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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Muteko Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101664031, uma entidade denominada Muteko Engenharia e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato segundo dispõe o artigo noventa do Códico Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: João Luís da Graça Manjate, estado civil casado com Filomena Jaime Nhampule Manjate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034693B, emitido a 20 de Outubro de 2020, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Hipólito Abel Fulane, estado civil casado com Felismina Viriato Maganda Fulane , em regime de bens adquiridos, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301226469N, emitido a 23 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Muteko Engenharia e Consultoria, Limitada e tem a sua sede no bairro Bagamoyo, casa 18, rés-dochão, Avenida de Moçambique Kamubukwana, cidade de Maputo. Podendo no futuro,abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, sucursais, e quando a gerência resolva e tenha autorização para tal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início na data da escritura e durará por tempo indeterminado e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços na área industrial, fabricação e comércio geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro, dividido em duas quotas percentuais, sendo sessenta por cento para o sócio João Luís da Graça Manjate e quarenta por cento para o sócio Hipólito Abel Fulane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Participações
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios João Luís da Graça Manjate e Hipólito Abel Fulane que desde já ficam nomeados director das operações e director-geral com dispensas de caução ,bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, incluindo a assinatura de contratos em nome da empresa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: As assembleias serão convocadas pelo sócio Hipólito Abel Fulane que exerce também as funções de presidente da assembleia da mesa, através da carta registada dirigida aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias podendo usar outros meios disponíveis dependendo do carácter do assunto por deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos em que já não pode exercer as suas actividades para as quais foi criada por falência ou por imposição da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: Balanço
- Texto do artigo, página 26: Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de dedução de 20% de reserva e feitos quaisquer outras deduções acordadas, os lucros remanescentes serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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