III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,19deJunhode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 117
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gilé: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Jovens Académicos de Moçambique. Associação Júlia Billiart. A. Dantas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. AIIOS Auto Peças, Limitada. Apocon Logistic e Serviços, Limitada. BBQ House, Limitada. BSPOT Moçambique, Limitada. Central Elétrica de Tetereane, S.A. CG Business, Limitada. China Jiangsu International Mozambique, Limitada. Construmax – Engenharia & Construção, Limitada. Digital 308, Limitada. E Hood Commercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eurofin Strongeagle M1, Limitada. Eurofin Strongeagle M1, Limitada. Edmo África Trading, Limitada. EMAQ – Equipamentos e Máquinas, Limitada. Engco Eléctrica, Limitada. Farmácia Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Nsalane, Limitada. Fast Landscapes and Gardening, Limitada. Ferragem Kulsoom, Limitada. Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fleetco, Limitada. G & J Investment, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Galaxy Electronics, E.I. Grupo Canto Azul, Limitada. Hasmo Trading Importação & Exportação, Limitada. Inovecs Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. KC Serralharia & Serviços, Limitada. Kenko – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khemi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutukula Moçambique, Limitada. Lactalis - Produtos Alimentares, S.A. Le Bros Moz, Limitada. M&G Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhulane, Limitada. Manha Construções, Limitada. M-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mopani Internacional, Limitada. Motinel Comercial, Limitada. Moz-Agronegócios & Serviços, Limitada. Moz Store - Seed – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Serviços, Limitada. Mundial Mining e Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyumba Apartments, Limitada. One - Agente de Seguros, Limitada. OPM Soluções Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada. P & O Maritime Logistics Offshore, Limitada. Packe Service, Limitada. Pescas Safaris (PVT), Limitada. Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada. Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas Solution, Limitada. Sunrise, Limitada. Talude, Limitada. Tembwe Resort, Limitada. TK Integrated Fire & Security, Limitada. Tsurissela, Limitada. Turbo Garagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xiluva do Índico, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 DIrecção Nacional dos Registos e Notariado ESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do código do registo civil, é concedida autorização aos senhores João Augusto Tomás e Cléria Tomé Moiane,a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor João Tomás Júnior para passar a usar o nome completo de Aider Shaquil Tomás.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Abril de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Título de secção · p. 2 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associaçao Júlia Billiart, como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatutos da mesma comprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nesses termos e no n.º 1, do artigo 5, disposto da Lei n.º 8/91, de 18 e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica a Associaçao Júlia Billiart
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, 19 de Março de 2013. A Governadora da Província, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Jovens Académicos de Moçambique, requereu ao governo da província o seu recochecimento uma pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nesses termos e no n.º 1, do artigo 5, disposto da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica a Associação dos Jovens Académicos de Moçambique, denominada por AJAMO, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, 22 de Maio de 2018. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Poupança de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento de Sede-Gilé, abreviadamente designada por ASPOMUDE, requereu ao administrador do distrito de Gilé o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Poupança de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento de Sede-Gilé, abreviadamente designada por ASPOMUDE, com sede na comunidade da Sede-Gilé, localidade de Sede-Gilé, posto administrativo de Sede- Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 10 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Jovens Académicos de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101073483, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação de responsabilidade limitada denominada Associação dos Jovens Académicos de Moçambique, constituída entre os membros: Abudo Damas Gimo, solteiro, de 32 anos
Texto do artigo · p. 2 de idade, nascido a 2 de Fevereiro de 1986, filho de Damas Sacaique Gimo e de Abiba Alberto Abudo, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100741276M;
Texto do artigo · p. 2 Crispino Mendes, solteiro, de 30 anos de idade,
Texto do artigo · p. 2 nascido a 14 de Junho de 1987, filho de Mendes Penieque e de Maria da Conceição, natural de Mecuburi, província de Nampula, residente no bairro de Murrapaniua, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100721334M;
Texto do artigo · p. 2 Geraldo Matias Quinjana, solteiro, de 27 anos de idade, nascido a 9 de Janeiro de 1991, filho de Matias Quinjana e de Florinda Agostinho Semente, natural de Cuamba, província de Niassa, residente no bairro Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102890868S;
Texto do artigo · p. 2 António Omar Zubair, solteiro, de 22 anos de idade, nascido a 12 de Julho de 1995, filho de Omar Zubair e de Auge Nordine, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Namuitequeliua, titular de Bilhete de Identidade n.º 030106499262M;
Texto do artigo · p. 2 Zainabo João Ali Sandaly, solteira, de 23 anos de idade, nascida a 23 de Fevereiro de 1995, filha de João Ali Sandaly e de
Texto do artigo · p. 2 Tauciana Júlio Amade, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Murrapaniua, titular de Bilhete de Identidade n.º 030l0l371184F;
Texto do artigo · p. 2 Hermenigildo de Sousa Artur, solteiro, de 37 anos de idade, nascido a 13 de Junho de 1979, filho de Henriques Artur e de Júlia Sousa, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, titular de Bilhete de Identidade n.º 03010l241885J;
Texto do artigo · p. 2 Ornélio Gastão Sousa, solteiro, de 28 anos de idade, nascido a 11 de Julho de 1989, filho de Gastão Sousa e de Filomena Virgílio, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100599017Q;
Texto do artigo · p. 2 Marisa Luís António, solteira, de 18 anos de idade, nascida a 29 de Setembro de 1999, filha de Luís António e de Aurora José Mendes, natural de Nampula, província de Nampula,
Texto do artigo · p. 3 residente no bairro de Nacuacuali, titular de Bilhete de Identidade n.º 030805691841C;
Texto do artigo · p. 3 Angelina de Fátima Armando Chanqueia, solteira, de 20 anos de idade, nascida a 13 de Outubro de 1997, filha de Armando Chanqueia e de Fátima Angelina Maria Estêvão, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Napipine, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101723661;
