Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 G & J Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101824829, denominada G & J Investment, Limitada, pelos sócios Georges Munyaneza Jimmy Indeba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de G & J Investment, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 18 a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Georges Munyaneza, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Jimmy Indeba, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, e sua representação em juízo e fora dele é composta pela senhora Georges Munyaneza, e o senhor Jimmy Indeba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
Texto do artigo · p. 18 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Galaxy Electronics, E.I.
Texto do artigo · p. 19 2019 e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Galaxy Electronics, E.I.
Texto do artigo · p. 19 Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 19 Tem por Objecto: Actividade principal – 46491 - Comércio por groso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão. Nos termos do Alvará n.° 3171/02/01/PS/2020 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 19 Iniciou as suas actividades a 10 de Novembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 19 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 19 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.° 3171/02/01/ PS/2020 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 19 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11
Texto do artigo · p. 19 de Novembro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: G & J Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101824829, denominada G & J Investment, Limitada, pelos sócios Georges Munyaneza Jimmy Indeba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de G & J Investment, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 18: Capital social
  8. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente
  9. Texto do artigo, página 18: a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Georges Munyaneza, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 50% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Jimmy Indeba, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 50% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, e sua representação em juízo e fora dele é composta pela senhora Georges Munyaneza, e o senhor Jimmy Indeba.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
  18. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
  25. Texto do artigo, página 18: Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 18: Galaxy Electronics, E.I.
  27. Texto do artigo, página 19: 2019 e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Galaxy Electronics, E.I.
  28. Texto do artigo, página 19: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba.
  29. Texto do artigo, página 19: Tem por Objecto: Actividade principal – 46491 - Comércio por groso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão. Nos termos do Alvará n.° 3171/02/01/PS/2020 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  30. Texto do artigo, página 19: Iniciou as suas actividades a 10 de Novembro de dois mil e catorze.
  31. Texto do artigo, página 19: Usa como firma a denominação acima lançada.
  32. Texto do artigo, página 19: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.° 3171/02/01/ PS/2020 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  33. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade se passou a presente certidão
  34. Texto do artigo, página 19: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11
  35. Texto do artigo, página 19: de Novembro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.