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Texto do artigo · p. 7 Associação Júlia Billiart
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de um de Junho de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas trinta e cinco a quarenta e dois, do livro de notas para escrituras de associações n.º 01/2023, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nilse Catarina Eidt, Imelda Hübner, Cecília Giacomolli, Diva Cristina Jacoby, Lori Steffen, Irene Kunzler, Inês Teresinha Weber, Lavenesse Jone Nazuo, Turesse Williad Linado e Ema Virgínia Argumassa.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade e idoneidade das outorgantes por meu conhecimento pessoal e pelas outorgantes foi dito que são as actuais e únicos membros associados da Associação Júlia Billiart, constituída por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e treze, de folhas cento e vinte e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso número trezentos e dez, publicada no Boletim da República de doze de Junho de dois mil e treze, III Série, n.º 47.
Texto do artigo · p. 7 Pela presente escritura pública e por deliberação das associadas, em acta da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, aprovaram por unanimidade em mudar da sede e alterar parcialmente os estatutos da associação.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência desta operação, as associadas alteram a composição do artigo segundo e parcialmente os restantes artigos do pacto social que rege a associação, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e forma
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação denomina-se Associação Júlia Billiart, com a seguinte abreviatura: AJUB.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É uma pessoa colectiva do direito privado, sob forma de associação de carácter civil, religioso, educacional, social, cultural, de saúde e protecção do meio ambiente. É uma entidade religiosa católica de utilidade pública sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e delegações
Texto do artigo · p. 7 A Associação Júlia Billiart tem sua sede no bairro Samora Machel (antigo 7 de Abril), cidade de Chimoio, província de Manica, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Júlia Billiart tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Evangelizar utilizando de todos os meios e modos legalmente admissíveis, através de obras
Texto do artigo · p. 7 sociais, culturais, educacionais, desportivas, centros abertos de formação, saúde alternativa, meios de comunicação social, ou qualquer meio afim em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a formação humana, educacional, cristã e social, visando o desenvolvimento da consciência crítica e a autonomia, a fim de promover e defender a vida na sua plenitude;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a educação, baseada nos valores do Evangelho e de Santa Júlia Billiart, acompanhando a formação académica e/ou religiosa;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a saúde, através da medicina alternativa, preventiva e curativa nas diferentes áreas e/ou através de centro de plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a formação académica e religiosa de novos membros da congregação;
Número ou marcador · p. 7 f) Promoção e cuidado do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dentro de suas possibilidades e especialidades, a Associação Júlia Billiart pode firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins sobre assistência educacional, cultural, científica, artística, comunicação social, promoção humana, social, religiosa e educação para saúde, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Fundação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) Fundada, organizada e constituída pelas religiosas da Congregação das Irmãs de Nossa Senhora, conhecidas como Irmãs de Notre Dame, residentes em Moçambique, desde que manifestem expressamente essa vontade. Regese pelo presente estatuto, pela legislação de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico, tratados e acordos internacionais e pelo estatuto da Congregação das Irmãs de Notre Dame.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da Associação Júlia Billiart é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do funcionamento dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral da Associação Júlia Billiart é o órgão máximo e nela participam todos os seus membros.