Texto do artigo · p. 3 Seninho Damas, solteiro, de 33 anos de idade, nascido a 26 de Setembro de 1984, filho de Damas Sacaique Gimo e de Abiba Alberto Abudo, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104171918; e
Texto do artigo · p. 3 Flávio Rosário, solteiro, de 28 anos de idade, nascido a 20 de Outubro de 1989, filho de Rosário Sabonete e de Maria Maquina, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Natikiri, titular de Bilhete de Identidade n.º 032004083603N. Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, natureza, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação dos Jovens Académicos de Moçambique, abreviadamente designada por AJAMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo criar, manter delegações e operar em todo o território nacional, por deliberação de três quartos dos seus membros em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A AJAMO é criada por tempo indeterminado, contando a data do seu reconhecimento pelas estruturas competentes nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A AJAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, gozando de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e independente de quaisquer forças políticas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Fins)
Texto do artigo · p. 3 A AJAMO é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 3 A AJAMO tem como objectivo geral contribuir para o bem-estar sócio-económico e cultural, através da promoção dos direitos humanos básicos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 3 A AJAMO tem como objectivos específicos os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a conservação do meio ambiente através de boa governação, gestão de recursos ambientais e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 b) Fortalecer o acesso à cidadania, direitos humanos, equidade, direito à informação e justiça social;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a transparência na governação do bem público e dos recursos naturais através de monitoria participativa;
Número ou marcador · p. 3 d) Sensibilizar as comunidades em matérias ligadas ao HIV e SIDA, malária, cólera, dentre outras doenças endémicas e pandémicas;
Número ou marcador · p. 3 e) Sensibilizar a sociedade sobre o consumo de álcool e outras drogas, de modo a reduzir o índice de criminalidade no país como forma de garantir a segurança dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 3 f) Sensibilizar a sociedade sobre a equidade do género bem como promover os direitos das crianças nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 g) Apoiar pessoas vulneráveis na mitigação dos seus sofrimentos;
Número ou marcador · p. 3 h) Realizar pesquisas sociais, económicas, políticas, culturais e ambientais de interesse social para o desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 3 i) Capacitar jovens em matérias ligadas ao associativismo e empreendedorismo como forma a criar a auto-sustentabilidade dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão do membro é feita mediante preenchimento de uma ficha previamente elaborada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aceitação das candidaturas para membro é feita no período de trinta dias a contar da data da apresentação da candidatura, ouvido o Conselho Fiscal sobre o comportamento do candidato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os novos membros passam a membros efectivos após ratificação pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da AJAMO distribuem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: são todos os que contribuíram na criação da associação e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos: são todos os membros fundadores e não fundadores, que realizam as suas actividades de uma forma contínua e declararam aceitar o estatuto e o programa, que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação, visando a concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários: esta categoria compreende as pessoas que pela sua acção e dedicação tenham contribuído de forma aceitável para a realização dos objectivos ou pela consolidação da associação, ou tenham prestado serviços relevantes a este, cujo título lhes seja atribuído pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou singulares, que de forma substancial contribuam economicamente, financeira ou patrimonial para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários e beneméritos participam em todas as sessões da Assembleia Geral, desde que tenham sido convocados, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Ter um cartão que o identifica como membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar a sessão da Assembleia Geral Extraordinária desde que reúnam três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral submetendo propostas, contribuindo para a resolução de questões inseridas na agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 e) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Recorrer à Assembleia Geral sobre todas as decisões que não forem
Texto do artigo · p. 4 de acordo com os objectivos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Inquietar-se por qualquer irregularidade junto aos órgãos competentes para o respeito das disposições estatutárias; e
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a resolução de conflitos que possam surgir por via pacífica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos traçados pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar em todas as reuniões que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Divulgar e cumprir os estatutos e programas da associação; e
Número ou marcador · p. 4 e) Pagar as jóias e quotas mensais fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membro da AJAMO:
Número ou marcador · p. 4 a) Com a prática de actos contrários aos interesses da associação que possam afectar o bom nome desta;
Número ou marcador · p. 4 b) Aos que estando obrigados recusem desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivos justificados previamente;
Número ou marcador · p. 4 c) Desvinculação voluntária da associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Por outras infracções puníveis pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 4 Constituem infracções disciplinares o desrespeito pelos preceitos estatutários, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) A prática de qualquer conduta que se reporte no artigo décimo segundo, susceptível de levar à perda da qualidade de membro da AJAMO; e
Número ou marcador · p. 4 b) A violação dos deveres do associado,
Texto do artigo · p. 4 o desrespeito pelo património, a prática de actos que ponham em perigo o bom nome da mesma, a má aplicação dos fundos, desrespeito pelos direitos dos outros associados, a falta de assiduidade, o uso abusivo de direitos e qualquer outra conduta omissiva prejudicial à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para as infracções disciplinares cabem as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão registada; e
Número ou marcador · p. 4 c) Repreensão proferida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sanção prevista na alínea c) carece de instauração de um processo disciplinar do membro infractor.
