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Texto do artigo · p. 32 Vizon Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101740722, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vizon Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Latifo Paulino Mateus Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105217500F, emitido em Nampula, a 10 de Outubro de 2020, com validade até 13-10-2025, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 1, casa 28; Uahito Custódio Juma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 33 n.º 030101472582A, emitido em Nampula, a 24 de Julho de 2017, com validade até 24 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, quarteirão 6, casa 10 e Mendes Albino Namuno, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105508286Q, emitido em Nampula a 13 de Outubro de 2020, com validade até 12 de Outubro de 2025, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikire, quarteirão 12, casa 1. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Vizon Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, rua dos Sem Medo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 O objecto da sociedade consiste na venda e montagem de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, repartido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Latifo Paulino Mateus Lucas;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uahito Custódio Juma;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mendes Albino Namuno.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 33 passivamente, será exercida pelo sócio Latifo Paulino Mateus Lucas, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 19 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Vizon Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101740722, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vizon Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Latifo Paulino Mateus Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105217500F, emitido em Nampula, a 10 de Outubro de 2020, com validade até 13-10-2025, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 1, casa 28; Uahito Custódio Juma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 33: n.º 030101472582A, emitido em Nampula, a 24 de Julho de 2017, com validade até 24 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, quarteirão 6, casa 10 e Mendes Albino Namuno, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105508286Q, emitido em Nampula a 13 de Outubro de 2020, com validade até 12 de Outubro de 2025, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikire, quarteirão 12, casa 1. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Vizon Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, rua dos Sem Medo.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade consiste na venda e montagem de material eléctrico.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, repartido da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Latifo Paulino Mateus Lucas;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uahito Custódio Juma;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mendes Albino Namuno.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou
  23. Texto do artigo, página 33: passivamente, será exercida pelo sócio Latifo Paulino Mateus Lucas, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  25. Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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