Texto do artigo · p. 8 Dos) A Assembleia Geral é convocada pela presidente da Associação Júlia Billiart, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Texto do artigo · p. 8 As deliberações são tomadas quando houver adesão da maioria absoluta dos membros presentes, com excepção daquelas para as quais a lei ou os estatutos da Associação Júlia Billiart requerem o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Constituem competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre a substituição, alteração dos titulares dos órgãos da Associação Júlia Billiart;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre os relatórios de actividades e os balanços da Associação Júlia Billiart;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Associação Júlia Billiart;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a abertura de representações da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre demais competências a si conferidas nos termos da lei e sobre questões não especialmente conferidas a outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da directoria
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Constituição da Directoria
Texto do artigo · p. 8 A Associação Júlia Billiart é dirigida e administrada por uma Directoria com sede em Chimoio, bairro Samora Machel, província de Manica, e indicada pelas associadas e aprovada pelos membros da assembleia, com mandato de 3 anos, podendo ser reeleita por mais um mandato, com a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 8 a) Por uma presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Por uma vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Por uma tesoureira;
Número ou marcador · p. 8 d) Por uma secretária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Directoria
Texto do artigo · p. 8 Constituem competêcias da Directoria:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da Associação Júlia Billiart;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir e administrar a Associação Júlia Billiart.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da competência dos membros da Directoria
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da Associação Júlia Billiart;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e presidir às assembleias;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar e presidir às reuniões da Directoria;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a Associação Júlia Billiart activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, religiosos, administrativos e particulares, e em geral nas suas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 8 e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a tesoureira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Auxiliar a presidente em suas funções;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir a presidente em casos de impedimentos e/ou ausências;
Número ou marcador · p. 8 c) Substituir a tesoureira em casos de impedimento e/ou ausências.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à tesoureira:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir as finanças e cuidar da administração financeira e patrimonial da Associação Júlia Billiart mediante a orientação da Directoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Responsabilizar-se para que as contas bancárias preservem a assinatura de 3 associadas e para movimentar, sempre 2 assinaturas;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a presidente;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar nas reuniões da Directoria o movimento financeiro do trimestre;
Número ou marcador · p. 8 e) Auxiliar a presidente da Associação Júlia Billiart, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos, religiosos e particulares, e em geral nas suas relações com terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 8 a) Lavrar as actas das reuniões da Directoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Cuidar do livro de registos das associadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Auxiliar a presidente e a tesoureira em suas funções;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter em ordem os serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 8 e) Manter em ordem os arquivos da Associação Júlia Billiart.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades, de balanços financeiros e fiscalizar sobre as aplicações de recursos da Associação Júlia Billiart;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas reuniões da Directoria duas vezes ao ano e ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Proveniência e aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Os fundos da Associação Júlia Billiart provêm:
Número ou marcador · p. 8 a) De doações por pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, organizações não-governamentais nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 8 b) De contribuições dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 c) De cotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 d) De rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporais por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 8 e) De rendimento proveniente do trabalho das associadas;
Número ou marcador · p. 8 f) De parcerias, projectos e/ou convénios assumidos com organizações afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os fundos e os excedentes são aplicados para a prossecução dos fins a serem prosseguidos pela associação, conforme o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Dos direitos das associadas
Texto do artigo · p. 8 São asseguradas pelas associações as seguintes sdespesas em favor das associadas:
Texto do artigo · p. 8 a) Moradia, alimentação e vestuário;
Texto do artigo · p. 8 b) Formação académica, profissional e religiosa;
Texto do artigo · p. 8 c) Assistência a saúde;
Texto do artigo · p. 8 d) Viagens e estadias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Direitos das associadas
Número ou marcador · p. 9 Um) Perde a condição de associada aquela que deixar, abandonar ou for demitida da Vida Consagrada das Irmãs Notre Dame, segundo o estatuto da Congregação das Irmãs de Nossa Senhora e da Associação Júlia Billiart.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As associadas não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da Associação Júlia Billiart a nenhum título ou sob qualquer pretexto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Património
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da Associação Júlia Billiart é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos e que vierem a adquirir.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução da associação, os bens passarão automaticamente para uma entidade religiosa afim, com personalidade jurídica, a ser escolhida pela Associação Júlia Billiart.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho de
Texto do artigo · p. 9 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Júlia Billiart
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de um de Junho de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas trinta e cinco a quarenta e dois, do livro de notas para escrituras de associações n.º 01/2023, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nilse Catarina Eidt, Imelda Hübner, Cecília Giacomolli, Diva Cristina Jacoby, Lori Steffen, Irene Kunzler, Inês Teresinha Weber, Lavenesse Jone Nazuo, Turesse Williad Linado e Ema Virgínia Argumassa.
  3. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade e idoneidade das outorgantes por meu conhecimento pessoal e pelas outorgantes foi dito que são as actuais e únicos membros associados da Associação Júlia Billiart, constituída por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e treze, de folhas cento e vinte e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso número trezentos e dez, publicada no Boletim da República de doze de Junho de dois mil e treze, III Série, n.º 47.