Número ou marcador · p. 4 Três) O processo disciplinar constará de uma nota de culpa, a defesa do membro da decisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Notificada a nota de culpa, deverá deduzir-se a sua defesa no prazo de trinta dias a contar da notificação, sob pena de se considerarem confessados os factos sobre os quais é imputado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das estruturas da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 4 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de três anos, podendo ser reeleito para mais um mandato não renovável, podendo o membro candidatar-se depois de três anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral: a) Eleger os membros dos órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada a sessão;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar o relatório, balanço de contas do exercício do Conselho de Direcção e verificar o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar e alterar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Fixar o valor das jóias e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a admissão, suspensão, demissão, exclusão e readmissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Atribuir qualidades aos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 i) Atribuir títulos aos órgãos sociais, aos membros destacados em actividades relevantes;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre todos os assuntos de para a associação que não estejam exclusivamente afectos a outro órgão social; e
Número ou marcador · p. 4 l) Aprovar os símbolos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Presidente da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Subscrever os termos de abertura e de encerramento dos livros da AJAMO, no âmbito da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências do vice-presidente da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nos seus impedimentos; e
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder à leitura e leitura dos autos de posse.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências do secretário da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar, organizar e gerir o expediente relativo à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar as actas em livro próprio, bem como proceder à sua leitura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, sob convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Reúne-se extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda quando for pedida por pelo menos um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nas reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, apenas têm assento os membros efectivos e fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral tem lugar na sede da associação, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio publicado no jornal local, ou rádio local ou ainda, através de convocatórias dirigidas aos membros, donde deve constar a data, hora, local e agenda de trabalhos, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação achando-se presente, no dia, hora e local indicado na convocatória, por pelo menos metade dos membros e mais um, e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de reunião extraordinária convocada a requerimento de um grupo de membros, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiver a maioria absoluta de três quartos dos membros subscritores no requerimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é composto por três membros, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis para um único mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição do Conselho Fiscal é feita por proposta da Mesa da Assembleia Geral ou de um grupo de pelo menos cinco associados efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal supervisionar a realização dos programas da associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da associação, examinando as suas contas;
Número ou marcador · p. 5 b) Providenciar, para que os fundos sejam aplicados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço de contas de exercício e planos de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 5 Três) O presidente do Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões do Conselho de Direcção, desde que tenha sido convocado, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São competências do presidente do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar os documentos do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir recomendações aos órgãos do Conselho de Direcção e seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vice-presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São competências do vice-presidente do Conselho Fiscal as seguintes: substituir o presidente em caso de impedimento, incapacidade ou morte, exercendo as suas competências num período não superior a quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São competências do secretário do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar, organizar e gerir o expediente das reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal, em livro próprio, bem como proceder à sua leitura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A eleição do Conselho de Direcção é feita por proposta da Mesa da Assembleia Geral ou de um grupo de pelo menos cinco membros efectivos em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de três anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação e representa-a no plano interno e externo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão executivo que exerce as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Decidir os programas e projectos em que a AJAMO deva participar;
Número ou marcador · p. 5 d) Submeter à apreciação da Assembleia Geral programas e projectos referidos no número anterior;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 5 g) Aplicar as medidas da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor pontos de agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 5 k) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 5 l) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, cuja vigência carece da aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 n) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, 4 vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de convocatória ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção só poderá reunir-se quando estiver presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe foram confiadas, cessando com a aprovação da Assembleia Geral dos seus actos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros representantes e representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar na elaboração do plano anual de actividades, bem como propor o orçamento e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Distribuir tarefas aos membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor à Assembleia Geral a atribuição de qualidades aos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor à Assembleia Geral, ouvido o parecer do Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Criar, organizar e superintender os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Submeter à Assembleia Geral propostas de admissão de novos membros, sua exclusão, e a readmissão dos membros após o seu arrependimento;
Número ou marcador · p. 6 j) Requerer a convocação de sessões da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 k) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos presentes estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social; e
Número ou marcador · p. 6 l) Nomear e/ou contratar o coordenador da associação nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências;
Número ou marcador · p. 6 b) Apoiar o presidente nos trabalhos de Direcção da associação; e
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar cheques da conta da associação, juntamente com o presidente e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Inteirar-se da situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar cheques da conta da associação, juntamente com o presidente e o seu vice;
Número ou marcador · p. 6 c) Fazer pedidos de cotações, bem como efectuar pagamentos de bens e serviços para a associação, desde que estejam aprovados; e
Número ou marcador · p. 6 d) Desempenhar as demais funções de tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do primeiro vogal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao primeiro vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo ao Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção, bem como proceder à sua leitura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do segundo vogal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao segundo vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Auxiliar o presidente e seu vice nas suas funções; e
Número ou marcador · p. 6 b) Auxiliar ao tesoureiro da associação, exercendo as funções de assistente administrativo deste.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Executiva é o órgão executivo da AJAMO, composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um coordenador;
Número ou marcador · p. 6 b) Um gestor de programas; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um gestor administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do coordenador)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar a gestão e administração permanente da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentais e as deliberações da Assembleia Geral em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a associação, em juízo, dentro e fora dele, e assinar contratos sob delegação do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e submeter ao Conselho de Direcção o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivos orçamentos anuais a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Assinar os cheques das contas de projectos, juntamente com o presidente do Conselho de Direcção e seu vice; e
Número ou marcador · p. 6 h) Nomear e/ou contratar os restantes membros do executivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As competências dos restantes membros da Direcção Executiva constarão do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos recursos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ela doados ou por qualquer outro título adquiridos ou alienados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da AJAMO as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Os rendimentos ou valores provenientes de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Os donativos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas da AJAMO todos os encargos que ocorrem para o pleno funcionamento desta e para o cumprimento dos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 7 São símbolos da AJAMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) O sol, que representa o amanhecer de um novo dia, para uma nova jornada de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) As estrelas, as luzes que iluminam os nossos caminhos; e
Número ou marcador · p. 7 c) O livro, o conhecimento científico que ajuda o homem a triunfar e a ter um futuro próspero e melhor, usando a razão na resolução dos nossos problemas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Parceria)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AJAMO mantém parcerias com outras organizações governamentais e não governamentais, nacionais e/ou estrangeiras, na realização das suas actividades em prol das comunidades em geral e dos membros em particular.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AJAMO poderá filiar-se nos fora que prosseguem objectivos similares, dentre outros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da AJAMO é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos membros associados, no uso legal dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pelos devidos da associação, só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação responsabiliza-se por todos os actos do Conselho de Direcção, na realização do respectivo mandato estatutário, e nos casos em que a deliberação do Conselho de Direcção não tenha respeitado os estatutos, e dela resultem prejuízos para a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento interno será regulado pela lei geral em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Júlia Billiart
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de um de Junho de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas trinta e cinco a quarenta e dois, do livro de notas para escrituras de associações n.º 01/2023, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nilse Catarina Eidt, Imelda Hübner, Cecília Giacomolli, Diva Cristina Jacoby, Lori Steffen, Irene Kunzler, Inês Teresinha Weber, Lavenesse Jone Nazuo, Turesse Williad Linado e Ema Virgínia Argumassa.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade e idoneidade das outorgantes por meu conhecimento pessoal e pelas outorgantes foi dito que são as actuais e únicos membros associados da Associação Júlia Billiart, constituída por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e treze, de folhas cento e vinte e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso número trezentos e dez, publicada no Boletim da República de doze de Junho de dois mil e treze, III Série, n.º 47.
