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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101932451, denominada Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Francisco Momade Mussa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Paquitéquete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente o uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Tecnica, Ilegível.
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