Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Abril de dois mil e vinte e três, da
Texto do artigo · p. 31 sociedade P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101687066, com o capital social integralmente realizado de sete milhões e quinhentos mil meticais, procedeu-se à alteração dos artigos dois, doze, catorze, quinze, dezasseis, dezassete, dezoito, dezanove, vinte, vinte e um, vinte e dois, vinte e três, vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito e vinte e nove dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sexto andar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (…) Três) (…)
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou por meio de conferência telefónica ou outro meio similar de equipamento de sistema de comunicação, incluindo videoconferência, contato que todas as pessoas que participem da reunião possam comunicar umas com as outras, ou qualquer outro meio tecnológico permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, sócio ou pelo fiscal único por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora, o local e o tipo de reunião, incluindo os detalhes societários da sociedade exigíveis por lei.
Texto do artigo · p. 31 Quatro )(…) Cinco) (…)
Número ou marcador · p. 31 Seis) (…) Sete) Sujeito às formalidades legais aplicáveis, haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 31 a) (…)
Número ou marcador · p. 31 b) O seu voto quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 31 Competências assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do relatório do fiscal único, relatório anual de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações de performance financeira;
Número ou marcador · p. 31 b) (…)
Número ou marcador · p. 31 c) (…)
Número ou marcador · p. 31 d) (…)
Número ou marcador · p. 31 e) (…)
Número ou marcador · p. 31 f) (…)
Número ou marcador · p. 31 g) (…)
Número ou marcador · p. 31 h) (…)
Número ou marcador · p. 31 i) (…)
Número ou marcador · p. 31 j) (…)
Número ou marcador · p. 31 k) (…)
Número ou marcador · p. 31 l) (…)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por pelo menos três membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (…) Três) (…)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 31 a) (…)
Número ou marcador · p. 31 b) (…)
Número ou marcador · p. 31 c) (…)
Número ou marcador · p. 31 d) (…)
Número ou marcador · p. 31 e) (…)
Número ou marcador · p. 31 f) (…)
Número ou marcador · p. 31 g) (…)
Número ou marcador · p. 31 h) (…)
Número ou marcador · p. 31 i) (…)
Número ou marcador · p. 31 j) (…)
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração poderá nomear, dentre os seus membros, um gerente,
Texto do artigo · p. 32 que irá ser responsável pela gestão corrente da sociedade, e a quem irão ser conferidos os poderes deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reúne ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência de pelo menos quinze dias úteis relativamente à data da reunião. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser presenciais ou realizadas por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência, ou qualquer outro meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Sujeito às formalidades legais aplicáveis, haverá dispensa de reunião do conselho de administração se todos os administradores manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 32 a) O seu consentimento em que o conselho de administração adopte uma deliberação por escrito; e
Número ou marcador · p. 32 b) Os seus votos quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 32 Nomeação do fiscal único
Texto do artigo · p. 32 O fiscal único é nomeado na assembleia geral ordinária e deverá manter-se no cargo até
Texto do artigo · p. 32 à assembleia geral ordinária seguinte, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 32 (Poderes do fiscal único)
Texto do artigo · p. 32 O fiscal único terá os seguintes deveres e poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar as contas e actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Emitir um relatório e parecer sobre o relatório de gestão para a sessão da assembleia geral, incluído sobre as contas da sociedade e proposta de alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 32 c) Outros poderes definidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um dos administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração; c)Pela assinatura de gerente, nos termo de limites dos poderes que lhe tenham sido conferidios pelo conselho de administração,e d)Pela assinatura de qualquer mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Exercício)
Texto do artigo · p. 32 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos
Texto do artigo · p. 32 os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 33 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante, nomeado pelo conselho de administração como assinante das contas bancárias da sociedade e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 33 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 33 os dividendos serão pagos conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, sete de Junho de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Abril de dois mil e vinte e três, da
  3. Texto do artigo, página 31: sociedade P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101687066, com o capital social integralmente realizado de sete milhões e quinhentos mil meticais, procedeu-se à alteração dos artigos dois, doze, catorze, quinze, dezasseis, dezassete, dezoito, dezanove, vinte, vinte e um, vinte e dois, vinte e três, vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito e vinte e nove dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sexto andar.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) (…) Três) (…)
  9. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  11. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  12. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  13. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  15. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou por meio de conferência telefónica ou outro meio similar de equipamento de sistema de comunicação, incluindo videoconferência, contato que todas as pessoas que participem da reunião possam comunicar umas com as outras, ou qualquer outro meio tecnológico permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, sócio ou pelo fiscal único por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora, o local e o tipo de reunião, incluindo os detalhes societários da sociedade exigíveis por lei.
