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Texto do artigo · p. 14 FL Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771350, uma entidade denominada FL Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 José Eduardo Correia Malapende, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Sommerschield, rua Kamba Simango, n.º 365, rés-do-chão, distrito Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, emitido a 14 de Julho de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, o contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de FL procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida de Moçambique, n.º 3301, bairro Inhagoia, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de procurement, logística, importação e exportação, desemba-
Texto do artigo · p. 14 raço aduaneiro, comércio a grosso e a retalho de produtos e serviços de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas detidas pelo sócio único José Eduardo Correia Malapende e representam 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos, 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, e o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FL Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101771350, uma entidade denominada FL Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: José Eduardo Correia Malapende, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Sommerschield, rua Kamba Simango, n.º 365, rés-do-chão, distrito Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, emitido a 14 de Julho de 2021, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, o contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de FL procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida de Moçambique, n.º 3301, bairro Inhagoia, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de procurement, logística, importação e exportação, desemba-
  12. Texto do artigo, página 14: raço aduaneiro, comércio a grosso e a retalho de produtos e serviços de bens de consumo.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas detidas pelo sócio único José Eduardo Correia Malapende e representam 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos, 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, e o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 14: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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