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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636305, uma entidade denominada Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: José Samuel Orlando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200942409A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Agosto de 2021 e válido até 10 de Agosto de 2022, e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominada Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de, Lonas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 66, quarteirão 1, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração e devida autorização a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços: Auto estufaria, tejadilho, tabuleiro, montagem de alcatifa, estufagem de assentos, lonas para carinhas, tendas, toldos, alpendres, telas, sombras, coberturas para piscina, prestação de serviços, importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Lonas & Serviços, Limitada poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não, participar
- Texto do artigo, página 17: no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento) ao sócio senhor José Samuel Orlando.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador o senhor José Samuel Orlando.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único pela assinatura de mandatários delegados dentro dos limites estabelecidos através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio electrónico ou carta registada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico,
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