não, participar
  16. Texto do artigo, página 17: no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento) ao sócio senhor José Samuel Orlando.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador o senhor José Samuel Orlando.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único pela assinatura de mandatários delegados dentro dos limites estabelecidos através de procuração.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio electrónico ou carta registada.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e transitórias
  35. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico,
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