Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Moz Ferro Chrome, PTV, Limitada (MFC)
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101766191, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Moz Ferro Chrome, PTV, Limitada (MFC) entre o senhor: Shujat Ali Khan, maior, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00032305I, emitido pela Migração de Nampula aos 28 de Fevereiro de 2019, de nacionalidade indiana, natural de Muzaffarnagar, Uttar pradesh, Índia, residente na Avenida das FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, e Vajahat Ali Khan, maior, casado, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00008570F, emitido pela Migração de Nampula, a 11 de Janeiro de 2022, de nacionalidade Indiana, natural de Muzaffarnagar, Uttar Pradesh, India, residente na Avenida das FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade de unipessoal de acordo com o artigo 90, do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5 de que reger-se-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 22: A MFC, Moz Ferro Chrome, PTV, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no distrito de Moamba, na Estrada Nacional n.º 2, Provía de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração podem estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no pais ou no estrangeiro e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal: Indústria e transformação de ferro chrome, comercialização com importação e exportação
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas iguais sendo:
- Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Vajahat Ali Khan;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Shujat Ali Khan, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Financiamento dos sócios na sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contraria determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Quotas de participação no capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social e dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Ao sócio Vajahat Ali Khan, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Ao sócio Shujat Ali Khan, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Transferência de quotas entre sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de cessação de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre os vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhes-á reconhecido o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que entender efectuar a alienação mediante o acto, a título oneroso e correspondente tangível. Deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto e o objecto da alienação o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador, os prazos para a estipulação do acto de alienação.
- Número ou marcador, página 23: a) Por transferência se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuito, concernente a propriedade ou o usufruto de ditas quotas ou direitos em forca dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de constituição de direito de penhor, o direito de voto deve permanecer ao dador do penhor que e obrigado a manterem si e não pode transferir ao sujeito que recebe o penhor, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
- Número ou marcador, página 23: c) Na hipótese de transferência feita sema observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as participações com efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Renuncia do sócio)
- Texto do artigo, página 23: O direito de renuncia e reconhecido ao sócio que não consentir a mudança do objecto social ou tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do pais, a eliminação de uma ou mais causas de renuncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios a norma do código civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto:
- Número ou marcador, página 23: a) O sócio que entende renunciar (retirar-se) deve comunicar a sua intenção ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre 15 dias (ou outro prazo) da inscrição no Registo das empresas da decisão que o legitima a transcrição da
- Texto do artigo, página 23: decisão no livro dos sócios ou dos administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legitima rescisão do sócio;
- Número ou marcador, página 23: b) A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
- Número ou marcador, página 23: c) Na referida carta devem ser indicadas:
- Número ou marcador, página 23: i) As generalidades do sócio que se renúncia; ii) O domicílio elegível para as comunicações inerentes ao procedimento; iii) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo o qual o direito de desistência vem exercido.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Da decisão e assembleia dos sócios
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Decisão dos sócios – competências)
- Texto do artigo, página 23: São competências dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) As questões aos mesmos reservados no abrigo do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: b) As decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação.
- Número ou marcador, página 23: c) As decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social pecam a adopção de uma decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Decisão dos sócios – modalidade)
- Texto do artigo, página 23: As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito. Sem excepção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia dos sócios – convocação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia e convocada mediante aviso enviado aos sócios pelo menos 8 dias antes do dia fixado para assembleia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel telfax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico)
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia dos sócios – lugar da convocatória reunião)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição e que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos modos em caso de discordância sobre o lugar, prevalece a sede social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia dos sócios – representação)
- Texto do artigo, página 24: A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente ou por via de fax ou pelo correio electrónico com assinatura digital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia dos sócios – acta)
- Número ou marcador, página 24: Um) As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo secretário ou pelo notário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A acta deve conter pelo menos:
- Número ou marcador, página 24: a) A data da assembleia:
- Número ou marcador, página 24: b) Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um:
- Número ou marcador, página 24: c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo dos que se absterem ou votaram contra.
- Número ou marcador, página 24: Três) Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as declarações pertinentes da agenda do dia.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos administrativos, representação social, controlo legal das contas e acções de responsabilidade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência, que e composto pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam desde já investidos de Poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerências mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os
- Texto do artigo, página 24: respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e necessária:
- Número ou marcador, página 24: a) Apenas assinatura de um dos sócios/ /gerentes;
- Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e orçamento
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Exercícios sociais e orçamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais são fechados ao 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando se ocorre, as normas para liquidação.
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos far-se-á referencia ao Código Civil em matéria.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Da cláusula de compromisso e jurisdição
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Cláusula de compromisso)
- Número ou marcador, página 24: Um) Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade,
- Texto do artigo, página 24: o órgão administrativo e o órgão de liquidação ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode formar objecto de compromisso e deferida ao juízo de um arbitro que julga ritualmente e segundo o direito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O árbitro e nomeado pelo Presidente do Tribunal onde a sociedade tem sua sede legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: (Jurisdição)
- Texto do artigo, página 24: Para qualquer que seja a convocatória, dependendo dos negócios sociais e da inter-
- Texto do artigo, página 24: pretação ou execução do presente estatuto e que não seja sobreposto a arbitragem e competente o Tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 24: Para o que não esta prevista no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 24: Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 9 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.