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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: LHY Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101546977, a entidade LHY Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação LHY Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Seis de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de escritório, limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de mobiliário e material informático.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único António Carlos Alberto, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo sócio único António Carlos Alberto, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
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