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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Ovenha Logístíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101541282, denominada Ovenha Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jorge Madeira Ussene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação Ovenha Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Actividades de logística e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 28: c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 28: d) Actividades imobiliárias, actividades contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 28: e) Exercício de comércio geral de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a uma única quota, pertencente a uníco sócio o senhor Jorge Madeira Ussene.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Jorge Madeira Ussene, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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