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Texto do artigo · p. 10 Apocon Logistic e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Apocon Logistic e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), titular de NUEL 101150372, com a sede social na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 441, se deliberou sobre a cessão total da quota que a sócia Josefa Fernando Chembene Mate possuía na referida sociedade no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% que cede na totalidade a favor do novo sócio Ernesto Estácio Mate, apartando-se desta sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do artigo sétimo, que passa a ter a seguinte nova redação;
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ernesto Estácio Mate como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Apocon Logistic e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Apocon Logistic e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), titular de NUEL 101150372, com a sede social na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 441, se deliberou sobre a cessão total da quota que a sócia Josefa Fernando Chembene Mate possuía na referida sociedade no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% que cede na totalidade a favor do novo sócio Ernesto Estácio Mate, apartando-se desta sociedade.
  3. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do artigo sétimo, que passa a ter a seguinte nova redação;
  4. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 10: Administração
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ernesto Estácio Mate como administrador e com plenos poderes.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  12. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  13. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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