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Texto do artigo · p. 22 Kutukula Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003076, uma entidade denominada Kutukula Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Cláudio Pedro Sixpense, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.o 110301327457B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 8 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 22 JFJ Consultores e Associados, SUP-LDA, com sede em Chimoio, província de Manica, com NUIT 400441841, matriculado pela
Texto do artigo · p. 23 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917440, representada pelo senhor João Luís Ferrão Júnior, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891850F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 14 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de kutukula Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) Implementação de projectos sociais e financeiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e acessória de projectos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subdividido em duas quotas nos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) pertencente a Cláudio Pedro Sixpense, que corresponde a 70% do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT) pertencentes a JFJ Consultores e Associados – Sociedade Unipessoal, que corresponde a 30 % do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, em qualquer dos caso se observarão as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas da participação social)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 23 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Cláudio Pedro Sixpense.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio Cláudio Pedro Sixpense ou de um procurador munido de mandato específico.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kutukula Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003076, uma entidade denominada Kutukula Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Cláudio Pedro Sixpense, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.o 110301327457B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 8 de Agosto de 2019.
  5. Texto do artigo, página 22: JFJ Consultores e Associados, SUP-LDA, com sede em Chimoio, província de Manica, com NUIT 400441841, matriculado pela
  6. Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917440, representada pelo senhor João Luís Ferrão Júnior, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891850F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 14 de Janeiro de 2022.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, duração e objecto)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de kutukula Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Implementação de projectos sociais e financeiros;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e acessória de projectos sociais.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subdividido em duas quotas nos seguintes valores:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) pertencente a Cláudio Pedro Sixpense, que corresponde a 70% do capital;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT) pertencentes a JFJ Consultores e Associados – Sociedade Unipessoal, que corresponde a 30 % do capital.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, em qualquer dos caso se observarão as exigências da lei.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas da participação social)
  26. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Exoneração e exclusão do sócio)
  29. Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Cláudio Pedro Sixpense.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio Cláudio Pedro Sixpense ou de um procurador munido de mandato específico.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Divisão de lucros)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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