Texto do artigo · p. 7 Pela presente escritura pública e por deliberação das associadas, em acta da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, aprovaram por unanimidade em mudar da sede e alterar parcialmente os estatutos da associação.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência desta operação, as associadas alteram a composição do artigo segundo e parcialmente os restantes artigos do pacto social que rege a associação, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e forma
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação denomina-se Associação Júlia Billiart, com a seguinte abreviatura: AJUB.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É uma pessoa colectiva do direito privado, sob forma de associação de carácter civil, religioso, educacional, social, cultural, de saúde e protecção do meio ambiente. É uma entidade religiosa católica de utilidade pública sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e delegações
Texto do artigo · p. 7 A Associação Júlia Billiart tem sua sede no bairro Samora Machel (antigo 7 de Abril), cidade de Chimoio, província de Manica, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Júlia Billiart tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Evangelizar utilizando de todos os meios e modos legalmente admissíveis, através de obras
Texto do artigo · p. 7 sociais, culturais, educacionais, desportivas, centros abertos de formação, saúde alternativa, meios de comunicação social, ou qualquer meio afim em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a formação humana, educacional, cristã e social, visando o desenvolvimento da consciência crítica e a autonomia, a fim de promover e defender a vida na sua plenitude;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a educação, baseada nos valores do Evangelho e de Santa Júlia Billiart, acompanhando a formação académica e/ou religiosa;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a saúde, através da medicina alternativa, preventiva e curativa nas diferentes áreas e/ou através de centro de plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a formação académica e religiosa de novos membros da congregação;
Número ou marcador · p. 7 f) Promoção e cuidado do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dentro de suas possibilidades e especialidades, a Associação Júlia Billiart pode firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins sobre assistência educacional, cultural, científica, artística, comunicação social, promoção humana, social, religiosa e educação para saúde, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Fundação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) Fundada, organizada e constituída pelas religiosas da Congregação das Irmãs de Nossa Senhora, conhecidas como Irmãs de Notre Dame, residentes em Moçambique, desde que manifestem expressamente essa vontade. Regese pelo presente estatuto, pela legislação de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico, tratados e acordos internacionais e pelo estatuto da Congregação das Irmãs de Notre Dame.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da Associação Júlia Billiart é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do funcionamento dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral da Associação Júlia Billiart é o órgão máximo e nela participam todos os seus membros.
Texto do artigo · p. 8 Dos) A Assembleia Geral é convocada pela presidente da Associação Júlia Billiart, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Texto do artigo · p. 8 As deliberações são tomadas quando houver adesão da maioria absoluta dos membros presentes, com excepção daquelas para as quais a lei ou os estatutos da Associação Júlia Billiart requerem o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Constituem competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre a substituição, alteração dos titulares dos órgãos da Associação Júlia Billiart;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre os relatórios de actividades e os balanços da Associação Júlia Billiart;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Associação Júlia Billiart;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a abertura de representações da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre demais competências a si conferidas nos termos da lei e sobre questões não especialmente conferidas a outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da directoria
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,19deJunhode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 117
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gilé: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação dos Jovens Académicos de Moçambique. Associação Júlia Billiart. A. Dantas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. AIIOS Auto Peças, Limitada. Apocon Logistic e Serviços, Limitada. BBQ House, Limitada. BSPOT Moçambique, Limitada. Central Elétrica de Tetereane, S.A. CG Business, Limitada. China Jiangsu International Mozambique, Limitada. Construmax – Engenharia & Construção, Limitada. Digital 308, Limitada. E Hood Commercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eurofin Strongeagle M1, Limitada. Eurofin Strongeagle M1, Limitada. Edmo África Trading, Limitada. EMAQ – Equipamentos e Máquinas, Limitada. Engco Eléctrica, Limitada. Farmácia Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Nsalane, Limitada. Fast Landscapes and Gardening, Limitada. Ferragem Kulsoom, Limitada. Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fleetco, Limitada. G & J Investment, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Galaxy Electronics, E.I. Grupo Canto Azul, Limitada. Hasmo Trading Importação & Exportação, Limitada. Inovecs Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. KC Serralharia & Serviços, Limitada. Kenko – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khemi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutukula Moçambique, Limitada. Lactalis - Produtos Alimentares, S.A. Le Bros Moz, Limitada. M&G Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhulane, Limitada. Manha Construções, Limitada. M-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mopani Internacional, Limitada. Motinel Comercial, Limitada. Moz-Agronegócios & Serviços, Limitada. Moz Store - Seed – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Serviços, Limitada. Mundial Mining e Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyumba Apartments, Limitada. One - Agente de Seguros, Limitada. OPM Soluções Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada. P & O Maritime Logistics Offshore, Limitada. Packe Service, Limitada. Pescas Safaris (PVT), Limitada. Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada. Sistema de Canalização e Instalações Eléctricas Solution, Limitada. Sunrise, Limitada. Talude, Limitada. Tembwe Resort, Limitada. TK Integrated Fire & Security, Limitada. Tsurissela, Limitada. Turbo Garagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xiluva do Índico, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Parágrafo, página 1: DIrecção Nacional dos Registos e Notariado ESPACHO
  17. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do código do registo civil, é concedida autorização aos senhores João Augusto Tomás e Cléria Tomé Moiane,a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor João Tomás Júnior para passar a usar o nome completo de Aider Shaquil Tomás.
