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Texto do artigo · p. 17 Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101932451, denominada Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Francisco Momade Mussa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Paquitéquete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente o uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Tecnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101932451, denominada Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Francisco Momade Mussa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Paquitéquete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  9. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  10. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente o uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  24. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 18: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Tecnica, Ilegível.
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