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Texto do artigo · p. 33 Packe Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Packe Service, Limitada matriculada com o NUEL 105003313 pelos sócios Pessa Américo Bento e Abdala Rachide Momade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação Packe Service, Limitada, tem a sua sede na Estrada
Texto do artigo · p. 33 Nacional N.° 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviço de instalação elétrica e manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho de material elétrico e soldadura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pessa Américo Bento, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abdala Rachide, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos sócios, Pessa Américo Bento e Abdala Rachide Momade desde já nomeados ao cargo de administrador e gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem
Texto do artigo · p. 33 dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Packe Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Packe Service, Limitada matriculada com o NUEL 105003313 pelos sócios Pessa Américo Bento e Abdala Rachide Momade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação Packe Service, Limitada, tem a sua sede na Estrada
  6. Texto do artigo, página 33: Nacional N.° 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviço de instalação elétrica e manutenção industrial.
  12. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho de material elétrico e soldadura.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, dividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pessa Américo Bento, equivalente a 25% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abdala Rachide, equivalente a 25% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
  21. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos sócios, Pessa Américo Bento e Abdala Rachide Momade desde já nomeados ao cargo de administrador e gerente da empresa.
  22. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 33: (Obrigação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem
  25. Texto do artigo, página 33: dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  27. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 33: Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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