  18. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Abril de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  19. Título de secção, página 2: Governo da Província de Manica
  20. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associaçao Júlia Billiart, como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatutos da mesma comprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nesses termos e no n.º 1, do artigo 5, disposto da Lei n.º 8/91, de 18 e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica a Associaçao Júlia Billiart
  24. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, 19 de Março de 2013. A Governadora da Província, Ana Comoane.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Jovens Académicos de Moçambique, requereu ao governo da província o seu recochecimento uma pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nesses termos e no n.º 1, do artigo 5, disposto da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica a Associação dos Jovens Académicos de Moçambique, denominada por AJAMO, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 22 de Maio de 2018. O Governador da Província, Victor Borges.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Poupança de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento de Sede-Gilé, abreviadamente designada por ASPOMUDE, requereu ao administrador do distrito de Gilé o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Poupança de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento de Sede-Gilé, abreviadamente designada por ASPOMUDE, com sede na comunidade da Sede-Gilé, localidade de Sede-Gilé, posto administrativo de Sede- Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 10 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Associação dos Jovens Académicos de Moçambique
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101073483, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação de responsabilidade limitada denominada Associação dos Jovens Académicos de Moçambique, constituída entre os membros: Abudo Damas Gimo, solteiro, de 32 anos
  40. Texto do artigo, página 2: de idade, nascido a 2 de Fevereiro de 1986, filho de Damas Sacaique Gimo e de Abiba Alberto Abudo, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100741276M;
  41. Texto do artigo, página 2: Crispino Mendes, solteiro, de 30 anos de idade,
  42. Texto do artigo, página 2: nascido a 14 de Junho de 1987, filho de Mendes Penieque e de Maria da Conceição, natural de Mecuburi, província de Nampula, residente no bairro de Murrapaniua, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100721334M;
  43. Texto do artigo, página 2: Geraldo Matias Quinjana, solteiro, de 27 anos de idade, nascido a 9 de Janeiro de 1991, filho de Matias Quinjana e de Florinda Agostinho Semente, natural de Cuamba, província de Niassa, residente no bairro Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102890868S;
  44. Texto do artigo, página 2: António Omar Zubair, solteiro, de 22 anos de idade, nascido a 12 de Julho de 1995, filho de Omar Zubair e de Auge Nordine, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Namuitequeliua, titular de Bilhete de Identidade n.º 030106499262M;
  45. Texto do artigo, página 2: Zainabo João Ali Sandaly, solteira, de 23 anos de idade, nascida a 23 de Fevereiro de 1995, filha de João Ali Sandaly e de
  46. Texto do artigo, página 2: Tauciana Júlio Amade, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Murrapaniua, titular de Bilhete de Identidade n.º 030l0l371184F;
  47. Texto do artigo, página 2: Hermenigildo de Sousa Artur, solteiro, de 37 anos de idade, nascido a 13 de Junho de 1979, filho de Henriques Artur e de Júlia Sousa, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, titular de Bilhete de Identidade n.º 03010l241885J;
  48. Texto do artigo, página 2: Ornélio Gastão Sousa, solteiro, de 28 anos de idade, nascido a 11 de Julho de 1989, filho de Gastão Sousa e de Filomena Virgílio, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100599017Q;
  49. Texto do artigo, página 2: Marisa Luís António, solteira, de 18 anos de idade, nascida a 29 de Setembro de 1999, filha de Luís António e de Aurora José Mendes, natural de Nampula, província de Nampula,
  50. Texto do artigo, página 3: residente no bairro de Nacuacuali, titular de Bilhete de Identidade n.º 030805691841C;
  51. Texto do artigo, página 3: Angelina de Fátima Armando Chanqueia, solteira, de 20 anos de idade, nascida a 13 de Outubro de 1997, filha de Armando Chanqueia e de Fátima Angelina Maria Estêvão, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Napipine, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101723661;
  52. Texto do artigo, página 3: Seninho Damas, solteiro, de 33 anos de idade, nascido a 26 de Setembro de 1984, filho de Damas Sacaique Gimo e de Abiba Alberto Abudo, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104171918; e
  53. Texto do artigo, página 3: Flávio Rosário, solteiro, de 28 anos de idade, nascido a 20 de Outubro de 1989, filho de Rosário Sabonete e de Maria Maquina, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Natikiri, titular de Bilhete de Identidade n.º 032004083603N. Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, natureza, fins e objectivos
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação dos Jovens Académicos de Moçambique, abreviadamente designada por AJAMO.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo criar, manter delegações e operar em todo o território nacional, por deliberação de três quartos dos seus membros em sessão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 3: A AJAMO é criada por tempo indeterminado, contando a data do seu reconhecimento pelas estruturas competentes nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  66. Texto do artigo, página 3: A AJAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, gozando de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e independente de quaisquer forças políticas.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Fins)
  69. Texto do artigo, página 3: A AJAMO é uma associação sem fins lucrativos.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Objectivo geral)
  72. Texto do artigo, página 3: A AJAMO tem como objectivo geral contribuir para o bem-estar sócio-económico e cultural, através da promoção dos direitos humanos básicos.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 3: (Objectivos específicos)
  75. Texto do artigo, página 3: A AJAMO tem como objectivos específicos os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Promover a conservação do meio ambiente através de boa governação, gestão de recursos ambientais e mudanças climáticas;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Fortalecer o acesso à cidadania, direitos humanos, equidade, direito à informação e justiça social;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Promover a transparência na governação do bem público e dos recursos naturais através de monitoria participativa;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Sensibilizar as comunidades em matérias ligadas ao HIV e SIDA, malária, cólera, dentre outras doenças endémicas e pandémicas;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Sensibilizar a sociedade sobre o consumo de álcool e outras drogas, de modo a reduzir o índice de criminalidade no país como forma de garantir a segurança dos cidadãos;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Sensibilizar a sociedade sobre a equidade do género bem como promover os direitos das crianças nas comunidades;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Apoiar pessoas vulneráveis na mitigação dos seus sofrimentos;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Realizar pesquisas sociais, económicas, políticas, culturais e ambientais de interesse social para o desenvolvimento do país;