  4. Texto do artigo, página 7: Pela presente escritura pública e por deliberação das associadas, em acta da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, aprovaram por unanimidade em mudar da sede e alterar parcialmente os estatutos da associação.
  5. Texto do artigo, página 7: Em consequência desta operação, as associadas alteram a composição do artigo segundo e parcialmente os restantes artigos do pacto social que rege a associação, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e forma
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A associação denomina-se Associação Júlia Billiart, com a seguinte abreviatura: AJUB.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) É uma pessoa colectiva do direito privado, sob forma de associação de carácter civil, religioso, educacional, social, cultural, de saúde e protecção do meio ambiente. É uma entidade religiosa católica de utilidade pública sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Sede e delegações
  12. Texto do artigo, página 7: A Associação Júlia Billiart tem sua sede no bairro Samora Machel (antigo 7 de Abril), cidade de Chimoio, província de Manica, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Júlia Billiart tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Evangelizar utilizando de todos os meios e modos legalmente admissíveis, através de obras
  17. Texto do artigo, página 7: sociais, culturais, educacionais, desportivas, centros abertos de formação, saúde alternativa, meios de comunicação social, ou qualquer meio afim em todo o território nacional;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Promover a formação humana, educacional, cristã e social, visando o desenvolvimento da consciência crítica e a autonomia, a fim de promover e defender a vida na sua plenitude;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Promover a educação, baseada nos valores do Evangelho e de Santa Júlia Billiart, acompanhando a formação académica e/ou religiosa;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Promover a saúde, através da medicina alternativa, preventiva e curativa nas diferentes áreas e/ou através de centro de plantas medicinais;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Promover a formação académica e religiosa de novos membros da congregação;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Promoção e cuidado do meio ambiente.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Dentro de suas possibilidades e especialidades, a Associação Júlia Billiart pode firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins sobre assistência educacional, cultural, científica, artística, comunicação social, promoção humana, social, religiosa e educação para saúde, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: Fundação e duração
  26. Número ou marcador, página 7: Um) Fundada, organizada e constituída pelas religiosas da Congregação das Irmãs de Nossa Senhora, conhecidas como Irmãs de Notre Dame, residentes em Moçambique, desde que manifestem expressamente essa vontade. Regese pelo presente estatuto, pela legislação de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico, tratados e acordos internacionais e pelo estatuto da Congregação das Irmãs de Notre Dame.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da Associação Júlia Billiart é por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do funcionamento dos órgãos
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Órgãos da associação
  31. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  32. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da Associação Júlia Billiart é o órgão máximo e nela participam todos os seus membros.
  38. Texto do artigo, página 8: Dos) A Assembleia Geral é convocada pela presidente da Associação Júlia Billiart, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  41. Texto do artigo, página 8: As deliberações são tomadas quando houver adesão da maioria absoluta dos membros presentes, com excepção daquelas para as quais a lei ou os estatutos da Associação Júlia Billiart requerem o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros presentes.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  44. Texto do artigo, página 8: Constituem competências da Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre a substituição, alteração dos titulares dos órgãos da Associação Júlia Billiart;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre os relatórios de actividades e os balanços da Associação Júlia Billiart;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Associação Júlia Billiart;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante proposta da Direcção;
  49. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o plano de actividades;
  50. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  51. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a abertura de representações da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  53. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre demais competências a si conferidas nos termos da lei e sobre questões não especialmente conferidas a outros órgãos.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da directoria
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 8: Constituição da Directoria
  57. Texto do artigo, página 8: A Associação Júlia Billiart é dirigida e administrada por uma Directoria com sede em Chimoio, bairro Samora Machel, província de Manica, e indicada pelas associadas e aprovada pelos membros da assembleia, com mandato de 3 anos, podendo ser reeleita por mais um mandato, com a seguinte constituição:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Por uma presidente;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Por uma vice-presidente;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Por uma tesoureira;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Por uma secretária.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: Competências da Directoria
  64. Texto do artigo, página 8: Constituem competêcias da Directoria:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da Associação Júlia Billiart;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir e administrar a Associação Júlia Billiart.
