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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associaçao Júlia Billiart, como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatutos da mesma comprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nesses termos e no n.º 1, do artigo 5, disposto da Lei n.º 8/91, de 18 e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica a Associaçao Júlia Billiart
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associaçao Júlia Billiart, como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatutos da mesma comprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nesses termos e no n.º 1, do artigo 5, disposto da Lei n.º 8/91, de 18 e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica a Associaçao Júlia Billiart
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