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Texto do artigo · p. 26 Motinel Comercia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Motinel Comercia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 26 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640426, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A empresa adopta a denominação Motinel Comercia, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 27 limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A Motinel Comercia, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos proprietários mudarem a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A empresa tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços (reprografia) e comercialização a grosso e a retalho de material consumíveis, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos proprietários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios abaixo descriminados:
Número ou marcador · p. 27 a) Fernando Rafael Motineia com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, solteiro maior, natural Mocuba, residente no Bairro Aeroporto 2º, cidade de Mocuba, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.° 041100752067P, emitido pela DiC de Quelimane a 23.03.2021, NUIT 11514177;
Número ou marcador · p. 27 b) Nelson Rosário José Abacar com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, solteiro maior, titular de Bilhete de Identidade n.° 04010006434M, emitido pela DiC de Quelimane a 9 de Junho de 2021, NUIT 106746567.
Texto do artigo · p. 27 Perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta empresa, podendo contudo mediante a deliberação dos mesmos admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da empresa limitada, fica a cargo de sócio Fernando Rafael Motineia, que, mediante a decisão dos associados poderá passar a gerência e administração da empresa ao sócio Nelson Rosário José Abacar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entre outros, assiste o sócio-gerente, poderes para representar e vincular activa e passivamente a empresa, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) A compra e venda de materiais; b)A aprovação ou assinatura de qualquer contrato; e
Número ou marcador · p. 27 c) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, no caso destes façam parte da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte do sócio-gerente, a administração da empresa fica a cargo do seu outro sócio, Nelson Rosário José Abacar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Mocuba, 30 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Motinel Comercia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Motinel Comercia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 26 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640426, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A empresa adopta a denominação Motinel Comercia, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 27: limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  9. Texto do artigo, página 27: A Motinel Comercia, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos proprietários mudarem a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A empresa tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços (reprografia) e comercialização a grosso e a retalho de material consumíveis, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos proprietários.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios abaixo descriminados:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Fernando Rafael Motineia com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, solteiro maior, natural Mocuba, residente no Bairro Aeroporto 2º, cidade de Mocuba, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.° 041100752067P, emitido pela DiC de Quelimane a 23.03.2021, NUIT 11514177;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Nelson Rosário José Abacar com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, solteiro maior, titular de Bilhete de Identidade n.° 04010006434M, emitido pela DiC de Quelimane a 9 de Junho de 2021, NUIT 106746567.
  19. Texto do artigo, página 27: Perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta empresa, podendo contudo mediante a deliberação dos mesmos admitir a entrada de mais sócios.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da empresa limitada, fica a cargo de sócio Fernando Rafael Motineia, que, mediante a decisão dos associados poderá passar a gerência e administração da empresa ao sócio Nelson Rosário José Abacar.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Entre outros, assiste o sócio-gerente, poderes para representar e vincular activa e passivamente a empresa, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
  25. Número ou marcador, página 27: a) A compra e venda de materiais; b)A aprovação ou assinatura de qualquer contrato; e
  26. Número ou marcador, página 27: c) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou para manutenção desta sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, no caso destes façam parte da empresa.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Morte)
  33. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte do sócio-gerente, a administração da empresa fica a cargo do seu outro sócio, Nelson Rosário José Abacar.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 27: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Mocuba, 30 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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