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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: M-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004142, uma entidade denominada M-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Augusto João Bulande, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Marginal Distrito Municipal 1, Triunfo, casa n.º 547, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100564744F emitido a 14 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 26: de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação M-Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Machava Km15, quarteirão 39, casa n.° 212 e a sociedade tem por objecto lógistica, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Augusto João Bulande.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Augusto João Bulande, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade podeconstituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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