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Texto do artigo · p. 29 Nyumba Apartments, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953815, uma entidade Nyumba Apartments, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Elsa Alfredo Nhanombe, casada, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Macossa n.º 80 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285359F emitido a de 30 de Setembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 29 Eracle Bongani Stefanutto, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, rua 1 casa n.º 12, bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285360C emitido a de 27 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 29 Gaia Zoe Stefanutto, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, rua 1, casa n.º 12, bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285361B emitido a de 27 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Nyumba Apartments, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação Nyumba Apartments, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 171, 1º andar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 Prestação de serviços de gestão imobiliária. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Elsa Alfredo Nhanombe, uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Eracle Bongani Stefanutto, e a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Gaia Zoe Stefanutto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será representado fora e dentro do juizo pela sócia Elsa Alfredo Nhanombe na qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Junho de2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nyumba Apartments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953815, uma entidade Nyumba Apartments, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: Elsa Alfredo Nhanombe, casada, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Macossa n.º 80 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285359F emitido a de 30 de Setembro de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 29: Eracle Bongani Stefanutto, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, rua 1 casa n.º 12, bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285360C emitido a de 27 de Abril de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 29: Gaia Zoe Stefanutto, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, rua 1, casa n.º 12, bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285361B emitido a de 27 de Abril de 2022.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Nyumba Apartments, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Nyumba Apartments, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 171, 1º andar.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 29: Prestação de serviços de gestão imobiliária. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Elsa Alfredo Nhanombe, uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Eracle Bongani Stefanutto, e a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Gaia Zoe Stefanutto.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
  21. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade será representado fora e dentro do juizo pela sócia Elsa Alfredo Nhanombe na qualidade de directora-geral.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  31. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Junho de2023. — O Técnico, Ilegível.
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