  84. Número ou marcador, página 3: i) Capacitar jovens em matérias ligadas ao associativismo e empreendedorismo como forma a criar a auto-sustentabilidade dos mesmos.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão do membro é feita mediante preenchimento de uma ficha previamente elaborada pelo Conselho de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A aceitação das candidaturas para membro é feita no período de trinta dias a contar da data da apresentação da candidatura, ouvido o Conselho Fiscal sobre o comportamento do candidato.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Os novos membros passam a membros efectivos após ratificação pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AJAMO distribuem-se em quatro categorias:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todos os que contribuíram na criação da associação e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são todos os membros fundadores e não fundadores, que realizam as suas actividades de uma forma contínua e declararam aceitar o estatuto e o programa, que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação, visando a concretização dos seus objectivos;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: esta categoria compreende as pessoas que pela sua acção e dedicação tenham contribuído de forma aceitável para a realização dos objectivos ou pela consolidação da associação, ou tenham prestado serviços relevantes a este, cujo título lhes seja atribuído pela Assembleia Geral; e
  97. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou singulares, que de forma substancial contribuam economicamente, financeira ou patrimonial para o bom funcionamento da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos participam em todas as sessões da Assembleia Geral, desde que tenham sido convocados, mas sem direito a voto.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  102. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Ter um cartão que o identifica como membro da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Convocar a sessão da Assembleia Geral Extraordinária desde que reúnam três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral submetendo propostas, contribuindo para a resolução de questões inseridas na agenda de trabalhos;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Recorrer à Assembleia Geral sobre todas as decisões que não forem
  109. Texto do artigo, página 4: de acordo com os objectivos dos presentes estatutos;
  110. Número ou marcador, página 4: g) Inquietar-se por qualquer irregularidade junto aos órgãos competentes para o respeito das disposições estatutárias; e
  111. Número ou marcador, página 4: h) Propor a resolução de conflitos que possam surgir por via pacífica.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  114. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros em geral:
  115. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos traçados pela associação;
  116. Número ou marcador, página 4: b) Participar em todas as reuniões que forem convocadas;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  118. Número ou marcador, página 4: d) Divulgar e cumprir os estatutos e programas da associação; e
  119. Número ou marcador, página 4: e) Pagar as jóias e quotas mensais fixadas pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  122. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro da AJAMO:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Com a prática de actos contrários aos interesses da associação que possam afectar o bom nome desta;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Aos que estando obrigados recusem desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivos justificados previamente;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Desvinculação voluntária da associação; e
  126. Número ou marcador, página 4: d) Por outras infracções puníveis pela lei vigente na República de Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Infracções disciplinares)
  129. Texto do artigo, página 4: Constituem infracções disciplinares o desrespeito pelos preceitos estatutários, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais, nomeadamente:
  130. Número ou marcador, página 4: a) A prática de qualquer conduta que se reporte no artigo décimo segundo, susceptível de levar à perda da qualidade de membro da AJAMO; e
  131. Número ou marcador, página 4: b) A violação dos deveres do associado,
  132. Texto do artigo, página 4: o desrespeito pelo património, a prática de actos que ponham em perigo o bom nome da mesma, a má aplicação dos fundos, desrespeito pelos direitos dos outros associados, a falta de assiduidade, o uso abusivo de direitos e qualquer outra conduta omissiva prejudicial à associação.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) Para as infracções disciplinares cabem as seguintes sanções:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão simples;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada; e
  138. Número ou marcador, página 4: c) Repreensão proferida em Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A sanção prevista na alínea c) carece de instauração de um processo disciplinar do membro infractor.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) O processo disciplinar constará de uma nota de culpa, a defesa do membro da decisão do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 4: Quatro) Notificada a nota de culpa, deverá deduzir-se a sua defesa no prazo de trinta dias a contar da notificação, sob pena de se considerarem confessados os factos sobre os quais é imputado.
  142. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das estruturas da associação
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  145. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  146. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Fiscal; e
  148. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e membros.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião e todos concordarem com o aditamento.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de três anos, podendo ser reeleito para mais um mandato não renovável, podendo o membro candidatar-se depois de três anos.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  160. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral: a) Eleger os membros dos órgãos sociais:
  161. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada a sessão;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o relatório, balanço de contas do exercício do Conselho de Direcção e verificar o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar e alterar os regulamentos;
  166. Número ou marcador, página 4: f) Fixar o valor das jóias e quotas mensais;
  167. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a admissão, suspensão, demissão, exclusão e readmissão dos membros da associação;
  168. Número ou marcador, página 4: h) Atribuir qualidades aos membros honorários e beneméritos;
  169. Número ou marcador, página 4: i) Atribuir títulos aos órgãos sociais, aos membros destacados em actividades relevantes;
  170. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  171. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre todos os assuntos de para a associação que não estejam exclusivamente afectos a outro órgão social; e
  172. Número ou marcador, página 4: l) Aprovar os símbolos da associação.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  175. Texto do artigo, página 4: São competências do Presidente da Assembleia Geral as seguintes:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais; e
  178. Número ou marcador, página 4: c) Subscrever os termos de abertura e de encerramento dos livros da AJAMO, no âmbito da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente da Assembleia Geral)
  181. Texto do artigo, página 4: São competências do vice-presidente da Assembleia Geral as seguintes:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos; e
  183. Número ou marcador, página 4: b) Proceder à leitura e leitura dos autos de posse.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário da Assembleia Geral)
  186. Texto do artigo, página 4: São competências do secretário da Assembleia Geral as seguintes:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar, organizar e gerir o expediente relativo à Assembleia Geral; e
  188. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar as actas em livro próprio, bem como proceder à sua leitura.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 5: (Reunião da Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, sob convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) Reúne-se extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda quando for pedida por pelo menos um terço dos membros efectivos.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) Nas reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, apenas têm assento os membros efectivos e fundadores.
