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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Nsalane, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003116, uma entidade denominada, Farmácia Nsalane, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Adriano Mbiribijane Guevo, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301247867J, emitido a 22 de Março de dois mil e vinte um, pela em Maputo e residente no acidentalmente nesta cidade, quarteirão 46, casa n.º 8, Bunhica Matola;
Texto do artigo · p. 16 Zubaida Sultano Mussa, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576613M, emitido em Maputo e residente nesta cidade, Zona Verde, quarteirão 12, casa n.º 111. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nsalane, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro de Nsalene A, quarteirão 11, casa n.º 24 na cidade e Maputo, no distrito municipal Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto farmácia, venda de medicamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Mbirimbijane Guevo, equivalente noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota de mil e dez meticais, pertencente á sócia Zubaida Sultano Mussa, equivalente a um por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Adriano Mbirimbijane Guevo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Nsalane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003116, uma entidade denominada, Farmácia Nsalane, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Adriano Mbiribijane Guevo, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301247867J, emitido a 22 de Março de dois mil e vinte um, pela em Maputo e residente no acidentalmente nesta cidade, quarteirão 46, casa n.º 8, Bunhica Matola;
  4. Texto do artigo, página 16: Zubaida Sultano Mussa, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576613M, emitido em Maputo e residente nesta cidade, Zona Verde, quarteirão 12, casa n.º 111. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nsalane, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro de Nsalene A, quarteirão 11, casa n.º 24 na cidade e Maputo, no distrito municipal Kamubukwana.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Objecto
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto farmácia, venda de medicamento.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital social
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Mbirimbijane Guevo, equivalente noventa e nove por cento do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota de mil e dez meticais, pertencente á sócia Zubaida Sultano Mussa, equivalente a um por cento do capital social, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Administração
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Adriano Mbirimbijane Guevo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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