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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Vizon Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101740722, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vizon Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Latifo Paulino Mateus Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105217500F, emitido em Nampula, a 10 de Outubro de 2020, com validade até 13-10-2025, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 1, casa 28; Uahito Custódio Juma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 33: n.º 030101472582A, emitido em Nampula, a 24 de Julho de 2017, com validade até 24 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, quarteirão 6, casa 10 e Mendes Albino Namuno, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105508286Q, emitido em Nampula a 13 de Outubro de 2020, com validade até 12 de Outubro de 2025, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikire, quarteirão 12, casa 1. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Vizon Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, rua dos Sem Medo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade consiste na venda e montagem de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, repartido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Latifo Paulino Mateus Lucas;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uahito Custódio Juma;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mendes Albino Namuno.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 33: passivamente, será exercida pelo sócio Latifo Paulino Mateus Lucas, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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