  194. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral tem lugar na sede da associação, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos membros.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio publicado no jornal local, ou rádio local ou ainda, através de convocatórias dirigidas aos membros, donde deve constar a data, hora, local e agenda de trabalhos, com antecedência mínima de trinta dias.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação achando-se presente, no dia, hora e local indicado na convocatória, por pelo menos metade dos membros e mais um, e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de reunião extraordinária convocada a requerimento de um grupo de membros, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiver a maioria absoluta de três quartos dos membros subscritores no requerimento.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é composto por três membros, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis para um único mandato.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição do Conselho Fiscal é feita por proposta da Mesa da Assembleia Geral ou de um grupo de pelo menos cinco associados efectivos.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal supervisionar a realização dos programas da associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e em especial:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da associação, examinando as suas contas;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Providenciar, para que os fundos sejam aplicados de acordo com os estatutos;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço de contas de exercício e planos de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o julgue necessário.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) O presidente do Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões do Conselho de Direcção, desde que tenha sido convocado, sem direito a voto.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
  215. Texto do artigo, página 5: São competências do presidente do Conselho Fiscal as seguintes:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Assinar os documentos do Conselho Fiscal; e
  218. Número ou marcador, página 5: c) Emitir recomendações aos órgãos do Conselho de Direcção e seus membros.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente do Conselho Fiscal)
  221. Texto do artigo, página 5: São competências do vice-presidente do Conselho Fiscal as seguintes: substituir o presidente em caso de impedimento, incapacidade ou morte, exercendo as suas competências num período não superior a quarenta e cinco dias.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário do Conselho Fiscal)
  224. Texto do artigo, página 5: São competências do secretário do Conselho Fiscal as seguintes:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar, organizar e gerir o expediente das reuniões do Conselho Fiscal; e
  226. Número ou marcador, página 5: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal, em livro próprio, bem como proceder à sua leitura.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração da associação.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) A eleição do Conselho de Direcção é feita por proposta da Mesa da Assembleia Geral ou de um grupo de pelo menos cinco membros efectivos em gozo dos seus direitos.
  232. Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de três anos renováveis uma única vez.
  233. Número ou marcador, página 5: Cinco) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação e representa-a no plano interno e externo.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  236. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que exerce as seguintes competências:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem à Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Decidir os programas e projectos em que a AJAMO deva participar;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Submeter à apreciação da Assembleia Geral programas e projectos referidos no número anterior;
  241. Número ou marcador, página 5: e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender convenientes;
  242. Número ou marcador, página 5: f) Propor a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  243. Número ou marcador, página 5: g) Aplicar as medidas da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 5: h) Propor pontos de agenda da Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 5: i) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  246. Número ou marcador, página 5: j) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  247. Número ou marcador, página 5: k) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
  248. Número ou marcador, página 5: l) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, cuja vigência carece da aprovação pela Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 5: n) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, 4 vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de convocatória ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  254. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção só poderá reunir-se quando estiver presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  255. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  256. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe foram confiadas, cessando com a aprovação da Assembleia Geral dos seus actos.
  257. Número ou marcador, página 6: Seis) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, desde que a representação seja comprovada por carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros representantes e representados.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  260. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  261. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o bom funcionamento da associação;
  262. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
  263. Número ou marcador, página 6: c) Participar na elaboração do plano anual de actividades, bem como propor o orçamento e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 6: d) Distribuir tarefas aos membros da Direcção;
  265. Número ou marcador, página 6: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição de qualidades aos membros honorários e beneméritos;
  266. Número ou marcador, página 6: f) Propor à Assembleia Geral, ouvido o parecer do Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  267. Número ou marcador, página 6: g) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o bom funcionamento da associação;
  268. Número ou marcador, página 6: h) Criar, organizar e superintender os serviços da associação;
  269. Número ou marcador, página 6: i) Submeter à Assembleia Geral propostas de admissão de novos membros, sua exclusão, e a readmissão dos membros após o seu arrependimento;
  270. Número ou marcador, página 6: j) Requerer a convocação de sessões da Assembleia Geral Extraordinária;
  271. Número ou marcador, página 6: k) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos presentes estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social; e
  272. Número ou marcador, página 6: l) Nomear e/ou contratar o coordenador da associação nos termos estatutários.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Competência do vice-presidente)
  275. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Apoiar o presidente nos trabalhos de Direcção da associação; e
  278. Número ou marcador, página 6: c) Assinar cheques da conta da associação, juntamente com o presidente e o tesoureiro.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Competência do tesoureiro)
  281. Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Inteirar-se da situação financeira da associação;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Assinar cheques da conta da associação, juntamente com o presidente e o seu vice;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Fazer pedidos de cotações, bem como efectuar pagamentos de bens e serviços para a associação, desde que estejam aprovados; e
  285. Número ou marcador, página 6: d) Desempenhar as demais funções de tesoureiro.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Competências do primeiro vogal)
  288. Texto do artigo, página 6: Compete ao primeiro vogal:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo ao Conselho de Direcção; e
  290. Número ou marcador, página 6: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção, bem como proceder à sua leitura.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Competências do segundo vogal)
  293. Texto do artigo, página 6: Compete ao segundo vogal:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar o presidente e seu vice nas suas funções; e
  295. Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar ao tesoureiro da associação, exercendo as funções de assistente administrativo deste.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Direcção Executiva)
  298. Texto do artigo, página 6: A Direcção Executiva é o órgão executivo da AJAMO, composta por:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Um coordenador;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Um gestor de programas; e
  301. Número ou marcador, página 6: c) Um gestor administrativo e financeiro.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: (Competências do coordenador)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao coordenador:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Realizar a gestão e administração permanente da associação;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentais e as deliberações da Assembleia Geral em coordenação com o presidente da associação;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Representar a associação, em juízo, dentro e fora dele, e assinar contratos sob delegação do presidente do Conselho de Direcção;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e submeter ao Conselho de Direcção o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivos orçamentos anuais a serem submetidos à Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 6: e) Dirigir as actividades da associação;
  310. Número ou marcador, página 6: f) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  311. Número ou marcador, página 6: g) Assinar os cheques das contas de projectos, juntamente com o presidente do Conselho de Direcção e seu vice; e
  312. Número ou marcador, página 6: h) Nomear e/ou contratar os restantes membros do executivo.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) As competências dos restantes membros da Direcção Executiva constarão do regulamento interno da associação.
