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Texto do artigo · p. 19 Grupo Canto Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular celebrado entre Claudina E. M. Mutepua, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 4128, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089719C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2021; Leonice C. J. C. Mutepua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 4128, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102267727B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 3 de Outubro de 2017; e Rui Manuel de Almeida Firmino, casado, natural de Lisboa Alcantra, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Milagre Mabote, n.º 193, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107490251C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Novembro de 2020, foi constituída a sociedade Grupo Canto Azul, Limitada, cujo contrato de sociedade data de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101600033 e constituída a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um,
Texto do artigo · p. 19 que resultou na aprovação dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 19 Grupo Canto Azul, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos seus estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede Avenida Milagre Mabote, n.º 193 - A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como principal finalidade comercial exercício de actividades agrícola, pecuária, restauração, hotelaria e turismo, imobiliária, a prestação de serviços, a consultoria para os negócios e a gestão, design, construção civil, incluindo as mais diversas áreas da especialidade, comércio, importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada por Rui Manuel de Almeida Firmino;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada por Claudina Ernesto Macuácua Mutepua;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por
Texto do artigo · p. 19 cento) do capital social, titulada por Leonice Cláudia José Colete Mutepua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Rui Manuel de Almeida Firmino e Leonice Cláudia José Colete Mutepua, podendo futuramente, ser constituído um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 19 o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador que seja, simultaneamente, sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Grupo Canto Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular celebrado entre Claudina E. M. Mutepua, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 4128, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089719C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2021; Leonice C. J. C. Mutepua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 4128, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102267727B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 3 de Outubro de 2017; e Rui Manuel de Almeida Firmino, casado, natural de Lisboa Alcantra, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Milagre Mabote, n.º 193, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107490251C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Novembro de 2020, foi constituída a sociedade Grupo Canto Azul, Limitada, cujo contrato de sociedade data de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101600033 e constituída a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um,
  3. Texto do artigo, página 19: que resultou na aprovação dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: Grupo Canto Azul, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos seus estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede Avenida Milagre Mabote, n.º 193 - A, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como principal finalidade comercial exercício de actividades agrícola, pecuária, restauração, hotelaria e turismo, imobiliária, a prestação de serviços, a consultoria para os negócios e a gestão, design, construção civil, incluindo as mais diversas áreas da especialidade, comércio, importação e exportação de mercadorias.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada por Rui Manuel de Almeida Firmino;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada por Claudina Ernesto Macuácua Mutepua;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por
  21. Texto do artigo, página 19: cento) do capital social, titulada por Leonice Cláudia José Colete Mutepua.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Rui Manuel de Almeida Firmino e Leonice Cláudia José Colete Mutepua, podendo futuramente, ser constituído um conselho de administração,
  25. Texto do artigo, página 19: o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  28. Número ou marcador, página 19: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador que seja, simultaneamente, sócio da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de dois administradores; ou
  34. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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