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Texto do artigo · p. 20 Inovecs Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004654, uma entidade Inovecs Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Jesus João, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 49, casa n.º 177, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102096160Q, emitido pelo Arquivo de Identifiçação de Maputo, a 24 de Agosto de 2022. Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade com a denominação Inovecs Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 236, rés-do-chão, bairro Polana Caniço, distrito de Kamaxakeni, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolvimento de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma da única quota de 100%, pertencente ao sócio Jesus João.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Jesus João.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, e fica obrigada mediante a assinatura do sócio Jesus João.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Inovecs Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004654, uma entidade Inovecs Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Jesus João, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 49, casa n.º 177, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102096160Q, emitido pelo Arquivo de Identifiçação de Maputo, a 24 de Agosto de 2022. Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade com a denominação Inovecs Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 236, rés-do-chão, bairro Polana Caniço, distrito de Kamaxakeni, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social e participação)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em informática;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Venda de equipamentos informáticos;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento de sistemas informáticos.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma da única quota de 100%, pertencente ao sócio Jesus João.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Jesus João.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, e fica obrigada mediante a assinatura do sócio Jesus João.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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