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Texto do artigo · p. 13 Ecos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, extraída de folhas dez a catorze, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Teresa de Jesus Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 José Fernando Germano Argola, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101573176J, emitido pelo
Texto do artigo · p. 13 Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 21 de Novembro de 2016, válido até 21 de Novembro de 2026, residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 13 Cláudio João Cuaranhua, solteiro, maior, natural de Namanda, Ile, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095888J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 17 de Fevereiro de 2021, válido até 16 de Fevereiro de 2026, residente no bairro Chizipa, em Machipanda, Manica.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade Ecos, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sua sede na localidade Urbana número um, bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia 27 de Março de 2013, lavrada de folhas oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Chimoio, registado na respectiva conservatória, sob número mil, quatrocentos e dezanove, a folhas cinquenta e três versos do Livro C traço seis, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios José Fernando Germano Argola e Cláudio João Cuaranhua.
Texto do artigo · p. 13 Por esta escritura pública e pela acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, o sócio Cláudio João Cuaranhua decidiu não continuar mais na sociedade, passando esta a pertencer ao único sócio José Fernando Germano Argola, com todos os direitos e obrigações sociais, alterando-se deste modo a denominação para Ecos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do número um, do artigo primeiro e do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas desposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José Fernando Germano Argola.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Gondola, 25 de Março de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ecos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, extraída de folhas dez a catorze, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Teresa de Jesus Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 13: José Fernando Germano Argola, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101573176J, emitido pelo
  4. Texto do artigo, página 13: Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 21 de Novembro de 2016, válido até 21 de Novembro de 2026, residente no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio; e
  5. Texto do artigo, página 13: Cláudio João Cuaranhua, solteiro, maior, natural de Namanda, Ile, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095888J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 17 de Fevereiro de 2021, válido até 16 de Fevereiro de 2026, residente no bairro Chizipa, em Machipanda, Manica.
  6. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade Ecos, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sua sede na localidade Urbana número um, bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia 27 de Março de 2013, lavrada de folhas oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Chimoio, registado na respectiva conservatória, sob número mil, quatrocentos e dezanove, a folhas cinquenta e três versos do Livro C traço seis, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios José Fernando Germano Argola e Cláudio João Cuaranhua.
  7. Texto do artigo, página 13: Por esta escritura pública e pela acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, o sócio Cláudio João Cuaranhua decidiu não continuar mais na sociedade, passando esta a pertencer ao único sócio José Fernando Germano Argola, com todos os direitos e obrigações sociais, alterando-se deste modo a denominação para Ecos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do número um, do artigo primeiro e do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas desposições legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José Fernando Germano Argola.
  16. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  18. Texto do artigo, página 14: de Gondola, 25 de Março de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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