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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Le Bros Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105002793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Le Bros Moz, Limitada e tem a sua sede em Ligogo, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Electricidade auto (veículos e máquinas);
- Número ou marcador, página 24: b) Instalação e manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 24: c) Construção e manutenção;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços nas áreas de transportes;
- Número ou marcador, página 24: e) Aluguer de máquinas, camiões, TLB, terraplanagem e geradores;
- Número ou marcador, página 24: f) Fabrico e instalação de chapas e de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 24: g) Venda de acessórios e produtos diversos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Oswald Johannes Albert Storm, com uma quota no valor nominal de 10,200.00MT (dez mil, duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Hazel Storm, com uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil, oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Oswald Johannes Albert Strom, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 3 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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