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Texto do artigo · p. 33 Wimbe Multi Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101764443, denominada Wimbe Multi Construções e Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Leontino Baltazar Dias e Isaura Agostinho Saíde Dias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como sua denominação Wimbe Multi Construções e Serviços, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio em diversos produtos,
Número ou marcador · p. 33 b) Construção civil e consultoria;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 750.000,00MTcorrespondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Leontino Baltazar Dias, com a quota de 500.000,00MT, correspondentes a 66,7% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Isaura Agostinho Saíde Dias, com a quota de 250.000,00MT, correspondentes a 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Leontino Baltazar Dias, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 27 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wimbe Multi Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101764443, denominada Wimbe Multi Construções e Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Leontino Baltazar Dias e Isaura Agostinho Saíde Dias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação Wimbe Multi Construções e Serviços, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Comércio em diversos produtos,
  11. Número ou marcador, página 33: b) Construção civil e consultoria;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 750.000,00MTcorrespondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Leontino Baltazar Dias, com a quota de 500.000,00MT, correspondentes a 66,7% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Isaura Agostinho Saíde Dias, com a quota de 250.000,00MT, correspondentes a 33,3% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 33: A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Leontino Baltazar Dias, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  37. Texto do artigo, página 33: Pemba, 27 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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