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos recursos
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 6: (Património)
  317. Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ela doados ou por qualquer outro título adquiridos ou alienados.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  319. Texto do artigo, página 6: (Receitas da associação)
  320. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da AJAMO as seguintes:
  321. Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas pagas pelos membros;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos ou valores provenientes de actividades da associação;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Os donativos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  326. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da AJAMO todos os encargos que ocorrem para o pleno funcionamento desta e para o cumprimento dos objectivos da mesma.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  329. Texto do artigo, página 7: São símbolos da AJAMO os seguintes:
  330. Número ou marcador, página 7: a) O sol, que representa o amanhecer de um novo dia, para uma nova jornada de trabalho;
  331. Número ou marcador, página 7: b) As estrelas, as luzes que iluminam os nossos caminhos; e
  332. Número ou marcador, página 7: c) O livro, o conhecimento científico que ajuda o homem a triunfar e a ter um futuro próspero e melhor, usando a razão na resolução dos nossos problemas.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Parceria)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A AJAMO mantém parcerias com outras organizações governamentais e não governamentais, nacionais e/ou estrangeiras, na realização das suas actividades em prol das comunidades em geral e dos membros em particular.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A AJAMO poderá filiar-se nos fora que prosseguem objectivos similares, dentre outros.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da AJAMO é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos membros associados, no uso legal dos seus direitos.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Pelos devidos da associação, só responde o respectivo património social.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) A associação responsabiliza-se por todos os actos do Conselho de Direcção, na realização do respectivo mandato estatutário, e nos casos em que a deliberação do Conselho de Direcção não tenha respeitado os estatutos, e dela resultem prejuízos para a associação.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 7: Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento interno será regulado pela lei geral em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 7: Associação Júlia Billiart
  347. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de um de Junho de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas trinta e cinco a quarenta e dois, do livro de notas para escrituras de associações n.º 01/2023, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nilse Catarina Eidt, Imelda Hübner, Cecília Giacomolli, Diva Cristina Jacoby, Lori Steffen, Irene Kunzler, Inês Teresinha Weber, Lavenesse Jone Nazuo, Turesse Williad Linado e Ema Virgínia Argumassa.
  348. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade e idoneidade das outorgantes por meu conhecimento pessoal e pelas outorgantes foi dito que são as actuais e únicos membros associados da Associação Júlia Billiart, constituída por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e treze, de folhas cento e vinte e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso número trezentos e dez, publicada no Boletim da República de doze de Junho de dois mil e treze, III Série, n.º 47.
  349. Texto do artigo, página 7: Pela presente escritura pública e por deliberação das associadas, em acta da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, aprovaram por unanimidade em mudar da sede e alterar parcialmente os estatutos da associação.
  350. Texto do artigo, página 7: Em consequência desta operação, as associadas alteram a composição do artigo segundo e parcialmente os restantes artigos do pacto social que rege a associação, passando a ter a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: Denominação e forma
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A associação denomina-se Associação Júlia Billiart, com a seguinte abreviatura: AJUB.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) É uma pessoa colectiva do direito privado, sob forma de associação de carácter civil, religioso, educacional, social, cultural, de saúde e protecção do meio ambiente. É uma entidade religiosa católica de utilidade pública sem fins lucrativos.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: Sede e delegações
  357. Texto do artigo, página 7: A Associação Júlia Billiart tem sua sede no bairro Samora Machel (antigo 7 de Abril), cidade de Chimoio, província de Manica, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Júlia Billiart tem por objecto social:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Evangelizar utilizando de todos os meios e modos legalmente admissíveis, através de obras
  362. Texto do artigo, página 7: sociais, culturais, educacionais, desportivas, centros abertos de formação, saúde alternativa, meios de comunicação social, ou qualquer meio afim em todo o território nacional;
  363. Número ou marcador, página 7: b) Promover a formação humana, educacional, cristã e social, visando o desenvolvimento da consciência crítica e a autonomia, a fim de promover e defender a vida na sua plenitude;
  364. Número ou marcador, página 7: c) Promover a educação, baseada nos valores do Evangelho e de Santa Júlia Billiart, acompanhando a formação académica e/ou religiosa;
  365. Número ou marcador, página 7: d) Promover a saúde, através da medicina alternativa, preventiva e curativa nas diferentes áreas e/ou através de centro de plantas medicinais;
  366. Número ou marcador, página 7: e) Promover a formação académica e religiosa de novos membros da congregação;
  367. Número ou marcador, página 7: f) Promoção e cuidado do meio ambiente.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Dentro de suas possibilidades e especialidades, a Associação Júlia Billiart pode firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins sobre assistência educacional, cultural, científica, artística, comunicação social, promoção humana, social, religiosa e educação para saúde, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 7: Fundação e duração
  371. Número ou marcador, página 7: Um) Fundada, organizada e constituída pelas religiosas da Congregação das Irmãs de Nossa Senhora, conhecidas como Irmãs de Notre Dame, residentes em Moçambique, desde que manifestem expressamente essa vontade. Regese pelo presente estatuto, pela legislação de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico, tratados e acordos internacionais e pelo estatuto da Congregação das Irmãs de Notre Dame.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da Associação Júlia Billiart é por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do funcionamento dos órgãos
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: Órgãos da associação
  376. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  377. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  379. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 7: Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da Associação Júlia Billiart é o órgão máximo e nela participam todos os seus membros.
  383. Texto do artigo, página 8: Dos) A Assembleia Geral é convocada pela presidente da Associação Júlia Billiart, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  386. Texto do artigo, página 8: As deliberações são tomadas quando houver adesão da maioria absoluta dos membros presentes, com excepção daquelas para as quais a lei ou os estatutos da Associação Júlia Billiart requerem o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros presentes.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  389. Texto do artigo, página 8: Constituem competências da Assembleia Geral:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre a substituição, alteração dos titulares dos órgãos da Associação Júlia Billiart;
  391. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre os relatórios de actividades e os balanços da Associação Júlia Billiart;
  392. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Associação Júlia Billiart;
  393. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante proposta da Direcção;
  394. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o plano de actividades;
  395. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  396. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a abertura de representações da associação;
  397. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  398. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre demais competências a si conferidas nos termos da lei e sobre questões não especialmente conferidas a outros órgãos.
  399. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da directoria
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
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