  67. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da competência dos membros da Directoria
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 8: Competência dos membros
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à presidente:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da Associação Júlia Billiart;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir às assembleias;
  73. Número ou marcador, página 8: c) Convocar e presidir às reuniões da Directoria;
  74. Número ou marcador, página 8: d) Representar a Associação Júlia Billiart activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, religiosos, administrativos e particulares, e em geral nas suas relações com terceiros;
  75. Número ou marcador, página 8: e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a tesoureira.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à vice-presidente:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar a presidente em suas funções;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Substituir a presidente em casos de impedimentos e/ou ausências;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Substituir a tesoureira em casos de impedimento e/ou ausências.
  80. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à tesoureira:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Gerir as finanças e cuidar da administração financeira e patrimonial da Associação Júlia Billiart mediante a orientação da Directoria;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Responsabilizar-se para que as contas bancárias preservem a assinatura de 3 associadas e para movimentar, sempre 2 assinaturas;
  83. Número ou marcador, página 8: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a presidente;
  84. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar nas reuniões da Directoria o movimento financeiro do trimestre;
  85. Número ou marcador, página 8: e) Auxiliar a presidente da Associação Júlia Billiart, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos, religiosos e particulares, e em geral nas suas relações com terceiros.
  86. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete à secretária:
  87. Número ou marcador, página 8: a) Lavrar as actas das reuniões da Directoria;
  88. Número ou marcador, página 8: b) Cuidar do livro de registos das associadas;
  89. Número ou marcador, página 8: c) Auxiliar a presidente e a tesoureira em suas funções;
  90. Número ou marcador, página 8: d) Manter em ordem os serviços de secretaria;
  91. Número ou marcador, página 8: e) Manter em ordem os arquivos da Associação Júlia Billiart.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  94. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 8: Competências
  97. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades, de balanços financeiros e fiscalizar sobre as aplicações de recursos da Associação Júlia Billiart;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas reuniões da Directoria duas vezes ao ano e ou quando necessário.
  101. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos fundos
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 8: Proveniência e aplicação
  104. Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da Associação Júlia Billiart provêm:
  105. Número ou marcador, página 8: a) De doações por pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, organizações não-governamentais nacionais ou internacionais;
  106. Número ou marcador, página 8: b) De contribuições dos seus membros;
  107. Número ou marcador, página 8: c) De cotas dos seus membros;
  108. Número ou marcador, página 8: d) De rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporais por ela promovidas;
  109. Número ou marcador, página 8: e) De rendimento proveniente do trabalho das associadas;
  110. Número ou marcador, página 8: f) De parcerias, projectos e/ou convénios assumidos com organizações afins.
  111. Número ou marcador, página 8: Dois) Os fundos e os excedentes são aplicados para a prossecução dos fins a serem prosseguidos pela associação, conforme o seu objecto.
  112. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos direitos das associadas
  113. Texto do artigo, página 8: São asseguradas pelas associações as seguintes sdespesas em favor das associadas:
  114. Texto do artigo, página 8: a) Moradia, alimentação e vestuário;
  115. Texto do artigo, página 8: b) Formação académica, profissional e religiosa;
  116. Texto do artigo, página 8: c) Assistência a saúde;
  117. Texto do artigo, página 8: d) Viagens e estadias.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e finais
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 9: Direitos das associadas
  121. Número ou marcador, página 9: Um) Perde a condição de associada aquela que deixar, abandonar ou for demitida da Vida Consagrada das Irmãs Notre Dame, segundo o estatuto da Congregação das Irmãs de Nossa Senhora e da Associação Júlia Billiart.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) As associadas não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da Associação Júlia Billiart a nenhum título ou sob qualquer pretexto.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 9: Património
  125. Número ou marcador, página 9: Um) O património da Associação Júlia Billiart é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos e que vierem a adquirir.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução da associação, os bens passarão automaticamente para uma entidade religiosa afim, com personalidade jurídica, a ser escolhida pela Associação Júlia Billiart.
  127. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  128. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho de
  129. Texto do artigo, página 9: 2023. — O Notário, Ilegível.
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