Construmax – Engenharia & Construção, Limitada
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Construmax – Engenharia & Construção, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Construmax – Engenharia & Construção, Limitada
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Construmax – Engenharia & Construção, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3, bairro de Natite, cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar, quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o acharem necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: c) Transporte; e
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias, com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a duas quotas desiguais assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.875.000.00MT (um milhão, oitocentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Comor Simbe; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos e vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Elana de Áucia Manoma Simbe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de prefência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de escrever entre si.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Comor Simbe, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador representa a sociedade em todos seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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