  19. Texto do artigo, página 31: Quatro )(…) Cinco) (…)
  20. Número ou marcador, página 31: Seis) (…) Sete) Sujeito às formalidades legais aplicáveis, haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  21. Número ou marcador, página 31: a) (…)
  22. Número ou marcador, página 31: b) O seu voto quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
  24. Texto do artigo, página 31: Competências assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do relatório do fiscal único, relatório anual de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações de performance financeira;
  27. Número ou marcador, página 31: b) (…)
  28. Número ou marcador, página 31: c) (…)
  29. Número ou marcador, página 31: d) (…)
  30. Número ou marcador, página 31: e) (…)
  31. Número ou marcador, página 31: f) (…)
  32. Número ou marcador, página 31: g) (…)
  33. Número ou marcador, página 31: h) (…)
  34. Número ou marcador, página 31: i) (…)
  35. Número ou marcador, página 31: j) (…)
  36. Número ou marcador, página 31: k) (…)
  37. Número ou marcador, página 31: l) (…)
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
  39. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por pelo menos três membros, nomeados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) (…) Três) (…)
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSETE
  43. Texto do artigo, página 31: Competências
  44. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  45. Número ou marcador, página 31: a) (…)
  46. Número ou marcador, página 31: b) (…)
  47. Número ou marcador, página 31: c) (…)
  48. Número ou marcador, página 31: d) (…)
  49. Número ou marcador, página 31: e) (…)
  50. Número ou marcador, página 31: f) (…)
  51. Número ou marcador, página 31: g) (…)
  52. Número ou marcador, página 31: h) (…)
  53. Número ou marcador, página 31: i) (…)
  54. Número ou marcador, página 31: j) (…)
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração poderá nomear, dentre os seus membros, um gerente,
  56. Texto do artigo, página 32: que irá ser responsável pela gestão corrente da sociedade, e a quem irão ser conferidos os poderes deliberados pelo conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  58. Texto do artigo, página 32: Reuniões e deliberações
  59. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúne ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência de pelo menos quinze dias úteis relativamente à data da reunião. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  61. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do conselho de administração poderão ser presenciais ou realizadas por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência, ou qualquer outro meio permitido por lei.
  62. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  63. Número ou marcador, página 32: Cinco) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos administradores presentes.
  64. Número ou marcador, página 32: Seis) Sujeito às formalidades legais aplicáveis, haverá dispensa de reunião do conselho de administração se todos os administradores manifestarem por escrito:
  65. Número ou marcador, página 32: a) O seu consentimento em que o conselho de administração adopte uma deliberação por escrito; e
  66. Número ou marcador, página 32: b) Os seus votos quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  67. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do fiscal único
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZANOVE
  69. Texto do artigo, página 32: Nomeação do fiscal único
  70. Texto do artigo, página 32: O fiscal único é nomeado na assembleia geral ordinária e deverá manter-se no cargo até
  71. Texto do artigo, página 32: à assembleia geral ordinária seguinte, na qual poderá ser reconduzido.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE
  73. Texto do artigo, página 32: (Poderes do fiscal único)
  74. Texto do artigo, página 32: O fiscal único terá os seguintes deveres e poderes:
  75. Número ou marcador, página 32: a) Examinar as contas e actividades da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 32: b) Emitir um relatório e parecer sobre o relatório de gestão para a sessão da assembleia geral, incluído sobre as contas da sociedade e proposta de alocação de resultados; e
  77. Número ou marcador, página 32: c) Outros poderes definidos por lei.
  78. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV
  79. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E UM
  81. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar)
  82. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
  84. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um dos administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração; c)Pela assinatura de gerente, nos termo de limites dos poderes que lhe tenham sido conferidios pelo conselho de administração,e d)Pela assinatura de qualquer mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  85. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E DOIS
  87. Texto do artigo, página 32: (Exercício)
  88. Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E TRÊS
  90. Texto do artigo, página 32: (Contas do exercício)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos
  94. Texto do artigo, página 32: os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  95. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E QUATRO
  97. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  98. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E CINCO
  101. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  102. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
  104. Número ou marcador, página 32: Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
  105. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  106. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E SEIS
  108. Texto do artigo, página 32: (Auditorias e informação)
  109. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
  111. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SETE
  113. Texto do artigo, página 33: (Contas bancárias)
  114. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 33: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante, nomeado pelo conselho de administração como assinante das contas bancárias da sociedade e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E OITO
  118. Texto do artigo, página 33: (Pagamento de dividendos)
  119. Texto do artigo, página 33: os dividendos serão pagos conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E NOVE
  121. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  123. Texto do artigo, página 33: Maputo, sete de Junho de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.