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- Texto do artigo, página 18: G & J Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101824829, denominada G & J Investment, Limitada, pelos sócios Georges Munyaneza Jimmy Indeba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de G & J Investment, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 18: a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Georges Munyaneza, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Jimmy Indeba, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, e sua representação em juízo e fora dele é composta pela senhora Georges Munyaneza, e o senhor Jimmy Indeba.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
- Texto do artigo, página 18: Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Galaxy Electronics, E.I.
- Texto do artigo, página 19: 2019 e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Galaxy Electronics, E.I.
- Texto do artigo, página 19: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 19: Tem por Objecto: Actividade principal – 46491 - Comércio por groso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão. Nos termos do Alvará n.° 3171/02/01/PS/2020 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 19: Iniciou as suas actividades a 10 de Novembro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 19: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 19: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.° 3171/02/01/ PS/2020 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 19: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 19: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11
- Texto do artigo, página 19: de Novembro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilegível.
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