Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Rob Oficina & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101398315, a entidade legal supra, constituída entre: Roberto Vicente Muando, solteiro, natural de Maxixe, residente Marrambone, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100826842Q, emitido Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e válido até dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, e Olga Eugénio Uane, solteira, natural da Maxixe, residente no bairro Marrambone, cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100214423B, emitido Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos trinta de
Texto do artigo · p. 29 Novembro de dois mil e vinte e quinze e válido até 30 de Novembro de 2020, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Rob Oficina & Serviços, Limitada. Constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tem a sua sede no bairro Chalambe - 2, ao longo da estrada do Aeroporto, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 29 a) Reparação de pneus de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de pneus e acessórios de todo o tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 c) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de acessórios para todo o tipo de viaturas; e
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Roberto Vicente Muando, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a 55.56% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Olgaeugénio Uane, com uma quota de vinte mil meticais correspondente a 44,44% cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e forma de representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 30 Roberto Vicente Muando, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, 29 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Rob Oficina & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101398315, a entidade legal supra, constituída entre: Roberto Vicente Muando, solteiro, natural de Maxixe, residente Marrambone, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100826842Q, emitido Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e válido até dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, e Olga Eugénio Uane, solteira, natural da Maxixe, residente no bairro Marrambone, cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100214423B, emitido Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos trinta de
  3. Texto do artigo, página 29: Novembro de dois mil e vinte e quinze e válido até 30 de Novembro de 2020, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Rob Oficina & Serviços, Limitada. Constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Tem a sua sede no bairro Chalambe - 2, ao longo da estrada do Aeroporto, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto.
  11. Número ou marcador, página 29: a) Reparação de pneus de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Venda de pneus e acessórios de todo o tipo de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Lavagem de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Venda de acessórios para todo o tipo de viaturas; e
  15. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação desde que devidamente autorizados.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Roberto Vicente Muando, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a 55.56% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Olgaeugénio Uane, com uma quota de vinte mil meticais correspondente a 44,44% cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e forma de representação)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio
  26. Texto do artigo, página 30: Roberto Vicente Muando, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, por meio de credencial ou procuração, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGONONO
  34. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Inhambane, 29 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.